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materia nº 39/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 39 / 2018
Date 2018-08-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$1.171.978,00 e dá outras providências.
native_id15413

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.518/2018
2018-09-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2018-09-10 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 10/09/2018 Resposta Observações: Parecer favorável
2018-09-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária 10.09.2018
2018-09-04 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 10/09/2018 Resposta Observações: Parecer favorável
2018-08-29 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 03/09/2018 Resposta Observações: Parecer jurídico
2018-08-29 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária 03.09.2018 Data da Resposta: 03/09/2018 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência simples, distribuído às Comissões - CLJRF e CFO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:26.054635-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 44, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
pd Senhor Vereador
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº
39/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional
suplementar no valor de R$ 1.171.978,00 (um milhão, cento e setenta e um mil,
novecentos e setenta e oito reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Suplementar por anulação, remanejamento e transposição de recursos
res da Secretaria Municipal de Infraestrutura para dotações que visam
suprir despesas com a limpeza pública, manutenção do paisagismo e outras
despesas de custeio da máquina administrativa.
Considerando o volume de despesas de manutenção e pela
escassez nos referidos saldos orçamentários, é necessário o remanejamento
dessas dotações para suprir as demandas, visto que a anulação é proveniente de
despesas de capital, caso em que remete à Lei Específica. À
Pela razão do que se explanou, encaminho o presente Projeto de
Lei, com pedido de tramitação pelo regime de urgência simples, para análise de
Vossa Eideléreia e seus Ilustres Pares, contando com a presteza e com a soberana
análise e aprovação, valendo-me da oportunidade para expressar elevado apreço e
distinta a
espelosamento A RA Fa /
AA
Ed RAFAEL MACHADO
/ Prefeito Municipal
,
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 39, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 117197800 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
(0) PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º is o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.171.978,00 (um
milhão, cento e setenta e um mil, novecentos e setenta e oito reais), nos termos do
inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes classificações
orçamentárias:
002 - Departamento de Desenvolvimento Urbano
04.122.0005.20040 - Manutenção com a Frota Municipal
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício RS 339.978,00
07. param MUNICIPAL INFRAESTRUTURA
15.451.0005.20128 - Manutenção e Encargos com a Infraestrutura
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício R$ 250.000,00
18.451.0005.20042 - Manutenção do Paisagismo e Praças Municipais
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício RS 402.000,00
007 - Depto de Água, Esgoto e Serviços Urbanos
17.452.0006.20048 - Manutenção da Limpeza Pública
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício R$ 180.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.171.978,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto pelo artigo
anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com
remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal/nº
4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias: |
07. Depantam MUNICIPAL INFRAESTRUTURA e"
004 - Departamento do Sistema Viário
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Nova À
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.campono Scis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
sASOGBUDODA - Construção do Aeródromo Municipal
01.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício RS 300.000,00
005 - Programa Municipal de Pavimentação Comunitária
15.451.0005.10023 - Pavimentação e Drenagem de Vias Urbanas (pavimentação
comunitária)
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício RS 582.000,00
007 - Depto de Água, Esgoto e Serviços Urbanos
17.512.0006.10029 - Construção e Recuperação de Gabiões e Galerias de Águas Pluviais
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício RS 87.418,00
008 - Fundo Municipal do Trânsito
15.451.0005.10054 - Aquisição de Veículos para o Trânsito Urbano
Rn ni Aplicações Diretas
03.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício Anterior RS 52.560,00
15.451.0005.10056 - Construção e Ampliação de Pista de Caminhada
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício RS 150.000,00
TOTAL DA;ANULAÇÃO .sseqennsamarasn een e canon R$ 1.171.978,00
Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
1.901, 21 de dezembro de 2077, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 - LDO, e à Lei
Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária
Anual para o exercício financeiro de 2018 - LOA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal sm Novo do/Pare E sedes dias do mês de
agosto de 2018. e A .
Fal FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
GIRLEI AUSYSTO PEABOLZAN oh
seio bc ção Cah /
CARLOS AUGUSTO HECKLER
Assessor Jurídico
Portaria 1.053/2017
naPMT 18.605/B
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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