CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
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nd LEGISLATIVA Nº 032/2018 18 de junho de 2018.
Excelentíssimo Senhor Vereador
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar o Projeto de Lei nº
028/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional
especial no valor de R$ 175.141,61 (cento e setenta e cinco mil, cento e quarenta e
um reais e sessenta e um centavos) e dá outras providências.
| A presente matéria tem por finalidade abrir crédito adicional
especial de saldo remanescente do Convênio nº 835604/2016, firmado com o
MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no ano de 2017,
denominado “Patrulha Mecanizada”, cujo saldo foi reprogramado para 2018.
Ressaltamos a importância da aprovação em regime de urgência
especial, pois o convênio é originário da esfera Federal, e nesse sentido, se
tratando de ano eleitoral, há prazos para utilização de tais recursos.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos o presente Projeto
de Lei, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, para análise de
Vossa Excelência e seus Ilustres Pares, contando com a presteza e com a
soberana análise e aprovação, valendo-nos da oportunidade para expressar o meu
elevado apreço e distinta consideração.
Respeitosamente,
refeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 028/2018 18 de junho de 2018.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE RS 175.141,61, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de RS 175.141,61
(cento e setenta e cinco mil, cento e quarenta e um reais e sessenta e um
centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Comunidade
Indígena
20. Agricultura
606. Extensão Rural
0016. Agricultura Familiar e Cooperativismo
2.0053. Apoio à Agricultura Familiar
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício.......... teares RS 4.061,50
0.3.24.054000 - Outros Convênios com a União não Relacionados com a
Educação - Exercícios Anteriores... rn RS 168.738,62
0.1.24.038000 - Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de
Recursos Vinculados - Transferências de Convênios... RS 2.341,49
TOTAL DO CRÉDITO... eee eemeeeeeremeeerieeeeeereeeerits RS 175.141,61
— Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo
anterior, serão utilizados os recursos por Superávit Financeiro na forma do art. 43,
S 7º, inciso |, da Lei Federal nº. 4320/64 no valor de R$ 168.738,62 e por anulação
total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso IIl da Lei
Federal nº 4320/64 no valor de R$ 6.402,99, das seguintes dotações
orçamentárias:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA É:
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano gd ,
15. Urbanismo
451. Infra-Estrutura Urbana
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br |)
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
0005. Obras Públicas de Qualidade, Direito de Todos
20128. Manutenção e Encargos Com a Infraestrutura
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
0.1.24.038000 - Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de
Recursos Vinculados - Transferências de Convênios .................... RS 2.341,49
|
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Comunidade
Indígena
20. Agricultura
606. Extensão Rural
0016. Agricultura Familiar e Cooperativismo
2.0053. Apoio à Agricultura Familiar
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício...
R$ 4.061,50
TOTAL Da ANULAÇÃO
RS 6.402,99
Art. 5º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 1.901, 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 2017. que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 -
LDO, e a Lei Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2018 - LOA.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18
dias do mês de junho de 2018. ea Ll
A RAÉA CKCHADO
D; Nom ÓSA
DEBORA MARQUES VAN DER SAND
Assessora Jurídica - Portaria nº, 018/2017
OAB/MT 21.262
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CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
15 DE 04 DE JULHO DE 1988