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materia nº 62/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 62 / 2018
Date 2018-10-19
EmentaDispõe sobre a regularização dos lotes do Loteamento Marechal Rondon - Fase 2, no Distrito Marechal Rondon, e dá outras providências.
native_id15734

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.538/2018
2018-12-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em 2ª discussão por 8x0 votos, segue à sanção.
2018-11-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária 26.11.2018 Data da Resposta: 26/11/2018 Resposta Observações: Aprovado em 1ª discussão por 8x0 votos, retorna à ordem do dia da próxima sessão ordinária.
2018-11-26 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 26/11/2018 Resposta Observações: Parecer favorável
2018-11-22 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 26/11/2018 Resposta Observações: Parecer favorável
2018-10-24 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 22/11/2018 Resposta Observações: Parecer favorável
2018-10-23 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 24/10/2018 Resposta Observações: Parecer jurídico
2018-10-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária 22.10.2018 Data da Resposta: 22/10/2018 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído às Comissões - CLJRF, COPS e CFO para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:19.232403-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0
2024-11-17T00:16:16.537471-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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CAMPO NOVO >
DO PARECIS P
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 67, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Sr. Vanderlei
Marcos Pulga Baioto.
Senhores(as) Vereadores(as).
Conforme é do conhecimento dos nobres edis, há muito tempo busca-se
uma solução para a regularização dos imóveis do Distrito Marechal Rondon. Após estudos,
várias reuniões, e conversações com o titular do Cartório de Registros de Imóveis,
concluiu-se pela necessidade de uma lei que definisse as condições, mas principalmente
pela necessidade de o Município outorgar Escritura de Compra e Venda para os
possuidores.
Como os possuidores, na verdade são os legítimos proprietários, seria
injusto que tivessem que pagar novamente pelo imóvel. Assim, a solução encontrada foi
efetivar a venda dos imóveis por um preço simbólico, ou seja, o equivalente a 2% do valor
venal do imóvel, o que equivale aproximadamente ao valor do ITBI. Como compensação
pelo pagamento, o Município isenta o ITBI para o possuidor adquirente, na primeira
escrituração do imóvel.
Assim, senhores vereadores, os possuidores tornar-se-ão proprietários,
obtendo finalmente a escritura de propriedade de seu imóvel, sendo que o Município, por
sua vez também sairá ganhando já que passará a arrecadar o IPTU.
Pela razão do que se explanou, encaminha-se presente Projeto de Lei a
fim de estipular critérios para regularizar o domínio da propriedade em favor dos ocupantes
dos lotes localizado no Distrito Marechal Rondon - Fase Il.
4 RAFAEL MACHADO |
Prefeito Municipal
Respeitosamente.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 61/2018
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DOS LOTES DO
LOTEAMENTO MARECHAL RONDON - FASE 2, NO
DISTRITO MARECHAL RONDON, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: |
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Campo Novo do Parecis, autorizado
a regularizar e conceder ordem de escritura, as ocupações dos terrenos situados no
Loteamento Marechal Rondon - Fase 2, com área de 26,1001 ha, de propriedade deste
Município, conforme Matrícula nº 14.076, do Cartório de Registro de Imóveis de Campo
Novo do Parecis.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei entende-se por:
|- ocupação direta: aquela exercida pelo ocupante e sua família;
Il - ocupação indireta: aquela exercida somente por interposta pessoa.
Art. 3º São passíveis de regularização nos termos desta Lei somente as ocupações
localizadas na Fase 2 do Loteamento Marechal Rondon.
Art. 4º Não serão passíveis de regularização, nos termos desta Lei, as ocupações que
recaiam sobre áreas:
| - reservadas às áreas públicas;
Il - reservadas às áreas verdes; |
Ill - que contenham acessões ou benfeitorias Municipais, Estaduais ou Federais;
IV - áreas comunitárias.
Art. 5º A regularização dos terrenos do Loteamento Marechal Rondon - Fase2 inicia-se
com o requerimento expresso do interessado/adquirente, mediante a condição de possuir
como seu o lote de forma contínua, mansa e pacífica no prazo mínimo de cinco (05) anos,
contados a sucessão da posse. |
$ 1º A concessão da presente lei dispensa licitação por tratar-se de matéria de relevante
interesse social e de situação fática consolidada. |
& 2º Os terrenos que possuírem edificações, para serem contemplados com a regula ização
de que se trata esta Lei, deverão observar o Código de Obras do Município de Campo Novo
do Parecis.
Art. 6º Para fins de regularização prevista nesta Lei serão exigidos, juntamente com o
requerimento, os seguintes documentos:
| - fotocópia da Carteira de Identidade (CI) ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS) do requerente e cônjuge, se houver;
Il - fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e cônjuge se houver;
Ill - fotocópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável ou homoafetiva,
quando for o caso; |
IV - Comprovante de residência do requerente; |
Re comprovação das condições previstas no art. 5º desta Lei; !
- comprovante-ds aquisiçgáoatmiraóCer 78.360-000 | Campo Novo do P il É
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovadop
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Parágrafo único. Todos os documentos deverão ser autenticados.
