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materia nº 51/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 51 / 2018
Date 2018-09-28
EmentaAltera dispositivos das Leis 1.908, de 6 de fevereiro de 2018; 1.909, de 6 de fevereiro de 2018; 1.912, de 2 de março de 2018; 1.918, de 27 de março de 2018; 1.922, de 5 de abril de 2018; 1.927, de 24 de abril de 2018; 1.928, de 24 de abril de 2018; 1.929, de 24 de abril de 2018, e dá outras providências.
native_id15629

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-12 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária 12.11.2018. Data da Resposta: 12/11/2018 Resposta Observações: Aprovada em 1ª discussão por 8x0 votos, retorna à pauta da ordem do dia da próxima sessão ordinária.
2018-10-19 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 12/11/2018 Resposta Observações: Parecer favorável
2018-10-10 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 19/10/2018 Resposta Observações: Parecer jurídico
2018-10-01 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária 08.10.2018. Data da Resposta: 08/10/2018 Resposta Observações: Lido no expediente da sessão, distribuído à CLJRF para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:20.078810-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0
2024-11-17T00:16:18.416287-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 56, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Sr.
Vanderlei Marcos Pulga Baioto.
Senhores(as) Vereadores(as).
Dentre as obrigações da Administração Pública Municipal está presente o dever
de realizar atos em consonância com a Legislação Federal. A primazia consiste
na facultada do ente público alterar atos incongruentes, passiveis de não
satisfazerem o princípio da legalidade.
Diante desta premissa sendo constatado o labor equivocado, cabe a
Administração Pública exercer seu poder-dever de alterar seus próprios atos,
sem que isso importe em desrespeito ao princípio da segurança jurídica ou da
confiança.
As leis 1.908 de 06 de fevereiro de 2018; 1.909, de 06 de fevereiro de 2018;
1.912 de 02 de março de 2018; 1.918 de 27 de março de 2018; 1.922 de 05 de
abril de 2018; 1.927 de 24 de abril de 2018; 1.928 de 24 de abril de 2018; 1.929
de 24 de abril de 2018 apresentam disposições equivocadas e remetem a Leis
cuja numeração foi retificada.
Tal fato é decorrente da numeração das leis não observar a sequência correta e
gerando equivocadamente a supressão dos números 1900 a 1999, Após
corrigido o equivoco se faz necessária a alteração dos artigos de Lei cujo teor
remetem as leis alteradas.
Com a intenção de suprimir e retificar a lacuna legal encaminha-se Projeto de
Lei para alterar os dispositivos mencionados.
ANIMA
A
f refeito Municipal
Aos cumprimentos de estilo.
Tiago Stúrm da Rocha
OAB/MT 22381-B |
Assessor Jurídico - Portaria Nº 331/2018 |
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24,772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
5
1 CAMPO NOVO
é DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 51/2018
28 de setembro de 2018.
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS 1908 DE 06 DE
FEVEREIRO DE 2018; 1909, DE 06 DE FEVEREIRO
DE 2018; 1912 DE 02 DE MARÇO DE 2018; 1918 DE
27 DE MARÇO DE 2018; 1922 DE 05 DE ABRIL DE
2018; 1927 DE 24 DE ABRIL DE 2018; 1928 DE 24
DE ABRIL DE 2018; 1929 DE 24 DE ABRIL DE 2018
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 3º. da Lei 1908 de 06 de fevereiro de 2018, passa vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 2017, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 - LDO, e a Lei
Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária
Anual para o exercício financeiro de 2018 - LOA. (NR)
Art. 2º. O Art. 3º. da Lei 1909, de 06 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
1.901, de 2 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 2017, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 - LDO, e a Lei
unia” 1.902, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária
Anual pari o exercício financeiro de 2018 - LOA. (NR)
Art. 3º. O Art. 3º. da Lei 1912, de 02 de março de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
1.901, de 21 de dezembro de 20717, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 2017, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 - LDO, e a Lei
Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária
Anual para o exercício financeiro de 2018 - LOA. (NR)
Art. 4º. O Art. 3º. da Lei 1918, de 27 de março de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.
DO PARECIS
PREFEITURA
período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 2017, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 - LDO, ea Lei
Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária
Anual para o exercício financeiro de 2018 - LOA. (NR)
Art. 5º. O Art. 3º., da Lei 1922, de 05 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 2017, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 - LDO, e a Lei
Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária
Anual para o exercício financeiro de 2018 - LOA. (NR)
Art. 6º. O caput do Art. 1º., da Lei 1927, de 24 de abril de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º. O caput do art. 69 da Lei nº 1915/2018 passa a vigorar com a seguinte
redação: (NR)
C.)
Art. 7º. O caput do Art. 1º da Lei 1928, de 24 de abril de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º Fica alterado o inciso Ill do art. 1º da Lei Municipal 1.904, de 21 de dezembro
de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: (NR)
(.)
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do ds 2 de pé de 2018.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AU Z BOLZAN
Secretário Manlcipal dé Administração
Tiago Skirm da Rocha
OAB/MT 22381-8
Assessor Jurídico - Por o
COtrtto -PerariaNº 3 ogaMato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
DE JULHO DE 1988

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