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materia nº 197/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 197 / 2018
Date 2018-03-16
EmentaIndicam ao Poder Executivo a revisão da lei de uso e ocupação do solo e normas correlatas, especialmente para acompanhamento do processo de verticalização urbana.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-27 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº020/2018-GP
2018-03-16 Encaminhamento de Expediente Complemento: Inclusa na pauta da sessão ordinária 26.03.2018 Data da Resposta: 26/03/2018 Resposta Observações: Lida e aprovada no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:37.746304-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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INDICAÇÃO Nº 197/2018





AUTORIA: VEREADORES WAGNER TAVARES DA CUNHA, ROSINHA COLOMBO,  MÁRCIO DO NASCIMENTO, VANDERLEI BAIOTO E GILBERTO VIEIRA DE MELO.



INDICAM AO PODER EXECUTIVO A REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E NORMAS CORRELATAS, ESPECIALMENTE PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE VERTICALIZAÇÃO URBANA.



Solicitamos à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Senhor Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre a revisão da lei de uso e ocupação do solo e normas correlatas, especialmente para acompanhamento do processo de verticalização urbana.	

JUSTIFICATIVA



					A regulação urbana é prerrogativa do Poder Público e serve para induzir o desenvolvimento da cidade de uma maneira justa e benéfica para a coletividade. Destaca-se a elaboração de legislações e normas vinculadas ao uso e ocupação do solo e a respectiva fiscalização para o cumprimento das mesmas. O papel do Poder Público é fundamental nesse processo, desenhando o espaço urbano e indicando os locais e as normas mais convenientes para a efetivação do direito à cidade e ao equilíbrio do seu desenvolvimento.

					Neste contexto, em razão do processo de verticalização que nossa cidade vivencia, indicamos que sejam revisados os índices urbanísticos correlatos, como o número de gabaritos máximos das edificações (nº de pavimentos) e índice de aproveitamento, além de regras para a localização, disposição e afastamento entre edifícios, que tem impacto direto na configuração da temperatura, no sombreamento e na circulação dos ventos.

					Também, atualmente é permitida a construção de edifícios com o máximo de 25 andares na Zona Comercial 1 - ZC1 (centro da cidade) e nos Corredores de Serviço 2 (CS2), que abrange as vias principais de todos os bairros, contudo, chegou ao nosso conhecimento de que há empreendedores interessados na construção de edifícios com um número superior de pavimentos, o que deve ser objeto de avaliação.

					Ante todo o exposto, julgamos conveniente a realização de  estudos  neste sentido,  a  fim  de  que  a  verticalização  aconteça  de  forma 



planejada,  ao encontro   dos   interesses  de  toda  coletividade,  visando  de  fato  atender  aos  objetivos propostos no Plano Diretor de Campo Novo do Parecis - PDCNP.





					Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 26 de março de 2018.







VER. WAGNER TAVARES DA CUNHA               VER. ROSINHA COLOMBO





VER. MÁRCIO DO NASCIMENTO                  VER. VANDERLEI BAIOTO





VER. GILBERTO VIEIRA DE MELO





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