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materia nº 170/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 170 / 2018
Date 2018-02-01
EmentaIndicam ao Poder Executivo a sinalização das ciclovias da Rua Andorinha e da Avenida dos Trabalhadores.
native_id14368

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº003/2018-GP Data da Resposta: 20/02/2018 Resposta Observações: OFÍCIO Nº060/2018/GAB
2018-02-01 Encaminhamento de Expediente Complemento: Inclusa na pauta da sessão ordinária 05.02.2018 Data da Resposta: 05/02/2018 Resposta Observações: Lida e aprovada no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:44.323139-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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INDICAÇÃO Nº170/2018





AUTORIA: VEREADORA RENATA FRANCO E VEREADORES CICERO DOS SANTOS, MILTON SOARES E DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO.



INDICAM AO PODER EXECUTIVO A SINALIZAÇÃO DAS CICLOVIAS LOCALIZADAS NA RUA ANDORINHA E AVENIDA DOS TRABALHADORES.



                                    		Solicitamos à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre o Poder Executivo proceder a sinalização das ciclovias localizadas na Rua Andorinha, no Bairro Olenka, e Av. dos Trabalhadores, acesso ao Bairro Boa Esperança.



                                                            JUSTIFICATIVA

				 

As referidas ciclovias não estão cumprindo a função para a qual foram idealizadas, ou seja, preservar vidas ao garantir um espaço seguro aos ciclistas, pois a bicicleta é frágil frente ao tamanho e velocidade dos demais veículos.

Na Rua Andorinha, por exemplo, por falta de sinalização, muitos motoristas estacionam na ciclovia, muitos ciclistas, referindo-nos especialmente às crianças, não sabem que se trata de um espaço exclusivo para bicicletas. confundem

Em razão disso, para que tenhamos uma cidade mais segura, mais inclusiva e democrática, 

Oportuno observar que a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587, de 03.01.2012) tem como uma das diretrizes a " prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados, determinando que o uso de bicicletas deve ter prioridade sobre o uso do automóvel.



					Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 5 de fevereiro de 2018.

  



VER. RENATA FRANCO                VER. CICERO DOS SANTOS





VER. MILTON SOARES     VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO





























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