“2 4] CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 30, 07 DE JUNHO DE 2018.
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº
026/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais), e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade suprir dotação na Ação
Assistência Odontológica à População que está com insuficiência de dotação para
atender as demandas existentes e, considerando que a aquisição de equipamentos
e material permanente - dotação 4.4.90.00, na qual está sendo proposta a redução,
poderá ser efetuada através de emendas parlamentares do Fundo Nacional de
Saúde - FNS que contempla essa aquisição.
Ressaltamos a importância da aprovação em regime de urgência para :
agilizar um melhor e mais eficiente atendimento à população diante do aumento da ”
demanda. E
Pela razão do que se explanou, encaminho o presente Projeto de Lei, E
com pedido de tramitação em regime de urgência simples, para análise de Vossa E
Excelência e a seus Ilustres Pares, contando com a presteza e com a soberana .
análise e aprovação, valendo-nos da oportunidade para expressar o meu elevado %
apreço e distinta consideração.
Respeitosamente,
Age O
Pd ss Municipal
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 07 DE JUNHO2018.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE RS 60.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de RS 60.000,00 (sessenta
mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço
de dotação consignada no orçamento para o presente exercício, aprovada pela Lei
nº 1.902/2017, na seguinte dotação orçamentária:
10.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10. SAÚDE
301. Atenção Básica
0009. Saúde - Atenção Básica
20089. Assistência Odontológica à População
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.14.011000000 - Transferências de Recursos do SUS-PSF Programa Saúde
BUCAL soberano eee once masa RS 60.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial com remanejamento
e transposição, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4320/64, da
seguinte dotação orçamentária:
10.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10. SAÚDE
301. Atenção Básica
0009. Saúde - Atenção Básica Eua
20087. Aquisição de Bens, Móveis e Utensílios da Atenção Básica td
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.14.011000000 - Transferências de Recursos do SUS-PSF Programa Saúde; |,
ET R$ 60.000,00 IN
n y
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3 DO PARECIS
à PREFEITURA
CAMPO NOVO
Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
1.901, 21 de dezembro de 2077, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 2077, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 - LDO, e a Lei
Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária
Anual para o exercício financeiro de 2018 - LOA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 07 dias do mês de
DT used
Pad Municipal
junho de 2018.
jrdos Joner al
.-essora Técnica Contábil
CRCMT 005426104
Cast eco HECKLER
essor Jurídico
forata 1.053/2017
OABMT 18.605/B
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