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materia nº 25/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 25 / 2018
Date 2018-06-11
EmentaRevoga a Lei nº1.900/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens móveis ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT.
native_id15139

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em segunda discussão por 8x0 votos, segue à sanção.
2018-06-29 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 02/07/2018 Resposta Observações: Parecer favorável
2018-06-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária 02.07.2018 Data da Resposta: 02/07/2018 Resposta Observações: Aprovado em primeira discussão, retorna à ordem do dia da sessão ordinário 09.07.2018
2018-06-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: Parecer jurídico
2018-06-11 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária 25.06.2018 Data da Resposta: 25/06/2018 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído à CLJRF para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:30.414055-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0
2024-11-17T00:16:29.931427-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMPO N dida
DO PARECI
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 029, 07 DE JUNHO DE 2018.
Excelentíssimo Senhor Vereador
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº
025/2018, que “Revoga a Lei nº 1.900/2017, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a doar bens móveis Instituto Federal de Educação, Ciência e Tesnplogia
de Mato Grosso — IFMT”.
A Lei nº 2.000/2017, republicada em 04 de maio de 2018 com o nº
1.900/2017, autorizou o Poder Executivo Municipal a doar bens móveis ao IFMT,
consistentes em 3 (três) ônibus para possibilitar o transporte de estudantes até o
campus acadêmico situado neste Município.
Após a publicação da referida Lei, o IFMT encaminhou ao Poder
Executivo Municipal o Ofício nº 35/2018/GAB.DIR/IFMT/CAMPUS CAMPO NOVO DO
PARECIS, datado de 02 de março de 2018, momento em que comunicou ao
Prefeito Municipal não possuir mais interesse na doação dos veículos, visto que
encontrou óbices legais para a realização do transporte dos estudantes.
A par do exposto, mesmo diante dos esforços expendidos pelo
Município e por esta distinta Casa de Leis, não foi possível concretizar a
transferência dos veículos para o IFMT.
Assim, com a desistência apresentada pelo IFMT, a revogação da;
Lei nº 1900/2017 se torna imperiosa para que os veículos permaneçam sob”
propriedade do Município.
Diante do exposto, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a:
Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço;
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e posterior aprovação.
Ê
Respeitosamente,
/8 AÉL MACHADO z
Prefeito Municipal &
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 025, 07 DE JUNHO DE 2018.
Autoria: Poder Executivo Municipal
REVOGA A LEI Nº 1900/2017, QUE AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BENS
MÓVEIS AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - IFMT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.900, de 13 de dezembro de 20717, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a doar bens móveis ao Instituto Federal de Edudação.
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso — IFMT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 07 dias do mês de
junho de 2018.
RAFAEL MACHADO
a Prefeito Municipal
GIRLEI AUSHSTO-PEZ BOLZAN
Secretário ipa! do cministração
|
1
OS AUGUSTO HECKLER
Assessor Jurídico
Portaria 1.053/2017
OABMT 18.605/B
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
DE JULHO DE 1988

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