“, CAMPO NOVO
; 1 DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 022, de 10 de abril de 2018.
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o Projeto de Lei
nº 017/2018, que "Dispõe sobre a alteração do inciso Ill do artigo 1º da Lei Municipal
nº 2.004, de 21 de dezembro de 2017”, que busca garantir o equilíbrio atuarial do
Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do
Parecis - FUNSEM.
E O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa com a finalidade
de estabelecer o Plano de Amortização do Déficit Atuarial do FUNSEM para
regularização da pendência constando do CADPREV - Sistema de Informação dos
Regimes Públicos de Previdência Social, conforme notificação apresentada, pela
Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) do Ministério da Previdência
Social.
A aprovação do presente Projeto de Lei é de suma importância para
permitir a regularização do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, o qual
se encontra bloqueado. |
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus:
ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando- lhes E
presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação.
ed IA
Prefeito Municipal
Respeitosamente,
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
04 DE JULHO DE 1988
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fim]
3
“ CAMPO NOVO
1 DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 10 DE ABRIL DE 2018.
DISPÕE SOBRE ALTERÇÃO DO INCISO Ill DO ARTIGO
1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.004, DE 21 DE DEZEMBRO
DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso Ill do art. 1º da Lei Municipal 2.004, de 21 de dezembro
de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: |
“Wl — Fica fixado em 3,53% (três interiros e cinquenta e três centésimos por
cento) o financiamento do déficit atuarial, sendo o mesmo repassado pelo
Município em forma de aporte financeiro, conforme demonstrado na tabela a
seguir, com alíquota prevista para o presente exercício, no Quadro Resumo
das Alíquotas, através dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e
Autarquia, para manutenção do regime de previdência social.
Quadro de Resumo das Alíquotas
ANO Custo em % sobre o total da folha de pessoal ativo
2017 3,55%
2018 3,18%
2019 413%
2020 4,53%
2021 5,53%
2022 6,53%
2023 7,53%
2024 9,03%
2025 a 2049 11,48%
“(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
(br
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
= 1 CAMPO NOVO
d DO PARECIS
am PREFEITURA
Art. 3º Revogam-se as disposições em contário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 10 dia do mês de
Abdala
HADO
L prefeito
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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dis MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
CNPJ 24.734.238/0001-09
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Oficio nº 36/2018 - FUNSEM
Campo Novo do Parecis-MT. 05 de março de 2018.
Ao Ilustrissimo Sr.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis - MT
Ilustríssimo Senhor Prefeito.
Viemos por meio desde encaminhar a Vossa Excelência a
alteração do inciso III do artigo 1º da Lei Municipal nº 2004 de 21 de dezembro de
2017. buscando garantir o equilíbrio atuarial do Fundo de Previdência dos Servidores
Municipais de Campo Novo do Parecis-MT.
A presente proposta visa obter autorização legislativa com a
finalidade de estabelecer plano de amortização do Déficit Atuarial do Funsem -
Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do
Parecis-MT para regularização da pendencia constando do CADPREV - Sistema de
Informação dos Regimes Públicos de Previdência Social. conforme notificado pelo
Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) do Ministério da Previdência
Social.
O presente projeto é de extrema importância. pois permite a
regularização do CRP — Certificado de Regularidade Previdenciária. a qual encontra-
se bloqueada.
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Av. Mato Grosso, 384-NE - Fone (65) 3382-1168 - CEP Rn. 360-000 - Cam
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MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
CNPJ 24.734.238/0001-09
NR, 2d
Devido à importância da matéria. requeiro. nos termos do
regimento interno da Câmara Legislativa. que sua tramitação se dê em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL.
Certo de podermos contar com a honrosa solidariedade de
Vossa Excelência. antecipamos agradecimentos.
Atenciosamente.
ZÁ
LATE DO Led MIARDA
Wilson Leal Miranda
Diretor Executivo - Funsem
Portaria 1.115/2017
Av. Mato Grosso, 384-NE - Fone (65) 3382-1168 - CEP 78.360-000 - Campo Novo do Parecis - MT
E-mail: fiuncomDamail anm
E x FUNSEM - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
CNPJ 24.734.238/0001-09
PROJETO DE LEI - LEI Nº NNNN/AAAA
Dispõe sobre a alteração na redação do inciso Il
do artigo 1º da Lei Municipal nº 2004 de 21 de
dezembro de 2017. no que tange a plano de
amortização para equacionamento do Déficit
Atuarial.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis-MT. no uso de
suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis-MT
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Altera a redação do inciso III do artigo 1º da Lei
Municipal 2004 de 21 de dezembro de 2017. que passa a vigorar com a seguinte
alteração:
HI - Fica fixado em 3.53% (três vírgula cinquenta e três por cento)
o financiamento do déficit atuarial sendo repassado pelo município em forma de
Ê fe MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
aporte financeiro. conforme demonstrado na tabela. com as alíquotas prevista para 0-
presente exercício. no Quadro Resumo das Aliquotas. através dos órgãos do Poder
Executivo. do Legislativo e Autarquia. e. para a manutenção do regime de
previdência.
