CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 019/2018 22 de março de 2018.
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossa Excelência e seus pares, para encaminhar o Projeto
de Lei nº 015/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
adicional especial até o valor de R$ 4.262.812,64 (quatro milhões, duzentos e
sessenta e dois mil, oitocentos e doze reais e sessenta e quatro centavos) e dá
outras providências.
A matéria ora decorrente visa atender a correção da função e da
Subfunção das seguintes ações: Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos
Pesados; e Manutenção e Encargos com a Infraestrutura.
Ressaltamos que haverá apenas a alteração da função “Administração”
para a função “Urbanismo”, e a Subfunção “Administração Geral” para “Infra-
Estrutura Urbana”.
É importante frisar que a alteração proposta, é de cunho meramente
contábil, para não acarretar prejuízos aos serviços públicos prestados por tais ações,
a redução do crédito será das próprias dotações, não podendo ser realizada
qualquer despesa até a aprovação do presente Projeto de Lei.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos o presente Projeto de
Lei, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, para análise de
Vossa Excelência e a seus Ilustres Pares, contando com a presteza e com a
soberana análise e aprovação, valendo-nos da oportunidade para expressar o meu
elevado apreço e distinta consideração.
dh Lilo:
/R fá MACHADO
refeito Municipal &
Respeitosamente,
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 015/2018 22 de março de 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 4.262.812,64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município até o valor de R$ 4.262.812,64 (quatro milhões, duzentos e
sessenta e dois mil, oitocentos e doze reais e sessenta e quatro centavos) com a seguinte
classificação orçamentária:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
451. Infra-Estrutura Urbana
0005. Obras Públicas de Qualidade, Direito de Todos
10057. Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
0.1.00.000000. Recursos Ordinários — Exercício R$ 600.000,00
0.1.24.054000. Outros Convênios com a União não Rel.com a Educação R$ 750.000,00
20128. Manutenção e Encargos com a Infraestrutura
3.1.90.00.00.00. Aplicações Diretas
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício R$ 2.314.058,73
3.1.91.00.00.00. Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e
Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício R$ 456.156,98
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício R$ 29.090,29
0.1.24.038000 — Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos
Vinculados- Transferência de Convênios R$ 112.506,64
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício R$ 1.000,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 4.262.812,64
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da anulação total com remanejamento e transposição na
forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64 das seguintes dotações
orçamentárias:
/ / ç
/| Ú
[
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis T T
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br á
DE 04 DE JULHO DE 1988
Debeo vom de Sos Secretário icipal de Administração ( ER
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
04. Administração
122. Administração Geral
0005. Obras Públicas de Qualidade, Direito de Todos
10011. Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
0.1.00.000000. Recursos Ordinários — Exercício R$ 600.000,00
0.1.24.054000 .Outros Convênios com a União não Rel.com a Educação R$ 750.000,00
20039. Manutenção e Encargos com a Infraestrutura
3.1.90.00.00.00. Aplicações Diretas
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício R$ 2.314.058,73
3.1.91.00.00.00. Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e
Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício R$ 456.156,98
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício R$ 29.090,29
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício R$ 112.506,64
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício R$ 1.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 4.262.812,64
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.001, de 21
de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021,
a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.002, de 21
de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2018 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 22 dias do mês de março de
e Ada
refeito Municipal
(essa ABA
GIRLEI AUG "PÊZ BOLZAN
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988