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materia nº 27/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 27 / 2018
Date 2018-06-18
EmentaAltera os prazos constantes do § 1º do art. 3º da Lei nº1.913, de 7 de março de 2018, e do § 1º do art. 3º da Lei nº 1.914, de 7 de março de 2018, e dá outras providências.
native_id15163

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-02 Encaminhamento de Expediente
2018-06-26 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 02/07/2018 Resposta Observações: Parecer jurídico
2018-06-25 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 25/06/2018 Resposta Observações: Impossibilidade de emissão imediata de parecer, tramitação em regime de urgência simples, art. 144, § 3°, RI.
2018-06-18 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária 25.06.2018 Data da Resposta: 25/06/2018 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões CLJRF, CDE e CFO para pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:30.299073-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 31, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
Excelentíssimo Senhor
Vereador VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 27/2018,
que altera os prazos constantes do $ 1º do art. 3º da Lei nº 1.913, de 7 de março de 2018, e
do 81º do art. 3º da Lei nº 1.914, de 7 de março de 2018.
A alteração proposta tem por objetivo conceder extensão de prazo para
possibilitar que os interessados nos programas de regularização criados pelas Leis ns. 1.913
e 1.914 de 2018 possam aderir e cumprir com os cronogramas estabelecidos pelas Leis
citadas.
Por oportuno, comunico que o Poder Executivo providenciou a notificação
extrajudicial de todos os adquirentes de imóveis e também promoveu campanha de
regularização imobiliária em meios de comunicação do Município. Porém, mesmo diante
dos esforços expendidos para convocar os interessados para regularizar os imóveis
perante o Município, muitos dos adquirentes ainda não compareceram para aderir ao
programa de regularização.
Neste sentido, o Poder Executivo propõe a dilação de prazo pelo período de
90 (noventa) dias para possibilitar que os interessados cumpram com o cronograma de
regularização apresentado pelas Leis supracitadas. Vencido o prazo ora mencionado e em
não sendo cumpridos os requisitos legais para a regularização imobiliária, o Município será
obrigado a retomar a propriedade dos imóveis não regularizados.
Diante do exposto, tendo em vista que os prazos estipulados pelas Leis
mencionadas já expiraram, solicito que seja acolhida a tramitação do presente Projeto de
Lei pelo regime de urgência simples.
Pela razão do que se explanou, encaminho, com pedido de tramitação em:
regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei para análise de Vossa Excelência e az
seus ilustres Pares, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação do
mesmo, valendo-nos da oportunidade para expressar o elevado apreço e distinta
consideração. E
Atenciosamente,
Rae EFEITO MUNICIPAL
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
| CAMPO NOVO
é DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 27, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
ALTERA OS PRAZOS CONSTANTES DO & 1º DO Al
DA LEI Nº 1.913, DE 7 DE MARÇO DE 2018, E DO &
RT. 3º
1º DO
ART. 3º DA LEI Nº 1.914, DE 7 DE MARÇO DE 2018, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
|
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os prazos constantes do 8 1º do art. 3º da Lei nº 1.913/2018 e do 81º do art. 3º
nº 1.914/2018 passam a ser estendidos em 90 (noventa) dias, a contar da publicação
Lei.
Art. 2º Os demais prazos constantes das Leis 1.913 e 1.914 de 2018 passarão a vig
partir do transcurso do prazo mencionado no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
saber
da Lei
desta
orar a
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de junho de
2018.
AAA
Prefeito
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
GIRLEI
Secretário
PEZ BOLZAN
de Administração
Colo À Neck,
CARLOS AUGUSTO HECKLER
Assessor Jurídico
Portaria 1.053/2017
NARMT 18.605/B
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI N
DESENVOLVIMENTO
u
E ess
a JOSÉ BARBOSA |
Secretário Municipalíde Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
PV Aida 18 Portaria 216/2018
ques PROTOCOLO
CAMPO NOVO
DO PARECIS
| PREFEITURA
ECONÔMICO +
MEMORANDO Nº: 131/2018
PARA: Assessoria Jurídica A/C: Carlos
ASSUNTO: Sugestão de novo prazo para cadastro Lei 1.913/2018
Conforme memorando nº 28/2018 da Divisão de Indústria e Comércio, vimos através deste,
solicitar a prorrogação de prazo da Lei nº 1.913/2018, que cria o programa de regularização e
desenvolvimento do Pólo Industrial Jose Diogo Dutra (Pindorama |), tendo em vista que muitos
industriais adquirentes de imóveis estão aguardando o deferimento do órgão específico do Município
para analisar os Projetos Arquitetônicos e estruturais, conforme empreendimento proposto em sua
habilitação feita nesta secretaria.
