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materia nº 22/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 22 / 2018
Date 2018-05-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$60.000,00 e dá outras providências.
native_id14966

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-14 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº1.501/2018
2018-05-14 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2018-05-14 Encaminhamento de Expediente Complemento: Parecer conjunto favorável
2018-05-14 Encaminhamento de Expediente Complemento: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões (CLJRF,CFO) para pronta emissão de parecer.
2018-05-14 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 14/05/2018 Resposta Observações: Parecer jurídico
2018-05-11 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária 14.05.2018

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL
Campo Novo do Paregjs-l
Fo)
Z
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 026/2018 1 de maio de 2018.
Excelentíssimo Senhor Vereador
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
|
Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei nº 022/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município no Valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
PN reais), e dá outras providências.
Constitui como intuito do presente Projeto de Lei, para a
consecução do Projeto de Extensão intitulado “Confinamento de Resíduos Sólidos
Urbanos Depositados a Céu Aberto e Recomposição Volumétrica de Vala para
Resíduos Sólidos Domésticos”, que visa a renovação das Licenças de Instalação (LI)
e Operação (LO) na Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, com a
finalidade de oferecer solução ao problema do depósito a céu aberto existente
(lixão) e licenciar o aterro sanitário para operar pelo período de três anos.
Ressaltamos a importância da aprovação em regime de urgência
especial para firmar o Convênio com a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da
Universidade Federal de Mato Grosso - Fundação Uniselva - com a finalidade de
agilizar a elaboração do projeto de adequação do Aterro Sanitário do Município, com .
vistas a atender as solicitações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA ::
o mais breve possível. ]
Salientamos ainda que o crédito referente a ação 10026 é referente
a implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico para implantação de ::
uma Estação de Tratamento de Esgoto.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos o presente Projeto
de Lei, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, para análise de :
Vossa Excelência e seus Ilustres Pares, contando com a presteza e com a soberana
análise e aprovação, valendo-nos da oportunidade para expressar o nosso elevado =
apreço e distinta consideração. a
Sespaitosamenter PÁ /. Li
LM bl PO
Pd RAFKÉ ACHADO
refeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ ai ai cad | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
ida,
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sm
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 022/2018 1 de maio de 2018.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 60.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
007. Depto de Água, Esgoto e Serviços Urbanos |
17. Saneamento
512. Saneamento Básico Urbano
0006. E Básico Direito de Todos
1.0030.Conclusão do Aterro Sanitário, Reciclagem e Incinerador de Lixo
3.5.50.00.00.00. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
01.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício... RS 30.000,00
1.0026. Construção e Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto
5.3.50.00.00.00. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
01.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício... RS 30.000,00
TOTAL DO CRÉDITO... R$ a in
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial o total
com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso IIl, da Lei
Federal nº 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias: |
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
007. Depto de Água, Esgoto e Serviços Urbanos
17. Saneamento
512. Saneamento Básico Urbano f
0006. Saneamento Básico Direito de Todos á
1.0030.Conclusão do Aterro Sanitário, Reciclagem e Incinerador de Lixo 4 e
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício................. RS 60.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO.......... rr ieeetemeeeeeeeemeeeeeeeeeeereeeeeeereeeereeeereeeeeeeeeea RS 60.000,00
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br,
y
CÂMARA MUNICIPAL,
Campo Novo do Pargéis-MT
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 1.901, 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 2017, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 - LDO,
e a Lei Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2018 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 11
dias do mês de maio de 2018. ,
DELLA,
RAEAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Y
DEBORA MARQUES VAN DER Srvvi
Assessora Jurídica - Portaria nº. 016/2017
— OAB/MT 21262
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEIN*

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