CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 45, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Sr.
Vanderlei Marcos Pulga Baioto.
Senhores Vereadores.
O Pólo Industrial Pioneiros foi criado para atender a necessidade de instalação de
novas empresas com objetivo de desenvolver a região, criar empregos e gerar
riquezas para o Município.
O Município é proprietário do imóvel Matrícula 5447, do Registro de Imóveis de Campo
Novo do Parecis, sito no Pólo Industrial Pioneiros e é de interesse público alienar o
lote.
O imóvel esta documentado e desocupado com acesso à vias públicas, energia
elétrica, água, portanto, apto a servir sua função social de propriedade e o interesse
público de instalação de um novo empreendimento.
Para isto acontecer é necessário criar Lei autorizando a Municipalidade a realizar a
alienação do imóvel, utilizando-se de critérios de mercado atual para atribuir o preço
e revertendo os valores em favor de Programa de Desenvolvimento Econômico de
Campo Novo do Parecis - PRODECAMPO.
Encaminho a Vossas Excelências Projeto de Lei autorizando o poder executivo
municipal a alienar o imóvel Matrícula 5447, do Ri de Campo Novo do Parecis, sito no
Lote 04, Quadra 431, do Pólo Industrial Pioneiros e aguardo a análise e posterior
aprovação.
rs
Aos cumprimentos de estilo. VA A
able
Prefeito Municipal
Tiago Sttirm da Rocha
OAB/MT 22381-8 é
Assessor Jurídico - Portaria Nº 331/2018
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
15 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 40, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO |
A ALIENAR IMÓVEL NO PÓLO INDUSTRIAL
PIONEIROS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: |
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o imóvel Matrícula 544
do Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, sito no Lote 04, Quadra 431, d
Pólo Industrial Pioneiros.
Art. 2º A área de que trata o artigo anterior será destinada à instalação e
funcionamento de empresas comerciais, prestadoras de serviços, indústrias ou
entidades de pesquisas de tecnologias agropecuárias.
Art. 3º A venda de que trata a presente lei será efetivada mediante Processo
Licitatório, modalidade concorrência pública, conforme prevê a Lei Federal nº
8.666/2003 e suas alterações posteriores.
Art. 4º Os recursos obtidos com a alienação da área mencionada nesta Lei será
revertidos para o Programa de Desenvolvimento Econômico de Campo Novo d
Parecis - PRODECAMPO.
Art. 5º O valor da alienação será determinado em consonância ao mercado, mediante
Laudo de Avaliação de Bens Imóveis elaborado pela Comissão Permanente de
Avaliação de Bens Imóveis da Prefeitura Municipal.
Art. 6º Integram a presente Lei a Certidão de Registro, croqui de Área, Memoria
Descritivo, Laudo de Avaliação de Imóvel.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 10 dias do mês de
setembro de 2018.
Tiago Stárm da Rocha
OAB/MT 22381-8
Assessor Jurídico - Portaria Nº 331/2018
GE A e ca eso emumrasemro comerem ese
Estado de Mato Grosso
Comarca de Campo Novo do Parecis
REGISTRO DE IMÓVEIS - TÍTULOS E DOCUMENTOS
José de Arimatéia Barbosa
Oficial /Registrador
CERTIDÃO
José de Arimatéia Barbosa, Oficial do Cartório de
Registro de Imóveis, desta Comarca de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, na forma da lei etc..
CERTIFICO. a pedido de pessoa interessada e para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, que revendo neste Cartório de 1º Ofício - Registro de Imóveis o
Livro 2-RG. dele verifiquei existir a matrícula nº 5.447, efetivada em 02/02/2010. cujo teor é
constituído(s) de 1 ficha(s). extraída(s) por meio reprográfico - (art. 19 $ 1º. da 6.015/73 e art. dl da lei
8935/94), que fica(m) fazendo parte integrante desta e está(ão) conforme o(s) original(is) aqui
arquivado(s).
