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materia nº 44/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 44 / 2018
Date 2018-09-13
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1.814, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre autorização e critérios de repasse e execução do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal - PDDEM, e dá outras providências.
native_id15500

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-18 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.549/2018.
2018-12-17 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 17/12/2018 Resposta Observações: Parecer favorável
2018-12-14 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão extraordinária de 18.12.2018 Data da Resposta: 18/12/2018 Resposta Observações: Aprovado em discussão única por 8x0 votos (requerimento de urgência especial, nos termos do art. 144 RI), seguindo à sanção.
2018-12-10 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 17/12/2018 Resposta Observações: Parecer favorável
2018-10-11 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 10/12/2018 Resposta Observações: Parecer favorável
2018-09-25 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 11/10/2018 Resposta Observações: Parecer jurídico.
2018-09-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária 24.09.2018 Data da Resposta: 24/09/2018 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído às Comissões para parecer - CLJRF, CES e CFO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:15.224101-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 49, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Sr.
Vanderlei Marcos Pulga Baioto.
Senhores Vereadores.
O Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal (PDDEM) consiste em
repasses de recursos financeiros pelo Município, em caráter suplementar, às
Escolas Públicas Municipais.
O propósito do programa de contribuir com o provimento das necessidades
prioritárias a fim de melhorar o funcionamento, a infraestrutura física e
pedagógica, incentivando a autogestão escolar e a participação da
comunidade no controle social.
Neste ensejo, os recursos do programa destinam-se à cobertura de despesas
com manutenção de pequenos investimentos de infraestrutura física e
pedagógica, aquisição de material permanente, material de consumo, na
avaliação de aprendizagem, no desenvolvimento de atividades educacionais e
pode ser destinada com despesas de tributos federais, estaduais e municipais,
CGize-se, os recursos do PDDEM não suprem os gastos com pessoal,
consultoria de assistência técnica ou assemelhados, cobertura de despesas
com tarifas bancárias, cuja verba Municipal permanece sendo repassada
através de orçamento próprio.
Encaminha-se para apreciação projeto de alteração da Lei 1.814 de 2015, cuja
intenção de aumentar este repasse e efetivar o exercício da atividade de
controle.
Aos cumprimentos de estilo. LL
O.
és í A fe
AEL MACHADO
Pa Municipal
Tiago Syarmrda Rocha
OAB/MT 22381-B
ssor Jurídico - Portaria Nº 331/2018
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 44, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.
Autoria: Poder Executivo Municipal
Altera dispositivos da Lei nº 1.814, de 16 de
dezembro de 2015, que dispõe sobre
autorização e critérios de repasse e execução
do programa dinheiro direto na escola
municipal - PDDEM e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 6º, da Lei 1.814, de 2015, assim:
Art. 6º Os recursos financeiros do PDDEM serão repassados em duas parcelas
anuais, a primeira no primeiro dia útil de março e a segunda no primeiro dia útil
de julho de cada ano. (NR)
S$ 1º Os valores serão repassados através de deposito em conta corrente
aberta especificamente para essa finalidade pela Associação de Pais e
Professores - APP. (NR)
8 2º A assistência financeira de que trata esta lei correrá por conta de dotação
orçamentária especifica constante da Lei Orçamentária Anual. (NR)
83º Os repasses ficarão condicionados à prestação de contas da utilização dos
valores recebidos na parcela anterior pelas escolas beneficiadas diretamente
na Secretaria de Educação.
Art. 2º Fica alterado o Art. 7º, da Lei 1.814, de 2015, assim:
Art. 7º Será repassados em cada parcela o valor de R$ 21/10 (vinte e um reais e
dez centavos) por aluno matriculado no Censo Escolar do ano anterior, para as
Escolas Municipais, distribuídos na forma de Decreto, expedido pelo Prefeito
Municipal. (NR)
81º Os valores das parcelas dos recursos financeiros do PDDEM serão
atualizados anualmente mediante decreto do chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. f [id
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparedis-erGov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
É Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Paregt
DO PARECIS
PREFEITURA
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês
de setembro de 2018. 7 . É ]
SR L MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGU
EZ BOLZAN
Secretário Murrícipal de
Administração
BTT 22381-8
Portaria Nº 331/2018
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
EDUCAÇÃO
SEGRETÁRIA Ra PREFEITURA
MEMORANDO Nº: 1078/2018
PARA: Secretaria Municipal de Administração
ASSUNTO: Solicitação de alteração da Lei 1.814/2015
Venho através deste solicitar alteração na Lei 1.814/2015 que dispõe sobre
autorização e Critérios de Repasse e Execução do Programa Dinheiro Direto na Escola
Municipal - PDDEM, em seus artigos 6º e 7º que trata dos valores dos recursos a serem
repassados anualmente por aluno e respectiva data das transferências, então solicitamos que
em vez de uma parcela possa ser feito o repasse de duas parcelas a primeira no mês de Março
e a Segunda no mês Julho cada uma no valor de R$ 21,10 por aluno matriculado no Censo do
ano anterior e terá direito de solicitar a segunda parcela quem prestar conta da primeira.
Atenciosamente,
Campo Novo do Parecis, 03 de setembro de 2018.
NA 1 4
OA “1) A
eh ala Sumlinhro —
MARI CANDIDA ZAMINHAN
Secretária Municipal de Educação
Portaria 988/2017
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DATA: O) 44 HORA: 1:22)
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