CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 23, de 17 de abril de 2018.
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o Projeto de Lei
nº 18/2018, que propõe alteração do disposto no art. 5º da Lei nº 2.002/2017, que
estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o
exercício de 2018 e dá outras providencias.
A matéria ora apresentada visa atender ao aumento de percentual de
suplementação entre ações no Orçamento do Município. Saliento que os gastos
públicos são muito dinâmicos, logo, as peças de planejamento devem acompanhar
a execução orçamentária, afim de não afetar o andamento da prestação dos
serviços públicos oferecidos pelo Município.
Ressalto que do percentual de 1,5% autorizado para suplementação por
anulação, correspondente ao valor de R$ 2.214.840,00, já foi utilizado o valor de R$
1.472.369,64, restando apenas R$ 742.470,36 e para não comprometer o bom
andamento das ações realizadas pelo Executivo Municipal, necessita-se do
aumento do referido percentual.
trossim, a importância do aumento de percentual de suplementação por '
O
excesso ds arrecadação e superávit financeiro se dá principalmente para atender =
aos recursos vinculados, bem como os que se referem aos recursos livres, pois &
quando há atrasos nos repasses do Estado, recorre-se ao superávit para dar
celeridade em ações que se utilizam de recursos vinculados, assim como
complementar as ações já propostas no orçamento.
Como pode ser observado na planilha anexa, referente ao controle do
superávit financeiro, há um valor de R$ 9.003.169,66 a ser aberto naquelas fontes,
sendo que no saldo que demonstramos em outra planilha do controle da execução,
há somente um saldo de R$ 1.513.337,05 do percentual de 5% autorizado, motivo
pelo qual necessitamos do aumento do referido percentual. |
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HF ho!
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staco, por oportuno, que a celeridade na tramitação do presente Projeto
de Lei atenderá principalmente às necessidades advindas da execução de ações
pertinentes às áreas da Saúde, Educação e Assistência Social, áreas estas de suma
importância para o Município.
D
Excelênci
iante do exposto, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
a e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular aLrnço.
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e posterior apravag o.
R
Av.
espeitosamente, ea AAA
Prefeito Municipal
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PARECIS
FEITURA
PROJETO DE LEI Nº 18, 17 DE ABRIL DE 2018.
ALTERA DISPOSITIVOS DO ART. 5º DA LEI Nº
2.002/2017, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 5º da Lei Municipal nº 2.002, de 21 de dezembro de 2017, que
estima a Receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do
Parecis para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providencias,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exeteoio
financeiro de 2018 créditos adicionais suplementares, obedecendo o que
dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto
no art. 42 e incisos |, II, Ill e IV do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
criando, se necessário, elementos de despesa e fonte de recursos dentro de
cada projeto, atividade ou operação especial, observando as seguintes
condições:
| - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes
de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 5% (cinco por cento)
da despesa fixada no art. 3º desta Lei;
Ill — para abertura de créditos suplementares à conta de recursos
provenientes de superávit financeiro, até o limite de 10% (dez por cento) da
despesa fixada no art. 3º desta lei;
ll - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos
provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 10% (dez por cento)
da despesa fixada no art. 3º desta Lei;
IV -
quando se tratar de movimentação de recursos decorrentes de anulaçã
quando & único. Os limites autorizados no artigo anterior não serão onerados
parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade.” (NRJ/ |
/
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Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 17 dias do
mês de abril de 20718.
AR ef
Pd: Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGU
Secretário Municia qministração
Cau, A, HECKLER
CARLOS ao
Ass
rtaria 1.053/2017
SABMT 18.605/8
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