Esta Secretaria tem providenciado o envio de notificação extrajudicial a todos os adquirentes
de imóveis e também promoveu campanha de regularização imobiliária em todos os meios de
Comunicação do Município.
Porém muitos adquirentes permanecem encontrando dificuldades para proceder o cadastro, e
juntar todos os documentos conforme determina a Lei, principalmente no que se refere ao deferimento
dos projetos de construção já apresentados e de outros empresários que estão adequando seus
projetos para envio ao setor competente do Município para análise.
Diante do exposto, com o intuído de fomentar e oportunizar a todos os adquirentes de imóveis,
que ainda não regularizaram a situação imobiliária perante o Município, verificou ser imprescindível a
prorrogação de prazo por mais noventa (90) dias, A demais o prazo de noventa (90) dias concedidos
pela Lei Municipal nº 1.913/2018 expirará no dia 09 de junho de 2018.
Por estas justificativas, achamos oportuna a necessidade de que seja enviado Projeto de Lei
para a Câmara Municipal, e que os Senhores Vereadores apreciam esta matéria, com objetivo de insistir
no fomento e o progresso de nossos industriais, para que possam sim gerar novas oportunidades de
empregos.
Atenciosamente
Canhpo Novo do Parecis, 05 de junho de 2018.
DESENVOLVIMENTO = CAMPO NOVO
ECONÔMICO | fia DO PARECIS
SECRETARIA PREFEITURA
DIVISÃO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
MEMORANDO Nº: 028/2018/SEMDEC/IND/COM Data: 05/06/2018
Para: Gabinete do Secretário Sr Alvaro Jose Barbosa
Assunto: Sugestão - Novo Prazo para cadastro Lei 1.913/2018
Vimos, por meio do presente, solicitar a prorrogação de prazo para o atendimento das
diretrizes determinadas pela Lei Municipal nº 1913/2018 que Cria o programa de ia ema
e desenvolvimento Pólo Industrial Jose Diogo Dutra (Pindorama 1). tendo em vista que muitos
industriais adquirentes de imóveis, estão aguardando o deferimento do órgão específico do
Município para analisar os Projetos Arquitetônicos e estruturais, conforme empreendimento
proposto em sua habilitação feita nesta secretaria.
JUSTIFICATIVA
Esta Secretaria tem providenciado o envio de notificação extra-judicial a todos os
adquirentes de imóveis e também promoveu campanha de regularização imobiliária em todos
meios de Comunicação do Município:
Porém muitos adquirentes permanecem encontrando dificuldades para proceder o
cadastro, e juntar todos os documentos conforme determina a Lei; principalmente no que se
refere ao deferimento dos projetos de construção já apresentados e de outros empresárias que
estão adequando seus projetos para envio ao setor competente do Município para análise;
Diante do exposto. com o intuído de fomentar e oportunizar a todos os adquirentes de
imóveis, que ainda não regularizaram a situação imobiliária perante o Município. verificamos ser
imprescindível a prorrogação de prazo por mais noventa (90) dias; Ademais o prazo de noventa
(90) dias concedido pela Lei Municipal nº 1.913/2018 expirará no dia 09 de junho de 2018.
Por estas justificativas, achamos oportuno a necessidade de que seja enviado Projeto de
Lei para a Câmara Municipal, e que os Senhores Vereadores apreciem esta matéria, com oba
de insistir no fomento e o progresso de nossos industriais, para que possam sim, gerar novas
oportunidades de empregos;
Atenciosamente.
POLIAN,
CHEFE DE moro vaso
demar Três aah
dóstria e comércio ( Gsi
Boss Ei potriculo n 3602 e" o |
08/06/4048
I6:58

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