Art. 7º O processo de regularização será analisado por uma comissão constituída para este
ê, fim, designada por Decreto Executivo, devendo avaliar os requerimentos, juntamente com
8 as documentações exigidas, efetuar trabalho de campo para comprovação dos limites e
confrontações requeridos com o do loteamento existente, bem como emitir parecer
favorável ou não à emissão da ordem de escritura.
Art. 8º A Regularização dos terrenos do Loteamento Marechal Rondon - Fase 2 será feita
por ordem de escritura, emitida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio da
Secretaria Municipal de Finanças, Departamento de Cadastro e Arrecadação.
$1º O beneficiário da ordem de escritura pública deverá registrá-la no Cartório de Registro
de Imóveis e arcará com as custas de tabelião e registro.
S$ 2º O beneficiário da ordem de escritura pública responderá integralmente pelos custos
com a referida transmissão e respectivo registro, bem como pelos encargos e tributos que
incidirem sobre a área objeto da regularização, a partir desta.
Art. 9º A Ordem de Escritura Pública será expedida a favor do titular detentor do imóvel,
devidamente comprovado pela Comissão de Avaliação. |
Parágrafo único. O beneficiário pagará pelo imóvel o equivalente a 2% (dois por cento) do
| valor venal do imóvel.
Ii
' Art. 10 A primeira escrituração referente à alienação dos imóveis de que trata esta Lei,
dl ficará isenta do recolhimento do ITBI - Imposto Sobre Transmissão inter vivos de Bens
Ê Imóveis.
ê Art. 1 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
; contrério.
| Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 19 dias do mês de outubro
| ; de 2018. hd
AEL ADHRD |
Ê Prefeito Municipal
) Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
; Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
| 1 Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, unas:
n GIRLEI AUGÍ BOLZAN |
Secretário i dministração
|
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
>»
DESENVOLVIMENTO |
ECONÔMICO |
“SECRETARIA
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Campo Novo do Parecis, 23 de julho de 2018.
MEMORANDO Nº: 237/2018
PARA: Secretaria Municipal de Administração / Assessoria Jurídica
A/C: Carlos Augusto Heckler
ASSUNTO: Projeto de Regularização - Distrito Marechal Rondon - Fase Il
Em conformidade com o memorando nº 48/2018 da Divisão de Indústria e
Comércio, que se encontra em anexo, vimos por meio deste, encaminhar cópia da
Certidão do Inteiro Teor da Matrícula nº 14.076 de 09/07/2018, pertencente do Distrito
Marechal Rondon Fase Il, a ser providenciada a Lei de Regularização junto a
Assessoria Jurídica.
Na oportunidade, mencionamos a Lei Municipal nº 1.500/2012, que regularizou
os Lotes no Distrito Marechal Rondon Fase |, propomos que seja usado o mesmo
critério desta Lei para regularização da Fase Il.
Atenciosamente,
Pá 7
/
/ALVARO JOSE BAI A
Secretário Municipal/de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
, Portaria 216/2018
4 PROTOCOLO
a geme qi e |
DESENVOLVIMENTO — CAMPONOVO
ECONÔMICO E DO PARECIS
SECRETARIA PREFEITURA
DIVISÃO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
MEMORANDO Nº: 048/2018/SEMDEC/IND/COM Data: 23/07/2018
Para: Secretário Alvaro Jose Barbosa
Assunto: Projeto de Regularização — Distrito Marechal Rondon — Fase II
Prezado Secretário:
Vimos por meio do presente encaminhar à V.Sº cópia da Certidão do Inteiro Teor da
Matrícula nº 14.076 de 09/07/2018. Pertencente ao perímetro do Distrito Marechal Rondon —
Fase II. a ser providenciada a Lei de Regularização junto a Assessoria Jurídica;
Na oportunidade mencionamos a Lei Municipal nº 1.500/2012, que regularizou os Lotes
no Distrito Marechal Rondon Fase 1. opinamos para que seja usados os mesmos critérios desta
Leipara regularização da Fase II:
Estaremos a disposição para colaboração e viabilidade deste processo;
Atenciosamente. x
4/ Ze /
demar Três .
di de Indústria € comércio
Porínria nº 102) po Matricula nº 3t02
pé) RECEBI Bia Fa
ul SERES ADHINISTRATIVO
am" e? q 07:45
E
Estado de Mato Grosso
Comarca de Campo Novo do Parecis
REGISTRO DE IMÓVEIS - TÍTULOS E DOCUMENTOS Ná
José de Arimatéia Barbosa
Oficial “Registrador
CERTIDÃO
José de Arimatéia Barbosa, Oficial do Cartório de
Registro de Imóveis, desta Comarca de Campo Novo do
Parecis. Estado de Mato Grosso. na forma da lei etc.