Quadro de Resumo das Alíquotas |
ANO | Custo em % sobre total da folha de pessoal ativo
| 2017 | 353% Tm
| 2018 | 3.78% o
2019 4.13% o E
2020 4.53%
Po 22 5.53%
20 TT 6%
2023 | “ISBH o .
| 2024 E o 903% o
| 202532049 | 11.48% o
Av. Mato Grosso, 384-NE - Fone (65) 3382-1168 - CEP 78.360-000 - Campo Novo do Parecis - MT
E-mail: funsem(Domail com
E “é FUNSEM - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO!
E xP MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
EA! CNPJ 24.734.238/0001-09
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Campo Novo do Parecis-MT. 05 de março de 2018
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
PUBLICADA EM / / NO
Av. Mato Grosso, 384-NE - Fone (65) 3382-1168 - CEP 78.360-000 - Campo Novo do Parecis - MT
E-mail: funsem(Domail com
ie FUNSEM - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO!
te MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
CNPJ 24.734.238/0001-09
A sua Excelência o Senhor
Vanderlei Baioto
Presidente da Câmara Municipal
Campo Novo do Parecis-MT
Senhor Presidente:
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Egrégia
Câmara. em regime de urgência. o Projeto de Lei que Dispõe sobre alteração do
inciso II do artigo 1º da Lei Municipal nº 2004 de 21 de dezembro de 2017.
A presente proposta visa obter autorização legislativa com à
finalidade de estabelecer plano de amortização do Déficit Atuarial do Funsem
Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do
Parecis-MT para regularização da pendencia constando do CADPREV - Sistema de
Informação dos Regimes Públicos de Previdência Social. conforme notificado pelo
Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) do Ministério da Previdência
Social.
O presente projeto é de extrema importância. pois permite a
regularização do CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária. à qual encontra-
se bloqueada. ante a irregularidade na legislação municipal apontada pelo SPPS.
Importante salientar que o CRP — Certificado de Regularidade
Previdenciária, documento necessário para atestar a regularidade do regime de
previdência social dos servidores de cargos efetivos do município implicará na
vedação de recebimento de transferência voluntárias da União. de celebração de
acordos. contratos. convênio ou ajustes. concessão de empréstimos. financiamentos.
avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e
indireta da União. liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por
instituições financeiras federais. Do não recebimento de transferências voluntárias
da União excetuam-se apenas as transferências relativas às ações de educação. saúde
e assistência social.
Estas Senhor Presidente. são as razões que nos motivaram a
enviar o projeto de lei em tela. para o qual aguardamos a aprovação dessa Casa de
Leis. solicitando que sua apreciação se opere em regime de urgência. em
conformidade com o disposto no Regime Interno da Egrégia Câmara.
Av. Mato Grosso, 384-NE - Fone (65) 3382-1168 - CEP 78.360-000 - Campo Novo do Parecis - MT
E-mail: funsem(Domail rom
| >ly É ye FUNSEM - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO!
o & me MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
CNPJ 24.734.238/0001-09
À consideração dos Senhores Edis.
Campo Novo do Parecis-MT. 05 de março de 2018.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 384-NE - Fone (65) 3382-1168 - CEP 78.360-000 - Campo Novo do Parecis - MT
E-mail: funsem(Domail rom
Usuário, MAURO VALTER BERFT
Os campos pracecidos cor. asterisco(”] são de preenchimento obrigatório.
Item de Analise——— ——=--
Exercicio:
UF:
Ente: Campo Novo do Parecis
Nº da Análise. A761294/2018
Item de Análise: Consistência — Implementar Plano Amor. Defici:
Tipo de Documento: Resposta à Notificação
Descrição do Item de Análise: No caso da Avaliação Aluariel indicar céficit atuarial deverá ser spresentaço no Parecer Atuarial plano de amortização para ;
[ seu equacionamento, que somente será considerado implementado a partir do seu estabelecimento em le: do ente federativ:
com o objetivo de alcançar ou preservar o Equilibrio Financeiro e Atuarial do RPPS.
Funaamientação Legal: Orientações:
«Para regularizar o Item de Análise que gerou a presente Notificação, deverá ser implementado, em tei, Plano de Amortização
ionamento co Défict Atuarial ou apresentada proposta de instituição da Segregação dz Massa dos segurados
alados ao RPPS.
Conciusão do tem-ce Análise— e CeroraaTaãs EEE
Introdução: Análise ce resposla à notificação nº 52307/2078 sobre o item de anáiise Consistência ? Implementar Plano Amor. Deficit
Elementos Analisados: Resposta à notificação n” 52601/2018 e DRAA vigente do exercício enviado pelo RPPS.
