4 CAMPO NOVO
ki DOPARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 013, DE 16 DE MARÇO DE 2018.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador Vanderlei Marcos Pulga Baioto
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto
de Lei nº 010/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar
. Termo de Fomento com o Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis
e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento.
A Parecis SuperAgro, Feira Tecnológica e Comercial, evento
consolidado em nosso Município e que se tornou uma marca definitiva em
feiras do gênero não apenas no Estado de Mato Grosso mas também em
nível nacional, atraindo novas empresas e negócios para o município. O
evento, que é realizado com apoio dos produtores rurais e parceria das
empresas participantes, entidades e Poder Público municipal e estadual,
tem tido muito sucesso e hoje já faz parte do calendário nacional de Feiras
e Eventos e tem atraído público maior a cada edição.
A edição de 2018 tem o desafio de superar o ano anterior e
o compromisso de melhorar a Feira, vez que o número de expositores
deverá atingir a marca de 130 empresas, superando a edição de 2017 em
número de negócios realizados.
Neste contexto, a Feira abre ainda oportunidade para o
mercado de trabalho local, incrementando as vendas no comércio e a
prestação de serviços, ressaltando também que a Feira constitui-se de
importante fonte de conhecimento e difusão de novas tecnologias e
informações, abrindo oportunidade de aprendizado para o público
visitante, principalmente para estudantes e professores, contando ainda
com diversas oficinas profissionalizante do SENAR - Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural.
da 11º Edição da Parecis SuperAgro de Campo Novo do Parecis 2018.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEIA 04 DE JULHO
Indexamos ao Projeto de Lei a cópia do Plano de Trabalho [|
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€ CAMPO NOVO
GM) DOPARECIS
A PREFEITURA
Como a Parecis SuperAgro, ocorrerá de 09 à 12 de abril,
contamos com a aprovação do Fomento por meio de Lei.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
aprovação.
Atenciosamente, ;
pé
“feito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br 2
CRIAÇÃO LEI N
Y
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 010/2018 16 de março de 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE
FOMENTO COM O SINDICATO
RURAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar ins de Fomento com o Sindicato Rural de Campo Novo do
Parecis, inscrito no CNPJ sob o nº. 02.407.360/0001-38, com sede na
Avenida Lions Internacional, número 489-NE, Bairro Jardim Alvorada,
neste Município, com repasse no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta
mil reais).
8 1º. O presente Termo de Fomento tem como objetivo a
parceria de esforços entre as partes visando à realização da 11º Edição da
Parecis SuperÃgro de Campo Novo do Parecis/MT, conforme Plano de
Trabalho, em anexo.
8 2º. A contribuição concedida será repassada em parcela
única de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que será paga no mês
de abril de 2018.
8 3º. As obrigações e demais atribuições das partes estarão
definidas no Termo de Fomento.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico
Unidade: 002. Departamento de Empreendedorismo,
Agricultura Familiar e Comunidade Indígena
Programática: 08.002.20.606.0017.20052.3.3.50.41.00.00
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|
Exercício
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários -
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
aos 16 dias do mês de março de 2018.
dsidigtis
refeito Municipal
dá
Registrado na Secretaria Municipal de Administração,
publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos
Municípi
e por afi
Av.
s do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município
ção no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUS BOLZAN
Administração
EBORA MARQUES VAN DER SAND |
Assessora Jurídica - Portaria nº, 018/2017 |
OAB/MT 21.262
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 Di