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materia nº 16/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 16 / 2018
Date 2018-03-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$127.200,00 e dá outras providências.
native_id14671

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-02 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº1.492/2018
2018-04-02 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia Data da Resposta: 02/04/2018 Resposta Observações: Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2018-04-02 Encaminhamento de Expediente Complemento: Parecer conjunto favorável.
2018-03-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: Inclusa na pauta da sessão 02.04.2018 Data da Resposta: 02/04/2018 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial (art.144, RI), distribuído às Comissões CLJRF e CFO para pronta emissão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:36.727911-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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texto original #

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 020/2018 23 de março de 2018.
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossa Excelência e seus pares, para encaminhar o
Projeto de Lei nº 016/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
adicional especial no valor de R$ 127.200,00 (cento e vinte e sete mil e duzentos
reais) e dá outras providências.
O Projeto em pauta destina-se ao Crédito Adicional Especial, na
criação de elemento de despesa, para atender a Lei Municipal nº 1.888/2017, de 30
de outubro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de
Colaboração com o Conselho da Comunidade de Campo Novo do Parecis e dá
outras providências.
Ressaltamos que a aprovação da referida Lei foi posterior ao envio
do Projeto da Lei Orçamentário para o exercício de 2018, não tendo sido previsto
dotação específica para atender tal finalidade.
É oportuno frisar, que o crédito especial será aberto na Secretaria
Municipal de Assistência Social, por estar de acordo com o artigo 29 da Lei de
Diretrizes Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2018, sendo em consonância
com o objetivo de se tratar de parceria que visa a Ressocialização dos Reeducandos
da Unidade Prisional de Campo Novo do Parecis/MT, de modo a torná-los aptos às
atividades sócio-produtivas, bem como dotá-los de responsabilidades econômica,
ética e social, com a absorção de mão-de-obra dos presos que se encontram em É
cumprimento de pena na Unidade Prisional deste Município, para o
desenvolvimento de atividades braçais. E
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de 2
tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise
de Vossa Excelência e a seus Ilustres Pares, contando com a presteza e com a *
soberana análise e aprovação, valendo-nos da oportunidade para expressar o meu
elevado apreço e distinta consideração.
Respeitosamente.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | refeito MunigipaLampo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 016/2018 23 de março de 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
127.200,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 127.200,00
(cento e vinte e sete mil e duzentos reais) com a seguinte classificação
orçamentária:
11. Secretaria Municipal de Assistência Social
002. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
0013. Celeiro da Proteção Social Básica e Especial
20106. Apoio às Ações dos Conselhos e Entidades Assistenciais
3.3.50.00.00.00. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício................ R$ 127.200,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total
com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei
Federal nº 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
004. Departamento do Sistema Viário
15. Urbanismo
451. Infraestrutura Urbana
0005. Obras Públicas de Qualidade, Direito de Todos
10018. Pavimentação e Drenagem de Vias Urbanas
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício............... RS 50.200,00
008. Fundo Municipal do Trânsito /
(á
15. Urbanismo ud (id
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 |Carnpo) 0 Parecis? MT Y
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | ww ebrgfonovodenisfécis. mi govbr
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
451. Infraestrutura Urbana
0005. Obras Públicas de Qualidade, Direito de Todos
10056. Construção e Ampliação de Pista de Caminhada
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício............. RS 77.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 2.007, de 21 de dezembro de 20717, que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 2077, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 - LDO,
e a Lei Municipal nº 2.002, de 21 de dezembro de 20717, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2018 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 23
dias do mês de março de 2018.
DEBORA MARQUES VAN DER SAND
Assessora Jurídica - Portaria nº. 018/2017
OAB/MT 21.262
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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