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materia nº 34/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 34 / 2018
Date 2018-08-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$35.000,00 e dá outras providências.
native_id15326

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-27 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.512/2018
2018-08-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão 27.08.2018. Data da Resposta: 27/08/2018 Resposta Observações: Aprovado em discussão única por 7x0 votos, segue à sanção.
2018-08-22 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 27/08/2018 Resposta Observações: Parecer favorável.
2018-08-17 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 22/08/2018 Resposta Observações: Parecer favorável.
2018-08-14 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 17/08/2018 Resposta Observações: Parecer jurídico
2018-08-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária 13.08.2018 Data da Resposta: 13/08/2018 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado req. de urgência simples, distribuído às Comissões - CLJRF, CFO para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:28.415400-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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) 4: 4, CAMPO NOVO
é DO PARECIS
A PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 39, DE 03 DE AGOSTO DE 2018.
Excelentíssimo Senhor Vereador
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº
34/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial
no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade fazer a abertura da categoria
econômica de despesas correntes bem como a modalidade de aplicação 3.3.90
para atender as despesas relativas à Regularização de Loteamento de nosso
Município.
Ressalto a importância da aprovação em regime de urgência
simples para garantir a realização das despesas a fim de dar celeridade aos
processos relativos à regularização supracitada.
Pela razão do que se explanou, encaminho o presente Projeto de
Lei, com pedido de tramitação em regime de urgência simples, para análise de Vossa
Excelência e seus Ilustres Pares, contando com a presteza e com a soberana
análise e aprovação, valendo-me da oportunidade para expressar o meu elevado
apreço e distinta consideração.
Respeitosamente, )
VA GM AA Pd
RAFREIA (Kd DO E
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
Ea
go CAMPO NOVO
mé DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 34, DE 03 DE AGOSTO DE 2018
| Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DE RS
35.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais),
nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com seguinte
classificação orçamentária:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
003. Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico
22. Indústria
661. Promoção Industrial
0017. Desenvolvimento Econômico com Sustentabilidade
2.0056. Regularização de Loteamentos
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício.............. RS 35.000,00
TOTAL o (=) po R$ 35.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com
remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso IIl, da Lei Federal nº
4.320/64, da seguinte dotação orçamentária:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
003. Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico
22. Indústria
661. Promoção Industrial 3
0017. Desenvolvimento Econômico com Sustentabilidade
2.0056. Regularização de Loteamentos
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício................. RS 35.000,00;
TOTAL DA-ANULAÇÃO. ..semassesseneeseeonegarasmaara cuaaarassaeronaasegemennão RS 35.000,00 |!
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT (od?
CNPJ 24 ra anjo | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
4 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 5º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
1.901, 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 - LDO, e a Lei
Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária
Anual para o exercício financeiro de 2018 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 03 dias do mês de
agosto de 2018.
| AM DIVAS VE d
E Municipal
GIRLEI AUGUSTO PEABOLZAN
Secretário pri Administração
(ab AUGUSTO HECKLER
Assessor Cat
Portaria 1.053/2
OAPMT 18. 605/87
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT |
CNPJ 24. 772. 287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br

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