Análise da situação: Ds acordo com as informações disponíveis no DRAA 2017, as alíquotas estabelecidas na Le: 2.004 de 2% de dezembro de 2017
rão são suficientes para Amortizar de forma integral o Déficit Atuarial apontado. O Plano ce Am rtização para 0 seu
equacionamento, somente será consideraco implementado a partir do seu estabelecimento em lei co ente fecerativo conforme
previsto no: 18 2 19 da Portaria MPS
Conclusão da Anlica: O item analisado na presente notificação per;
Situação do item da Arálise: Item com pencéncia. Situação irregular
Data da situação do item ce 05/02/2018
análise:
Anexos:
Notificação -—
Notificação: Fica o ente fecerativo NOTIFICADO de qua, conforme análise realizada à partir cas informações constantes no Demonstrativo
ce Resultado da Avaliação Atuana! - DRAA, não jo comprovado o cumpnimenic cas normas gerais de organização &
funcionamento dos RPPS prewsias «2 Lei nº 9.717/1996 na forma cos parâmeiros, diretrizes e critérios aplicáveis és avaliações
€ reavaliações aluariais dos Regimes Próprios ce Previdência Social - REPS estabelecidos pela Poriaria MPS nº 403 de
10.12.2008, para preservação co equilibrio financeiro é atuarial do regime de previdência social cos seus servicores, previsto 11
er 40 de Constituição Federal ce 1588.
Conseguências em caso de não O não atendimento implicará irregularização junto ao Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previcência Social -
atendimento: CADPREV, no critério ?Equilíbrio Financeiro e Atuarisl?, com fundamento na Lei n? 8.717, de 27.11.1988, na Portaria MES nº
402. de 10.12.2008. e Portaria MPS nº 204, ce 10.07.2008, resultando na suspensão da emissão do Cerificazo ce Regularidade
Previdenciária - CRP. |
informações adicionais para Em caso de inconsistência ou incorreção da informação, retificar o arquivo xml do DRAA e reenviá-lo pelo Cadprev-Wed para
regularização: processamento, concluindo em seguida o envio dos demais arquivos e documentos a ele relacionados, procedimento este
suficiente para atender à notificação. Caso o valor informaco EsSisja correto, encaminhar Resposta à Notificação pelo Cadprev
Web, anexada da respectiva documentação comprobatória digitalizada. Contudo, o envio da legislação à SPPS severá gbse:
9 disposto no art. 5º, 85 2º a 5º da Ponaria MPS nº 204/2008.
Prazo para Resposta (Dias): 6
Data Notificação: 05/02/2018
ê
indá EC ia a: ai wii SON LEAL MIRANDA <wilsonleaimirandaQgmail.com>
AZ rt)
NOTIFICAÇÃO ATUARIAL 2017
1 mensagem
=
Atendimento - Atuarial Sonsulioiia <atendimentoGatuarialconsultoria.com.br> 9 de fevereiro de é 2018 12:17
Para: wilsonlealmiranda(Bgmail.com, funsemBgmail.corr
Prezado sr. WILSON LEAL,
A SPPS notificou o cálculo atuarial referente 2017, no site do CADPREV-WEB informando que
o RPPS deveria implementar as alíquotas atuariais de 2017 em lei.
Para comprovar essa implementação, o RPPS enviou a lei 2004-2017 em anexo a notificação,
porem a SPPS não aceitou a resposta dizendo “De acordo com as informações dis oníveis
no DRAA 2017, as alíquotas esiahelecidas na Lei 2.004 de 21 de dezembro de 2017, não
são suficientes para Amortizar de forma integral o Déficit Atuarial apontado. O Plano de
Amortização para o set! equacionamento, somente será considerado implementado a
partir do seu estabelecimento em jei do ente federativo, conforme previsto nos arts. 18 a
418 da Portaria MPS nº 403/2008.”.
aprerontado no Par sarie e mp e pa para o seu eg
somente será ará considerado implementado a partir do seu
federativo, com o objetivo de alcançar ou preservar o Equilíbrio Financeiro e Atuarial do
RPPS." A SPPS entende que somenis o Custo Normal e o Custo Suplementar não são
suficientes para amoriizar o Déficit Atuarial integralmente.
Após analisar melhor a lei, verificamos que falta constar na lei o plano de amortização que
equaciona o Déficit Atuarial, assim como a própria SPPS exige “Para regularizar o sh de
Análise que gerou a presente Notificação, deverá ser implementado, em lei, Piano de
Amortização para eguacionamento do Déficit Atuariai ou apresentada proposta cá
instituição da Segregação da Massa dos segurados vinculados ao RPPS.”.
Portanto, a LEI (ou DECRETO) deverá aprovada novamente constando o plano de
amortização do Déficit Atuarial | para regularizar - pendência de cálculo atuarial 2017.
Qualquer dúvida estamos a disposição
Atenciosamente
Kerlen Larissa Rodrigues da Silva