CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 43, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Excelentíssimo Senhor Vereador
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº
38/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional
suplementar no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) e dá outras
providências.
A presente matéria tem por finalidade a autorização para abertura
de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento geral do Município, por Superávit
Financeiro, na fonte de recursos 0.3.00.000000 - Recursos Ordinários - exercícios
anteriores, que visa dar início ao processo licitatório que tem como objeto a
construção da Escola Municipal de Ensino Fundamental no Bairro Alvorada.
Como é do conhecimento dos nobres Edis, o Município tem um
crescimento populacional expressivo e consequentemente a demanda na área da
educação, que por sua vez necessita dispor de espaço físico para atender nossas
crianças.
O projeto de construção da escola está pronto e o Município
necessita dar seguimento no processo licitatório e, portanto, a urgência na
aprovação do presente Projeto de Lei é de suma relevância.
Para que seja mais fácil a visualização do projeto que será
executado, encaminho em anexo o projeto arquitetônico (fotográfico).
Pela razão do que se explanou, encaminho o presente Projeto de
Lei, com pedido de tramitação pelo regime de urgência especial, para análise de
Vossa Excelência e seus Ilustres Pares, contando com a presteza e com a soberana
análise e aprovação, valendo-me da oportunidade para expressar elevado apreço ê
distinta consideração. ; Es
Respeitosamente 7 ds EM À N
PARA, E
RAFAEL MACHADO
Pá Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24,772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
4, CAMPO NOVO
7» DO PARECIS
UE 44] PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 38, DE 27 DE AGOSTO DE 20718.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 2.100.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.100.000,00 (dois
milhões e cem mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº
4.320/64, na seguinte classificação orçamentária:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002. Departamento de Educação
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0007. Educação para a Vida Toda
10037. Construção e Ampliação de Unidades Escolares
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
03.00.000000 - Recursos Ordinários - exercícios anteriores..................... RS 2.100.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto pelo artigo
anterior, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro do
exercício anterior no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) na
forma do art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
1.901, 21 de dezembro de 20717, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2018 a 2027, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 2077, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 - LDO, e a Lei
Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária
Anual para o exercício financeiro de 2018 - LOA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
/R ÉrE AA
Prefeito Municipal
GIRLEI Ri ISTO
1
EZ BOLZAN
e Administração
quo, Heck,
CARLOS AUGUSTO HECKLER
Assessor Jurídico
Portaria 1.053/2017
OABMT 18.605/F
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