Era o que continha a respectiva matrícula. registros e
averbações: servindo esta como CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, positiva de bens; tendo sua situação
com referência a alienações, constrições de ônus e de ações reais ou pessoais reipersecutórias.
integralmente nela noticiadas. Dado e passado nesta cidade em 27 de junho de 2018. (Emol.: R$ 23,82 Lei
7.550/2001).
O referido é ver dou fé.
José de Arimatéia osa
Oficial NO
x Cartório Rui Barbosa
1º Oficio - Registro de ta - Títulos e Documentos - ori de Compo Novo do Parceis - IT
a
José do Arimatéia Barbosa - Ofici
|
foder Judiciário do Estaszo de Mato Grosso |
É Ato de Notas e Registro |
S Código da Serventia: 274 |
| SELODE CONTROLE DIG!TAL
Cód. Ato(s) 176. 177
AZU 36187 - R$: 23,82
3
- Validade: 30 (trinta) dias.
Rua Roberto Carlos Brólio nº 432 - CEP 78.360-000 - Campo Novo do Parecis - MT
Fone: (065) 3382-4316 / 4317 - e-mail: crb.cnp(B gmail.com
n008147
ESTADO DE COMARCA DE 5
MATO GROSSO CAMPO NOVO DO PARECIS / Livro 2
CARTORIO RUI BARBOSA - 10.0FICIO Registro Geral
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos o
Bel. José de Arimatéia Barbosa ) ,
Matrícula n.º 5.447
Data: 02 de fevereiro de 2010
IMÓVEL: Lote 04 (quatro), da quadra 431 (quatrocentos e trinta e um), com área de 3.250,00m? (três mil duzentos e
cinquenta metros quadrados), do loteamento denominado “Área Industrial Pioneiros”, situado nesta cidade e comarca de
Campo Novo do Parecis - MT, com as seguintes medidas e confrontações: “Frente: 50,00m (cinquenta metros) com
Avenida 04; Fundos: 50,00m (cinquenta metros) com lote 03 da mesma quadra; Lado Direito: 65,00m (sessenta e cinco
metros) com lote 05 da mesma quadra; Lado Esquerdo: 65,00m (sessenta e cinco metros) com Avenida 03”.
PROPRIETÁRIO; Município de Campo Novo do Parecis, CNPJ/MF nº 24.772.287/0001-36, com sede à Av. Mato Grosso,
68-NE, centro, nesta cidade.
REGISTRO ANTERIOR: R.5/M-4.895, Liv. 2-RG, deste RI. Dou fé. O oficial. desde sie finítosa
o , Osiciala Suostitula
AV 1-5447 - 02) fevereiro /2010: ABERTURA DE MATRÍCULA. A requerimento do proprietário, procede-se esta
averbação para constar que a presente matricula foi aberia em virtude do loteamento do imóvel constante da matrícula nº
4.895. sets cre 43.345 - Liv. 1-H, de 02/ fevereiro /2010. (isento de emolumentos. nos termos ca Lei Estadual nº 8.485/2006). DOU fé. O
oficial. ; ras Silva Barbosa
Ohiciata Substituta
À Cartório Rui Barbosa
1º Oficio - Registro de Imóveis - Títulos e Documentos - Comarca de Campo Novo do Parecis - IT
José de Arimatéia Barbosa - Oficial
CERTIDÃO )
Certifica que a presente certidão foi extraída na forma
reprográfica, nos termos do 8 4º do Art. 18, da lei 6.015/73,
|
estando de canformidade com o arigip - |
Campo Novo do Parec:s-RT, 27 de
— osê de-Arimatéia Barbosé,
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Po | DXESAsCEREEia 62- Mina bebo de Apoena GP TER «do
Moro do Parecis = MT « Telz 65) 3382-:316
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ÁREA VERDE. 05.032,16 | 10,00
AREA COMUNITÁRIA | 16.200,00 | 2,50
LOGRADOUROS 17.43
TOTAL 100,00