CERTIFICO, a pedido de pessoa interessada e para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, que revendo neste Cartório de 1º Ofício - Registro de Imóveis o
Livro 2-RG, dele verifiquei existir a matrícula nº 14.076, efetivada em 09/07/2018, cujo teor é
constituído(s) de 1 ficha(s). extraída(s) por meio reprográfico - (art. 19 8 1º. da 6.015/73 e art. 41 da lei
8.935/94). que fica(m) fazendo parte integrante desta e está(ão) conforme o(s) original(is) aqui
arquivado(s).
Era o que continha a respectiva matrícula, registros e
averbações: servindo esta como CERTIDÃO DE INTEIRO T EOR, positiva de bens; tendo sua situação
com referência a alienações, constrições de ônus e de ações reais ou pessoais reipersecutórias,
integralmente nela noticiadas. Dado e passado nesta cidade em 17 de julho de 2018. (Emol.: R$ 23,82 Lei
7.550/2001).
Fere pocumenTO (CARTÓRIO RUI BARBOSA
O referido é verdade, dou fé.
José de Arimatéia Barbosa
Oficial
à irevatina
Cartório Rui Barhos
7 Mr bhicio » Registo da Imóveis » Títulos x Documentos - Comarca de Campo Nexo da Parei - MT
rá“ a
E a Jose de Reimetála Barbosa - Qliiol
f S 3º
+ SB ANS Judiciári
º da E Bê er Judiciário do Estado de Maio Grosso
A FD Ato de Poias e Registro
ES Código da Serventa 274 Se; a »anroe Digital]
8 SELO DE CONTROLE DIGITAL | “T
Cóa. Ato(s): 178. 177 |
BCZ 54777 - R$: 23,82 |
À Consulta: nttp./fwww 1 mt.gov.bríselos j
A Estene Cale Bl, 4521. Mena Senha de Area CEP PETER - Garça Roso de ova TT
k
FERMITODIO NSEUDASL OU
- Validade: 30 (trinta) dias.
Rua Roberto Carlos Brólio nº 432 - CEP 78.360-000 - Campo Novo do Parecis - MT
Fone: (065) 3382-4316 / 4317 - e-mail: crb.enpíD gmail.com
VALIDA E TOC
0008833
- COMARCA DE
CAMPO NOVO DG FARECIS Livro 2
i ESTADO DE
MATO GROSSO
CARTÓRIO RUI BARBOSA - 1º OFICIO Registro Geral
Registro de Iméveis. Titulos e Cocumentes
Bel. José de Arimatéia Barbosa
-—— DL TCS.
|: Matrícula n.º 14.076
Data: 09 de julho de 2018 - Fichan. 1
i
a
IMÓVEL Uma árez de terras rurais medindo 26.1001 ha (vinte = seis hectares, dez ares e m cCentiares) dencrnacs
“Distrito Marechal Rondon”. Situada neste municisio e conarca de Campo lNovo do Parecis-mT, com a Seguinte
descrição e
De Longitude Latitude
——
JAltitude | Para
- Azimute Distância .. Confrontações
LRLK20
aro 33543m ChS: S6S0R-C : Rat EM
Fe
Ss as coordenadas aqui descritas estãc geor: co Srasileiro tendo referência o
SIRGAS2000 A área foi obtida pelas coorde.radas É refa i ist eoCésico Local (SGL-
SIGEF) Tocos os azimutes foram caicuiados pela fé eoCésico Inverso (Puissanti. Perimetro e
Distâncias foram calculados pelas Coordenadas cartesianas geocêntricas Imóve! georreferenciado e certificado pelo
Instruto Nacional de Colonzação e xeforma àgraria - INCRA. conforme certificação C0d4353f-aaad-aba7-297c.
bdbac6604470 ART nº 2317082 - MT. devidamente recolhida e assinada peio técnico de grau medio em Egrimensura
Lindones Cardosc da Silva, CREA MTO3S691/MT Sistema Geodésico de referência: SIRGAS 2000
PROPRIETÁRIO Municipio de Campo Novo do Parecis. CNPJ:MF 24 772.287/0091-36, com Sece na Av. Mato Grosso
SE-NE. centro. nesta cidade
REGISTRO ANTERIOR R 85M-1 E19 Liv 2.RG ceste RI.
& requerimento do Prepristario, nos termos ar 9. 85º
149/2002, procede-se esta averbação para constar que a presente matricula foi aberta em vintuce
gecrreferenciamento/ancerramento da matricula 1.919, imóvel georreferenciado e Certificado pelo INCRA/SIGEF.
PROTOCOLO: 35 037 - Liv 1-R, de 09 de julho de 2018. (Emol /Selo: R$ 68.53 - AZU 38668). Dou fe. O oficial à
e 1—— ——— 1" eee eee ———001. |. . A
Curtorio Rt
2º Ulito é keqastre do larcaes
CERTIDÃO |
| Certífica que a presente certidão foi extraida na forma i
+ | reprográfic:, nos termos do 81º do Art. 19, da lei 6015173, |
É estando de conformidade com 0 griginal |
á Campo Novo do Paregis-M7, 17 de julho de 2018.
A. Barbos
XANA, + Maria 1. DOS
INN der iata Substitufé
Arimatéia DRE

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