CAMPO NOVO >
"DO PARECIS |»
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 65, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Sr. Vanderlei Marcos
Pulga Baioto.
Senhores(as) Vereadores(as).
suplementar no valor de R$ 1.488.136,00 (um milhão quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e trinta
e seis reais), destinados a aquisição de três (3) ônibus com capacidade para 60 passageiros e três
(3) micro-ônibus para o transporte escolar e outros equipamentos para o Ensino Infantil, como
brinquedos e acessórios para os parques infantis.
meme Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional
)
O Crédito Adicional Suplementar oriundo de excesso de arrecadação, no orçamento geral do
Município, na Fonte de Recursos 0.1.19.000000 - Transferência do Fundeb 40% - exercício.
O recurso financeiro disponível deve ser aplicado no exercício de 2018, sob pena de perecimento da
verba, isto porque não poderá permanecer saldo superior a 5%, conforme 82º, do Art. 21, da Lei
11.494 de 20 de junho de 2007.
Solicita-se tramitação em regime de Urgência em razão do limitado tempo disponível até o
encerramento do ano, restringindo o procedimento de licitação, contrato, empenho, liquidação e
pagamento para finalizar o processo de aquisição.
,
Respeitosamente, LÁ
4 ada Municipal
Assessor Jurídico - Portaria Nº 331/2018 ;
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEINº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS >>»
PREFEITURA [o
PROJETO DE LEI Nº 60/2018
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
1.488.136,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de RS 1.488.136,00 (um milhão quatrocentos e oitenta e oito
mil, cento e trinta e seis reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas
seguintes dotações orçamentárias:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003. Funde
12. Educaçã
361. Ensino Fundamental
0007. Educação para a Vida Toda
10058. Aquisição de Veículos e Materiais Permanentes - Fundeb 40%
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.19.000000 - Transferências do Fundeb - 40% - Exercício R$ 1.256.436,00
365. Ensino Infantil
0007. Educação para a Vida Toda |
10059. Aquisição de Bens Móveis e Equipamentos para Educação Infantil - Fundeb 40%
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.19.000000 - Transferências do Fundeb - 40% - Exercício RS 231.700,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS 1.488.136,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados
os recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte 01.19.000000 - Transferências do
Fundeb - 40% - Exercício, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/64.
|
Art. 3º, As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para O período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2018 - LDO, e a Lei Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de 2017, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2018 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 17 dias do mês de outubro de 2018.
Fa dardidata o |
refeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal
Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por
afixação no local de costume, data supra, cumpjasse.
GIRLEI AUGUSÃ
Secretário
Tiago d
9 () da Rocha Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro “000 | Campo Novo do Parecis | MT
a ERRA
Ei BEBI 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
E)