| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-10-08 |
| Ementa | Emenda ao Projeto de Lei Nº 49/2018 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$606.000,00 e dá outras providências. |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL EMENDAS MODIFICATIVAS AUTORIA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ASSUNTO: Projeto de Lei nº 049/2018, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 606.000,00 e dá outras providências. A respectiva Comissão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve propor a seguinte emenda ao projeto de lei em epígrafe: )) EMENDAS MODIFICATIVAS: a) - A EMENTA do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 562.190,48 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; b) - O artigo 1º do projeto passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 562.190,48 (quinhentos e sessenta e dois redação: cento e noventa reais e quarenta e oito centavos) com a seguinte classificação orçamentária: 06. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 002. Desporto Comunitário 27. Desporto e Lazer 812. Desporto Comunitário 0019. Esporte Para Todos 10061. Implantação de Infraestrutura Esportiva 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 0.3.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício Anterior......R$ 6.000,00 0.1.24.054000 - Outros Convênios com a União não relacionados com a Educação/Saúde/ Assistência Social... R$ 556.190,48 Total do Crédito R$ 562.190,48 c) O artigo 2º do projeto passa a vigorar com a seguinte Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte re recursos 01.24.054.000 - Outros Convênios com a União não relacionados com a Educação/Saúde/ Assistência Social no valor de R$ 556.190,48, na forma do art. 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64 e pela anulação parcial ou total com remanejamento e transposição no valor de R$ 6.000,00 na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 /64, da seguinte dotação orçamentária:” 06. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 001. Gabinete da Secretaria de Esportes e Lazer 27. Desporto e Lazer 122. Administração Geral 0002. Gestão e Manutenção de Serviços do Município 20035. Manutenção e Encargos com Secretaria de Esportes e Lazer 3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas 0.3.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício Anterior....R$ 6.000,00 d) O artigo 3º do projeto passa a vigorar com à seguinte redação: Art. 3º, As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para O período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 - LDO, e a Lei Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2018 - LOA. JUSTIFICATIVA: 1. A presente proposta de alteração / modificação da redação dos dispositivos supra, do projeto de Lei original (fls. 02/03), tem como base o pleito do Sr. Prefeito Municipal constante no Ofício nº 448/2018-GAB, de 03/10/2018 (fls. 15/16). Após as análises pertinentes e manifestação da Assessoria Jurídica compreendemos que as mudanças pretendidas são de fato necessárias. Face ao exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolve emiti emendas citadas, pois são necessárias e foram elaboradas com as observâncias dos dispositivos legais. Campo Novo do Parecis, MT, 08 dg outubro de 2018. Wagner Tavares da Cunha Presidente Vice-Presidente ton Soares Membro