CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 025. DE 20 DE ABRIL DE 2018.
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto
de Lei n° 020/2018, que altera a Lei n° 1.822/2016, a qual "transforma cargos na
Administração Direta, reestrutura do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da
Administração Pública Direta e Indireta, do Município de Campo Novo do Parecis e dá
outras providências.
A proposta em tela visa atender ao fortalecimento das ações da
Coordenadoria de Meio Ambiente, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, bem como cumprir com determinações advindas da Secretaria Estadual de
Meio Ambiente.
0 acréscimo de atribuições aos cargos de Engenheiro Agrônomo, Engenheiro
Civil e Advogado deste Município, proposto pelo Projeto de Lei n° 20, visa estabelecer
normas de trabalho e possibilitar o cumprimento de funções sem a necessidade do
pagamento de gratificações aos servidores que ocuparem os referidos cargos, fato este
que permitirá a melhor aplicação dos recursos públicos, eficiência na dinâmica do trabalho
e melhor prestação de serviços públicos à comunidade.
As atualizações das atribuições referidas também darão celeridade no
atendimento a projetos de construção que necessitem de licença ambiental.
Destaco que a celeridade na tramitação do presente Projeto de Lei é de suma
importância para que o Município possa concretizar diversas ações em benefício da
municipalidade e também acrescentar as alterações nas atribuições dos cargos
mencionados anteriormente a publicação do edital do concurso público que será realizado
em breve.
Pela razão do que se explanou, encaminho o presente Projeto de Lei, com
pedido de tramitação em regime de urgência simples, para análise de Vossa Excelência e a
seus Ilustres Pares, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação,;-,
valendo-me da oportunidade para expressar o meu elevado apreço e distinta consideração.
Respeitosamente,
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPj" 24.772.287/0001-36 I Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI N° 020, DE 20 DE ABRIL DE 2018.
ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE
ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO AGRÔNOMO E
ADVOGADO. CONSTANTES DO ANEXO I - QUADRO DE
PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - DA
LEI MUNCIPAL N° 1.822/2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. T As atribuições do cargo de Engenheiro Agrônomo, constantes do Anexo I da Lei
Municipal n° 1.822/2016, passam a vigorar acrescidas das seguintes funções:
1 - disseminar, avaliar e aplicar o Código Municipal de Meio Ambiente, visando à
efetividade na construção de objetivos e iniciativas construtivas com a prestação de
serviços ao cidadão e com a conservação ambiental;
II - propor, fomentar e coordenar programas e projetos de modernização institucional
voltados para potencialização dos serviços e resultados, bem como representar a
Coordenadoria juntos aos órgãos, entidades ou grupos de estudo no âmbito municipal e
estadual, relacionados ao processo de gestão do meio ambiente;
III - planejar, elaborar, disseminar e avaliar normas que visem à simplificação e
sustentabilidade nas rotinas de trabalho, a efetividade no controle, conservação,
preservação do meio ambiente, valoração e manutenção dos servidores ambientais e
ao zoneamento ambiental;
IV - efetuar o licenciamento das atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva
ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;
V - realizar o monitoramento e o controle da poluição do ar, realizar o monitoramento
físico-químico, biológico e quantitativo da água superficial, subterrânea e dos efluentes
domésticos e industriais;
VI - avaliar, analisar e manifestar-se nos processos administrativos relativos ao
cadastramento ambiental, licenciamento, autorização e outorga das atividades
utilizadoras de recursos naturais, regularização ambiental, fiscalização, infrações
ambientais e respectivas responsabilização, através de parecer técnico;
VII - realizar pesquisas, estudos técnicos, inventários, censos, diagnósticos e
monitoramento dos recursos ambientais como: solo, cobertura vegetal, biodiversidade
e das áreas degradadas visando subsidiar o planejamento das atividades, p
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estabelecimento de indicadores ambientais, a implantação de medidas que assegurem
à conservação, a preservação, a recuperação dos recursos ambientais;
VIII - executar o levantamento, a organização e a manutenção do cadastro municipal
de atividades que alteram o meio ambiente;
IX - executar demais atribuições designadas pelos seus superiores ou diretamente pelo
Prefeito Municipal, relacionadas no Código de Meio Ambiente e em outros dispositivos
legais inerentes ao assunto.
Art. 2o As atribuições do cargo de Engenheiro Civil, constantes do Anexo
Municipal n° 1.822/2016, passam a vigorar acrescidas das seguintes funções:
da Lei
I - disseminar, avaliar e aplicar o Código Municipal de Meio Ambiente, visando à
efetividade na construção de objetivos e iniciativas construtivas com a prestação de
serviços ao cidadão e com a conservação ambiental;
II - propor, fomentar e coordenar programas e projetos de modernização institucional
voltados para potencialização dos serviços e resultados, bem como representar a
Coordenadoria juntos aos órgãos, entidades ou grupos de estudo no âmbito municipal e
estadual, relacionados ao processo de gestão do meio ambiente;
III - planejar, elaborar, disseminar e avaliar normas que visem à simplificação e
sustentabilidade nas rotinas de trabalho, a efetividade no controle, conservação,
preservação do meio ambiente, valoração e manutenção dos servidores ambientais e
ao zoneamento ambiental;
IV - efetuar o licenciamento das atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva
ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;
V - realizar o monitoramento e o controle da poluição do ar, realizar o monitoramento
físico-químico, biológico e quantitativo da água superficial, subterrânea e dos efluentes
domésticos e industriais;
VI - avaliar, analisar e manifestar-se nos processos administrativos relativos ao
cadastramento ambiental, licenciamento, autorização e outorga das atividades
utilizadoras de recursos naturais, regularização ambiental, fiscalização, infrações
ambientais e respectivas responsabilização, através de parecer técnico;
VII - realizar pesquisas, estudos técnicos, inventários, censos, diagnósticos e
monitoramento dos recursos ambientais como: solo. cobertura vegetal, biodiversidade
e das áreas degradadas visando subsidiar o planejamento das atividades, o
estabelecimento de indicadores ambientais, a implantação de medidas que assegi
à conservação, a preservação, a recuperação dos recursos ambientais;
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