br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 1/2018

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-10-08
EmentaEmenda ao Projeto de Lei Nº 49/2018 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$606.000,00 e dá outras providências.
native_id15687

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL
EMENDAS MODIFICATIVAS
AUTORIA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 049/2018, de autoria do Poder
Executivo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional especial no valor de R$ 606.000,00 e dá
outras providências.
A respectiva Comissão, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve propor a seguinte
emenda ao projeto de lei em epígrafe:
)) EMENDAS MODIFICATIVAS:
a) - A EMENTA do Projeto passa a vigorar com a seguinte
redação:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 562.190,48 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”;
b) - O artigo 1º do projeto passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município
no valor de R$ 562.190,48 (quinhentos e sessenta e dois
redação:
cento e noventa reais e quarenta e oito centavos) com a
seguinte classificação orçamentária:
06. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
002. Desporto Comunitário
27. Desporto e Lazer
812. Desporto Comunitário
0019. Esporte Para Todos
10061. Implantação de Infraestrutura Esportiva
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
0.3.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício Anterior......R$
6.000,00
0.1.24.054000 - Outros Convênios com a União não
relacionados com a Educação/Saúde/ Assistência
Social... R$ 556.190,48
Total do Crédito R$ 562.190,48
c) O artigo 2º do projeto passa a vigorar com a seguinte
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
provenientes do excesso de arrecadação na fonte re recursos
01.24.054.000 - Outros Convênios com a União não
relacionados com a Educação/Saúde/ Assistência Social no
valor de R$ 556.190,48, na forma do art. 43, 8 1º, inciso II, da
Lei Federal nº 4.320/64 e pela anulação parcial ou total com
remanejamento e transposição no valor de R$ 6.000,00 na
forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 /64, da
seguinte dotação orçamentária:”
06. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
001. Gabinete da Secretaria de Esportes e Lazer
27. Desporto e Lazer
122. Administração Geral
0002. Gestão e Manutenção de Serviços do Município
20035. Manutenção e Encargos com Secretaria de Esportes e
Lazer
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
0.3.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício Anterior....R$
6.000,00
d) O artigo 3º do projeto passa a vigorar com à seguinte
redação:
Art. 3º, As alterações constantes desta Lei passam a integrar
a Lei Municipal nº 1.901, 21 de dezembro de 2017, que
dispõe sobre o Plano Plurianual para O período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 2017, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2018 - LDO, e a Lei Municipal nº 1.902, de 21
de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária
Anual para o exercício financeiro de 2018 - LOA.
JUSTIFICATIVA:
1. A presente proposta de alteração / modificação da redação dos
dispositivos supra, do projeto de Lei original (fls. 02/03), tem como base o pleito do
Sr. Prefeito Municipal constante no Ofício nº 448/2018-GAB, de 03/10/2018 (fls.
15/16).
Após as análises pertinentes e manifestação da Assessoria
Jurídica compreendemos que as mudanças pretendidas são de fato necessárias.
Face ao exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolve emiti
emendas citadas, pois são necessárias e foram elaboradas com as observâncias dos
dispositivos legais.
Campo Novo do Parecis, MT, 08 dg outubro de 2018.
Wagner Tavares da Cunha
Presidente
Vice-Presidente
ton Soares
Membro

open original →