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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Resolução Vereador
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-11-01
EmentaAltera dispositivo da Resolução n° 17/2015 que estabelece o uso de uniforme pelos servidores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, autoriza a aquisição dos mesmos, estabelece o processo de advertência, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-25 Encaminhamento de Expediente Complemento: Requerimento de retirada. Data da Resposta: 25/02/2019 Resposta Observações: Deferido pelo Plenário, nos termos do art. 132 do RI, será arquivado.
2019-02-04 Encaminhamento de Expediente
2018-11-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: OBS: extinta a composição da CLJRF em 31.12.2018
2018-11-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: Parecer jurídico
2018-11-01 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 05.11.2018 Data da Resposta: 05/11/2018 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído à CLJRF para parecer.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2018  DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018.





AUTORIA: VER. VANDERLEI BAIOTO.



ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO N° 16/2015 QUE ESTABELECE O USO DE UNIFORME PELOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, AUTORIZA A AQUISIÇÃO DOS MESMOS, ESTABELECE O PROCESSO DE ADVERTÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



		O Vereador Vanderlei Baioto, no uso de suas atribuições legais, vem submeter a este egrégio Plenário o seguinte Projeto de Resolução:



Art. 1°. O § 1° do art. 1° da Resolução n° 16/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 1º...



		§ 1º. Excetuam-se desta obrigatoriedade os Advogados integrantes da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal.



		Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



		Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.





		Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 5 de novembro de 2018.









                                 VER. Vanderlei Baioto  













				

JUSTIFICATIVA



No uso das funções específicas, tendo em vista que por meio de Resolução é possível deliberar sobre a organização interna e funcionamento da Câmara Municipal apresenta-se a presente alteração.

O objetivo é tirar a obrigatoriedade do uso de uniforme para os Advogados integrantes da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, seguindo o que já é aplicadoem muitos Municípios, inclusive por apoio da OAB.

Em se tratando de nível Estadual a OAB de Rondonópolis já postulou a favor dos Advogados Municipais quando o houve a exigência de uniforme para os mesmos.

Assim sendo, usamos também como base o Processo n° 29.736-4/2017 TCE_MT_CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, que ao discutir assunto mais relevante (controle de ponto de Advogados Públicos) alternativamente, conferiu legalidade na substituição de mecanismos para fins de verificação do cumprimento da jornada de legal de trabalho mediante a implementação de controle de frequência por Produtividade e execução dos serviços. Assim sendo, entendemos de modo simples que, se as prerrogativas da profissão permitem flexibilidade no mais (avaliaçãode frequência) permite-se flexibilização no menos(uso de vestimentas).

E para isso é necessário alterar a presente norma nos termos propostos, é o que se faz.







































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