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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 017/2018 20 de março de 2018.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Vanderlei Marcos Pulga Baioto
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossa Excelência e seus pares, para encaminhar
o Projeto de Lei nº 014/2018, que Corrige Dispositivos na Lei nº 2.015/2018,
que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, Cria o
Conselho Municipal de Saneamento, Cria o Fundo Municipal de Saneamento
e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento.
A correção ora proposta se faz necessária tendo em vista que
o Projeto que deu origem a referida Lei, foi protocolado nesta Casa de Leis
em novembro de 2017, e previa sua entrada em vigor em 02 de janeiro do
corrente ano, entretanto, o projeto só veio a ser aprovado no mês de março,
e, portanto, após entrada em vigor da mesma.
A proposição aqui apresentada busca tão somente a correção
deste dispositivo, sem, contudo, incorrer em prejuízos para a excelência da
peça legal, nem tão pouco, alterar o seu contexto.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
aprovação.
Atenciosamente,
agido lia
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI N' E 04 DE JULHO DE 1988
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 014/2018 20 de março de 2018.
CORRIGE DISPOSITIVO NA LEI Nº 2.015/2018,
QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA
MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, CRIA O
CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, CRIA
O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
e O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 69 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 69. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
” Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
aos 20 dias do mês de março de 2018.
dia LIMA
ACHADO
Dad ins Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT |
CNPJ 24.712.281/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEIN
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