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materia nº 95/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 95 / 2018
Date 2018-08-23
EmentaRequerem ao Sr. Prefeito, ouvido o soberano Plenário, as seguintes informações com relação a Lei nº1.722/2014, que dispõe sobre a regularização dos playgrounds em praças, parques, pista de caminhada e escolas: 1. se essa lei já foi regulamentada pelo Poder Executivo, nos termos do art. 2º; 2. se há programação para início da implementação desta lei, ou seja, de dotar os parques infantis dos vários espaços públicos do município com brinquedos adaptados, para usufruto de crianças que tenham mobilidade reduzida.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-30 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº059/2018-GP Data da Resposta: 17/12/2018 Resposta Observações: OFÍCIO Nº 556/2018/GAB
2018-08-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária 27.08.2018 Data da Resposta: 27/08/2018 Resposta Observações: Lido e aprovado no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:28.127799-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 095/2018





AUTORIA: VER. RENATA FRANCO E VEREADORES CICERO DOS SANTOS E MILTON SOARES.





				          Senhor Presidente,





   				           Requeremos ao Senhor Prefeito, ouvido o Soberano Plenário, as seguintes informações com relação a Lei nº1.722/2014, de 12.12.2014, que dispõe sobre a regularização dos playgrounds em praças, parques, pista de caminhada e escolas: 

1. se essa lei já foi regulamentada pelo Poder Executivo, nos termos do seu art. 2º; 

2. se há programação para início da implementação desta lei, ou seja, de dotar os parques infantis dos vários espaços públicos do município com brinquedos adaptados, para usufruto de crianças portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.



    Justificativa



		No ordenamento jurídico municipal consta a Lei nº1.722/2014, de 12.12.2014, que determina que o Município ao realizar novas aquisições de playgrounds para escolas, praças, parques e pista de caminhada, adquira no conjunto, pelo menos, um brinquedo adaptado para usufruto de crianças que tenham mobilidade reduzida, visando promover a acessibilidade.

		Aprofundando nossa pesquisa sobre o assunto, consultamos a legislação federal e verificamos que no dia 12 de maio de 2017 foi sancionada a Lei nº 13.443/17, que alterou a Lei nº 10.098, de 19.12.2000, conhecida como "Lei da Acessibilidade", que garante lazer para crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida. A nova lei obriga os parques públicos infantis a fazerem adaptações nos brinquedos. De acordo com essa nova legislação, todos os parquinhos públicos deverão ter, no mínimo, 5% de seus brinquedos adaptados.

		A norma é originária do projeto de lei do Senado (PLS) 219/2014 e abrange vias públicas, parques e demais espaços de uso público existentes, tendo entrado em vigor no dia 12.08.2017. Sendo assim, os responsáveis por estes ambientes já estão obrigados a se adequarem à nova lei.

		A Lei nº 10.098 tratava apenas dos parques de diversão, ela não oferecia garantia expressa contra a exclusão nos demais espaços públicos. O novo texto destaca, principalmente, o direito ao lazer para crianças com deficiência.

		Na justificativa do projeto, o Senador Vicentinho Alves, do Estado do Tocantins, ressaltou que " as crianças com deficiência têm o direito de brincar. Isso é garantido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, mais explicitamente, na Convenção sobre os Direitos da Criança, que reconhece o direito às oportunidades de lazer para crianças com deficiência, de maneira que a criança atinja a mais completa integração social possível e o maior desenvolvimento cultural e espiritual. A Constituição Federal também assegura o direito das crianças ao lazer, o direito à dignidade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária, a salvo de toda forma de negligência e discriminação, além do acesso adequado das pessoas com deficiência aos logradouros e edifícios de uso público."

		Ainda, segundo o referido autor, " é importante garantir que os espaços de uso comum, tanto públicos como privados, nos quais haja brinquedos ou equipamentos de lazer, sejam espaços de inclusão das crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. É evidente que a exclusão das crianças com deficiência nos locais e equipamentos destinados à recreação é uma forma intolerável de discriminação e uma violação dos direitos fundamentais dessas crianças à igualdade, à inclusão e ao lazer ".



Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 27 de agosto de 2018.

                                                     

 



VER. RENATA FRANCO                    VER. CICERO DOS SANTOS                       





                 

VER. MILTON SOARES          











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