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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2018 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018.
AUTORIA: MESA DIRETORA 2018.
ALTERA O ART. 149, CAPUT, DA RESOLUÇÃO Nº 003/96, DE 20.12.96, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, vem submeter a este egrégio Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º. Fica alterado o art. 149, caput, da Resolução nº 003/96, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 149. As sessões ordinárias serão realizadas nas 1ª, 2ª e 4ª segundas-feiras do mês, com início às 17:30 h (dezessete horas e trinta minutos) e duração máxima de 4 (quatro) horas, com intervalo de 15(quinze) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 5 de fevereiro de 2018.
VER. VANDERLEI BAIOTO VER. WAGNER TAVARES DA CUNHA
Presidente Vice-Presidente
VER. ROSINHA COLOMBO VER. MÁRCIO DO NASCIMENTO
1ª Secretária 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que a alteração do horário do início das sessões ordinárias, de 16:00 h para 17:30 h, propiciará o aumento da participação popular, já que foram encaminhados aos Vereadores várias solicitações de munícipes neste sentido.
Outrossim, nos termos do art. do § 2º do art. 144 do Regimento Interno, requeremos a tramitação em regime de urgência especial da presente propositura.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, vem submeter à apreciação deste egrégio
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