MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 47, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Sr. Vanderlei Marcos Pulga Baioto.
Senhores Vereadores.
A Lei nº 1.137, de 21 de agosto de 2006 autorizou o Poder Executivo Municipal a doar imóvel descrito à época como “um imóvel rural com área de 73,00ha, denominado Escola Agrotécnica Municipal Dorvalino Minozzo, com área construída de 4.089,04m², localizada na Estrada para Sucuruína, Km 12, zona rural deste Município de Campo Novo do Parecis-MT, ao antigo CEFET- Centro Federal de Educação Tecnológico de Cuiabá.
Apesar da autorização Legal para doação a escola agrícola não viabilizou a transferência da escritura.
No passar dos anos no local onde se instalou a escola agrícola de ensino médio CEFET foi substituído pelo IFMT – Instituto Federal do Mato Grosso abrangendo também estudantes de ensino superior.
Com desenvolvimento tecnológico à partir de técnicas mais precisas proporcionadas pelo Georreferenciamento tomou-se conhecimento da área doada não corresponder a indicada com a Lei 1.137.
A questão se desenrola há doze anos sem resolução, para tornar efetiva doação necessário retificar as informações do donatário e as confrontação da área. Por isto, encaminho a Câmara projeto de lei conforme anexo.
Aos cumprimentos de estilo.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 43, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.137, DE 21 DE AGOSTO DE 2006, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO CEFET – CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 1.137/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – IFMT – CAMPUS CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 1.137/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT – Campus Campo Novo do Parecis, CNPJ 10.784.781/0011-22, situado na Rodovia MT 235, s/n, km 12, zona rural deste Município, um imóvel rural com área de 68,4254 (sessenta e oito hectares, quarenta e dois ares e cinquenta e quatro centiares), situado na localização mencionada, denominado “LOTE 01”.
§ 1º O imóvel objeto da presente doação destina-se à regularização da escrituração e registro da área em nome da donatária.
§ 2º O imóvel mencionado possui os seguintes limites e confrontações, conforme Certidão de Inteiro Teor da Matrícula nº 14.116 do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos desta Comarca:
De
Para
Distância (m)
Azimute
Altitude
Coordenadas Geográficas do Vértice
Confrontante
Latitude
Longitude
BYL-M-2132
AU2-M-1057
995,24 m
98°43´
572,589
-13°40´30,323”
-57°47´56,992”
CNS: 06.506-0 - Mat.: 9.046 Faz. S. Pedro
AU2-M-1057
AU2-M-1058
2.107,77 m
98°44´
560,267
-13°40´35,237”
-57°47´23,036”
AU2-M-1058
AU2-M-1060
238,14 m
165°38´
559,996
-13°40´45,648”
-57°46´13,715”
CNS: 06.506-0 - Mat.: 8979 Faz. Krampe
AU2-M-1060
BYL-M-2133
3.199,18 m
278°47´
559,93
-13°40´53,154”
-57°46´11,750”
Rodovia Estadual MT-235
BYL-M-2133
BYL-M-2132
215,56 m
09°31´23"
571,916
-13°40´37,239”
-57°47´56,992”
LOTE 02 A SER Desmembrado
§ 3º………………………………………………
Art. 3º O art. 6º da Lei nº 1.137/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O Município outorgará ordem de escritura pública de doação em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT – Campus Campo Novo do Parecis.
Parágrafo único…………………….” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de setembro de 2018.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração