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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Resolução Vereador
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-02-01
EmentaAltera o art. 149, caput, da Resolução nº003/96, de 20.12.96, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
native_id14367

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: RESOLUÇÃO Nº031/2018
2018-02-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia Data da Resposta: 05/02/2018 Resposta Observações: Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à promulgação.
2018-02-05 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 05/02/2018 Resposta Observações: Parecer favorável
2018-02-01 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 05.02.2018 Data da Resposta: 05/02/2018 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído à CLJRF para pronta emissão de parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:46.015586-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2018 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018.





AUTORIA: MESA DIRETORA 2018.



ALTERA O ART. 149, CAPUT, DA RESOLUÇÃO Nº 003/96, DE 20.12.96, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS.



		A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, vem submeter a este egrégio Plenário o seguinte Projeto de Resolução:



Art. 1º. Fica alterado o art. 149, caput, da Resolução nº 003/96, que passa a vigorar com a seguinte redação:



	            " Art. 149. As sessões ordinárias serão realizadas nas 1ª, 2ª e 4ª segundas-feiras do mês, com início às 17:30 h (dezessete horas e trinta minutos) e duração máxima de 4 (quatro) horas, com intervalo de 15(quinze) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia."



Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 





Sala de Sessões da Câmara Municipal, em  5 de fevereiro de 2018.









VER. VANDERLEI BAIOTO                     VER. WAGNER TAVARES DA CUNHA

                        Presidente					       Vice-Presidente





VER. ROSINHA COLOMBO                     VER. MÁRCIO DO NASCIMENTO

                     1ª Secretária				                2º Secretário























JUSTIFICATIVA



                                        

	     CONSIDERANDO que a alteração do horário do início das sessões ordinárias, de 16:00 h para 17:30 h, propiciará o aumento da participação popular, já que foram encaminhados aos Vereadores várias solicitações de munícipes neste sentido.

     Outrossim, nos termos do art. do § 2º do art. 144 do Regimento Interno, requeremos a tramitação em regime de urgência especial da presente propositura.























			                                                           A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, vem submeter à apreciação deste egrégio 







                                          





















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