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materia nº 24/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 24 / 2018
Date 2018-05-21
EmentaRevoga a Lei nº1.623/2013 que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR-AR/MT, e dá outras providências.
native_id15060

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-25 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº1.508/2018
2018-06-18 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária 25.06.2018 Data da Resposta: 25/06/2018 Resposta Observações: Aprovado requerimento de urgência especial/aprovado em discussão única, segue à sanção.
2018-06-08 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 11/06/2018 Resposta Observações: Parecer favorável
2018-06-07 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 08/06/2018 Resposta Observações: Parecer jurídico
2018-05-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 04.06.2018. Data da Resposta: 04/06/2018 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído à CLJRF para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:31.745229-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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texto original #

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 028, 21 DE MAIO DE 2018.
Excelentíssimo Senhor Vereador
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº
024/2018, que propõe a revogação da Lei nº 1.623/2013, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a doar imóvel ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural -
SENAR AR/MT, e dá outras providências.
Em 14 de maio de 2018, o Presidente do Conselho Administrativo do
SENAR-AR/MT encaminhou a este Município o Ofício nº 023/2018 informando que
o SENAR firmou parceria com o Instituto Mato-Grossense do Algodão — IMA - com
o objetivo de compartilhar espaço no Centro de Treinamento daquele Instituto, fato
este que atendeu às necessidades do SENAR.
A par do exposto, o SENAR comunicou que não tem mais interesse
no imóvel doado pelo Município por meio da Lei nº 1.623/2013 e, na oportunidade,
agradeceu o apoio deste Município na consecução do projeto desenvolvido pelo
SENAR.
Assim, com a devolução do imóvel por parte do SENAR, o presente
Projeto de Lei visa fazer com que o imóvel retorne ao patrimônio público.
Diante do exposto, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a
Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e posterior aprovação.
Respeitosamente,
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | WWww.componovodoparecis.mt.gov.br
€ CAMPO NOVO
à» DOPARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 024, 21 DE MAIO DE 2018.
Autoria: Poder Executivo Municipal
REVOGA A LEI Nº 1.623/2013 QUE AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL -
SENAR AR/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º Fica revogada a Lei nº 1.623, de 19 de dezembro de 2013, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a doar imóvel ao Serviço Nacional de Aprendizagem
Rural — SENAR-AR/MT, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de
maio de 2018.
A, MACHADO
Prefeito Municipal

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