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materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-07-30
EmentaAcrescenta o Anexo VI, a Lei Complementar nº 078, de 24 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação do Código Municipal de Meio Ambiente de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
native_id15287

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº1.515/2018.
2018-09-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em discussão única por 8x0 votos, inclusive a emenda modificativa, segue à sanção.
2018-09-03 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 03/09/2018 Resposta Observações: Parecer favorável.
2018-08-30 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária 03.09.2018.
2018-08-30 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 03/09/2018 Resposta Observações: Parecer favorável
2018-08-07 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 30/08/2018 Resposta Observações: Parecer com emenda modificativa.
2018-08-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: Impossibilidade de emissão imediata de parecer, tramitação em regime de urgência simples, art. 144, § 3°, RI.
2018-08-01 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária 06.08.2018. Data da Resposta: 06/08/2018 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões - CLJRF, CCTMA, CFO para pronta emissão de parecer. OBS: já consta parecer jurídico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:27.127014-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMPO NOVO
DO PARECIS PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA N°. 037, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Excelentíssimo Senhor
Vereador VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei
Complementar n°. 006. de 30 de julho de 2018, que acrescenta o anexo VI, a Lei
Complementar n°. 078, de 24 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação do Código
Municipal de Meio Ambiente de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
Não obstante o anexo VI, estar disposto no caput do art. 139 da Lei
Complementar n°. 078/2017, o referido anexo não foi incluído no Projeto de Lei n°. 003/2017,
15 de maio de 2017, portanto, não sendo apreciado por essa Casa de Leis.
Por todos os motivos expostos e diante do princípio da legalidade,
expressamente disposto na nossa Constituição Federal em seu art. 37, caput, que dispõe que
"a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência", que encontra-se fundamentado ainda no art. 5o, II, da
mesma carta, prescrevendo que: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude da lei", requer-se a apreciação em regime de urgência especial.
Justifica-se, ainda, o regime de urgência especial em decorrência da
descentralização da gestão ambiental, havendo a necessidade da cobrança dos serviços
realizados pela Coordenadoria de Meio Ambiente na realização de processos de licenciamento
ambiental de baixo impacto ou impacto local, conforme estabelecido na Lei Complementar n°
140/2011, do Governo Federal, e Resolução 85/2014 do Consema, que trata da
descentralização dos serviços de licenciamento, fiscalização e monitoramento das atividades
ambientais.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei
Complementar para análise e, posterior, aprovação, em regime de'urgência especial.
/ '/ / Com apreço, / 1^/^(/í^/^/ X/VY7
AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, óó-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPZJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI N' 5.315 DE04 DE3ULHO DE1988
•••••
CAMPO NOVO
DO PARECIS PREFEITURA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 006, DE 30 DE JULHO DE 2018.
ACRESCENTA O ANEXO VI, A LEI
COMPLEMENTAR N°. 078, DE 24 DE MAIO
DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE DE CAMPO NOVO DO PARECIS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. Io. O art. 139 da Lei Complementar n° 078/2017, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.139 Na definição do valor da taxa cobrada pelos serviços de análise,
inspeção e vistoria, para fins de licenciamento de impacto local, dos estabelecimentos e
atividades que utilizem recursos ambientais, serão observados os parâmetros definidos nos
Anexos I a VI desta lei, seguindo padrão da Secretaria Estadual do Meio Ambiente￾SEMA/MT, no entanto, com a utilização da Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis -
UFCNP, como fator de cálculo."
(NR)
Art. 2°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do mês
dejulhode2018.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Portal Transparência do Município e por afíxação no local de costume, data supra, cumpria/se,
GIRLEI AUGU
Secretário
5BOLZAN
ministração
Av. Mato Grosso. óó-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNP3 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEIN* 5.315 DE 04 DE3ULH0 DE1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS PREFEITURA
Certidões Diversas
CD = 0,4 UFCNP
ANEXO VI
Certidões
Expedição de Segunda Via
Expedição de segunda via de licenças ou de autorizações ambientais:
Cexped.= 0,2 UFCNP
Cadastro
Pr= 1 UFCNP
Pr = 1UFCNP + ST (para os empreendimentos de reduzido impacto ambiental)
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do mês
dejulhode2018.
ÍeÊ machado
refeito Municipal
<%|J?iQtf$'
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Portal Transparência do Município e por afixaçao no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGDSJO^EZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso. óó-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPZ) 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI N"5.315 DE04 DE3ULH0 DE1988

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