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materia nº 50/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 50 / 2018
Date 2018-09-18
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal 946, de 27 de maio de 2003, que revoga a Lei 1.274 de 2008 e dá outras providências.
native_id15571

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-25 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº163/2019/GP, oriundo do Gabinete do Prefeito, solicitando retirada. Data da Resposta: 06/05/2019 Resposta Observações: Deferido pelo Sr. Presidente, nos termos do art. 132 do RI.
2018-09-25 Encaminhamento de Expediente
2018-09-24 Encaminhamento de Expediente
2018-09-21 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária 24.09.2018. Data da Resposta: 24/09/2018 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído às Comissões para parecer - CLJRF e CFO.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 55, DE 18 DE SETEMBRO DE 20718.
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Sr.
Vanderlei Marcos Pulga Baioto.
Senhores(as) Vereadores(as).
A lei nº 946, de 27 de maio de 2003, instituiu o programa Municipal de
habitação "habitacampo”, criou o fundo Municipal de habitação, abriu crédito
adicional especial entre outras providências.
O Programa Municipal de Habitação - “"HABITACAMPO”, tem o objetivo de
viabilizar a construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda,
“ O Fundo Municipal de Habitação, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças,
foi criado com a finalidade de captar recursos a serem aplicados no
HABITACAMPO, viabilizando a construção de casas para famílias de baixa
renda, nos termos desta Lei.
Posterior a isto, a Lei nº 1274, de 23 de dezembro de 2008, alterou dispositivos
da lei nº 946, de 27.05.2003, entre eles, revogou o Art. 12 que criou o Conselho
Municipal de Habitação, in verbis:
“Fica criado o Conselho Municipal de Habitação para apreciação e aprovação
do plano de aplicação do Fundo Municipal de Habitação, com a seguinte
composição:”
À partir da nova redação passou-se a existir o Conselho Gestor do Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social do próprio Conselho Municipal de
Habitação revogado.
A intenção do legislador era produzir efeitos práticos a Lei através do conselho
gestor, contudo, laborou em equivoco ao realizar este ato revogando
Conselho Municipal de Habitação.
Desta forma, complementando o propósito do legislador à época, encaminha-
se projeto de Lei, retificando os artigos citados, para perfectibilização do ato
legislativo.
A laio
Prefeito Municipal
22
sor ic - Porta Nº 33120. Mato Grosso, 66- “NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
[o]
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 50/2018
18 de setembro de 2078.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 946 DE
27 DE MAIO DE 2003, REVOGA A LEI 1274 DE
2008 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado inciso Il do art. 3º, o art. 10, os artigos 11 e 12, caput, e os
artigos 13 e 14 da Lei Municipal nº 946, de 27.05.2003, que institui o Programa
Municipal de Habitação "HABITACAMPO", cria o Fundo Municipal de Habitação,
- abre crédito adicional especial e dá outras providências, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3º...
Il - financiamento ao mutuário da unidade habitacional com recursos do Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social nos termos desta Lei.“(NR)
“Art. 10 Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS,
de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, Fá ho
finalidade de captar recursos a serem aplicados no HABITACAMPO, viabilizando
a construção de casas para famílias de baixa renda, nos termos desta Lei. (NR)
81º A aplicação dos recursos do FMHIS será feita conforme plano de trabalho
apresentado pela Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. (NR)
8 2º É vedada a utilização de recursos do FMHIS em despesas que não estejam
estritamente relacionadas com o HABITACAMPO. (NR)
8 3º A Secretaria Municipal de Finanças aplicará os recursos do FMHIS,
eventualmente disponíveis, revertendo ao mesmo seus rendimentos.”
"Art. 11 Constituirão receitas do FMHIS: (NR)
“Art. 12 Fica criado o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social para
apreciação e aprovação do plano de aplicação do FMHIS que atuará através do
seu Conselho Gestor composto da seguinte forma: (NR)
91º. Todos os atos pretéritos praticados pelo Conselho Gestor do Conselho
Munisipal ds Elabitação pls Interesse Social 58588 Renvaltado ae ash dpata Lei
Gs (NBlpo 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.b
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
"Art. 13 É vedada a concessão de gratificações ou qualquer tipo de remuneração
aos componentes do Conselho Gestor do FMHIS." (NR)
“Art. 14 O Poder Executivo Municipal fixará em decreto, a competência e as
atribuições dos membros do Conselho Gestor do FMHIS, bem como
regulamentará a presente Lei no prazo de 30 dias." (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. |
' Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês
de setembro de 2018.
ais
a Municipal
Registrado na Secretária Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial
do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data
supra, cumpra-se.
PEZ BOLZAN
nicipa/ de Administração
GIR
Secretário
“rídico - Portaria Nº 331/2018
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
'ÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE 3
ASSISTÊNCIA
En CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MEMORANDO Nº: 488/2018
PARA: Assessoria Jurídica
A/C: Tiago Sturm
ASSUNTO: Conselho Municipal de Habitação
É com muita satisfação que o cumprimentamos e aproveitamos a oportunidade
para solicitar ALTERAÇÃO de Lei nº 946/2003, para que conste a criação do Conselho
Municipal de Habitação e que sejam convalidados TODOS os atos praticados pelo
referido Conselho até a presente data.
Atenciosamente,
Campo Novo do Parecis, 17 de Setembro de 2018.
A dc QE. co
ANDRÉA CRISTINA BRANCO
Secretária Municipal de Assistência Social
Portaria 217/2018
N 44 Enc 9/ Derro hegesearevo
a muco Aline

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