CAMPO NOVO
DO PARECIS
AA dá PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 42, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Excelentíssimo Senhor Vereador
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº
37/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial
no valor de R$ 1.505.000,00 (um milhão quinhentos e cinco mil reais) e dá outras
providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Especial por excesso de arrecadação, no orçamento geral do Município,
na Fonte de Recursos 0.1.19.000000 - Transferência do Fundeb 40% - exercício,
que visa a aquisição de quatro (4) ônibus para o transporte escolar e outros
equipamentos para o Ensino Fundamental e Infantil.
Justifico o pedido de tramitação do presente Projeto de Lei pelo
regime de urgência especial diante da urgência na aquisição dos referidos veículos
para atender a Secretaria Municipal de Educação.
Pela razão do que se explanou, encaminho o presente Projeto de
Lei, com pedido de tramitação pelo regime de urgência especial, para análise de
Vossa Excelência e seus Ilustres Pares, contando com a presteza e com a soberana
análise e aprovação, valendo-me da oportunidade para expressar elevado apreço Ê
distinta consideração. ê
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Respeitosamente, |, l º
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Prefeito Municipal
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 37, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE RS 1.505.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial
no pes Geral do Município no valor de R$ 1.505.000,00 (hum milhão,
quinhentos e cinco mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº
4.320/64, com as seguintes classificações orçamentárias:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003. Fundeb
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0007. Educação para a Vida Toda
10058. Aquisição de Veículos e Materiais Permanentes - Fundeb 40%
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.19.000000 - Transferências do Fundeb - 40% - Exercício... RS 1.320.000,00
365. Ensino Infantil
0007. Educação para a Vida Toda
10059. Aquisição de Bens Móveis e Equipamentos para Educação Infantil - Fundeb 40%
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.19.000000 - Transferências do Fundeb - 40% - Exercício................. RS 185.000,00
TOTAL DO CRÉDITO RS 1.505.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior,
serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$
1.505.000,00 (um milhão, quinhentos e cinco mil reais) na forma do art. 43, 8 1º,
de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 2077, que dispõe sobre as,
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 - LDO, e a [|
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de 20717, que dispõe sobre a Lei Orçamentária
Anual para o exercício financeiro de 2018 - LOA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º orem as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 27 dias do mês de
agosto dl 2018. | ,
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Administração
GIRLEI AUGUSTO
Secretário Muríit dé
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Assessor Jurídico
Portaria 1.053/2017
OABMT 18.605/B
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