texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 58, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Sr. Vanderlei Marcos Pulga Baioto.
Senhores(as) Vereadores(as).
Dirijo-me a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade inserir a execução de programas em atendimento a proteção social especial - FNAS, com o objetivo de adquirir móveis e utensílios para a Casa Lar,
A casa lar atende crianças e adolescentes em situação de risco social. Presta serviços fundamentais de assistência, efetivando o dever da sociedade insculpido no Art. 4º da Lei Federal 8.069 de 1990 - Estatuto da Criança e Adolescente.
Recentemente foi cedido gratuitamente ao Município de Campo Novo do Parecis o uso do imóvel ocupado pela casa lar, sendo necessário mobiliá-lo para cumprir sua função.
Diante do exposto, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a fim de adquirir bens móveis para equipar a casa lar.
Respeitosamente,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 53/2018
03 de outubro de 2018.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 50.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com seguinte classificação orçamentária:
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002. Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
0013. Celeiro da Proteção Social Básica e Especial
20111. Execução de Programas em Atendimento a Proteção Social Especial - FNAS
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários – Exercício R$ 50.000,00
TOTAL O CRÉDITO R$ 50.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária:
02. GOVERNO MUNICIPAL
005. Fundo Municipal de Segurança Pública
06. Segurança Pública
183. Informação e Inteligência
0002. Gestão e Manutenção de Serviços do Município
10003. Construção de Centro Integrado de Segurança Pública
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício. R$ 50.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 50.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 – LDO, e a Lei Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2018 – LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 03 dias do mês de outubro de 2018.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
open original →