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INDICAÇÃO Nº 214/2018
AUTORIA: VER. MILTON SOARES, RENATA FRANCO, CICERO DOS SANTOS, MÁRCIO DO NASCIMENTO, VANDERLEI BAIOTO E WAGNER TAVARES DA CUNHA.
INDICAM AO PODER EXECUTIVO A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
Solicitamos à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre a instalação de fraldário nas unidades básicas de saúde do município.
JUSTIFICATIVA
Entende-se por fraldário o ambiente reservado que disponha de bancada para troca de fraldas, devendo ser instalado em condições suficientes para um procedimento higiênico e seguro. Nos casos em que não há espaço físico disponível, o faldrário normalmente é adaptado em banheiros femininos ou destinados a pessoas com deficiência.
A presente sugestão visa garantir que os pais ou responsáveis por crianças usuárias de fraldas tenham acesso a um ambiente adequado nas unidades de saúde do município, que permita a realização desse procedimento de forma higiênica, segura e confortável, tratando-se, também, de uma questão de saúde da criança, pois, como é cediço, é necessária a troca de fraldas em intervalos regulares.
Recebemos vários apelos de mães e até mesmo de profissionais da área da saúde neste sentido, o que nos fez visualizar as dificuldades que os pais ou responsáveis por crianças que necessitam deste recurso encontram nas unidades de saúde diariamente, dificultando, eventualmente, o próprio acesso aos serviços públicos.
Neste contexto, a existência de um móvel trocador de fraldas é uma necessidade significativa para quem frequenta os estabelecimentos destinados ao uso coletivo, no caso em tela, de nossas unidades de saúde.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 25 de junho de 2018.
VER. MILTON SOARES VER. CICERO DOS SANTOS
VER. RENATA FRANCO VER. MÁRCIO DO NASCIMENTO
VANDERLEI BAIOTO VER. WAGNER TAVARES DA CUNHA
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