CAMPO NOVO 5»
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 71/2018 01 de novembro de 2018.
Excelentíssimo Senhor Vereador VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO, Presidente
da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Encaminho Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de RS 5.906,79
(cinco mil, novecentos e seis reais e setenta e nove centavos) e dá outras
providências. |
|
O crédito adicional tem por finalidade reforçar as dotações referente ao Convênio
da Patrulha Mecanizada para Agricultura Familiar a fim de alocar os recursos
referente a contrapartida bem como dos rendimentos do referido convênio para
firmar contrato decorrente do processo licitatório o qual ficou superior ao valor
orçamentário disponível na dotação.
Com a aprovação do projeto de Lei neste ano será possível firmar contrato para
adquirir os equipamentos ainda no exercício de 2018, para atender a Agricultura
Familiar.
Diante do exposto, encaminho a matéria, com pedido de tramitação em regime de
urgência especial.
Respeitosamente.
( / / z /
Prefeito Municipal
a Rocha
OAB/MT 22381-B
Tiago
Assessor Jurídico - Portaria Nº 331/2018
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
DE JULHO
g
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 65/2018 01 de novembro de 2018.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE
R$ 5.906,79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 5.906,79 (cinco mil,
novecentos e seis reais e setenta e nove centavos), nos termos do inciso | do art. 41
da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada no orçamento para
o presente exercício, aprovada pela Lei nº 1.902/20717, nas seguintes classificações
orçamentárias:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Comunidade
Indígena f
20.Agricultura
606.Extensão Rural
0016. Agricultura Familiar e Cooperativismo
20053.Apoio à Agricultura Familiar
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício... eee RS 4.061,50
0.1.24.038000 - Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de
Recursos Vinculados - Transferências de Convênios... RS 1.845,29
TOTAL DO CRÉDITO
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na forte de
recursos 01.24.038000 - Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários
de Recursos Vinculados - Transferências de Convênios no valor de RS 1.845,29 na
forma do art. 43, 8 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4320/64, e pela anulação parcial ou
total com remanejamento e transposição no valor de RS 6.000,00 (seis mil reais), na
forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4320/64, da seguinte dotação
orçamentária:
4
“| CAMPO NOVO
|
1 DO PARECIS >
PREEEERA |
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Comunidade
Indígena
20. Agricultura
606. Extensão Rural
0016. Agricultura Familiar e Cooperativismo
20053. Apoio à Agricultura Familiar
z.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários - EXERCÍCIO......recensrsssramaeiemeaemecesesse RS ams
TOTAL DA ANULAÇÃO O uericenererovesciesiisciinigansdea stlsa ns ns ane atoanopasinaiiiaaaaçõaõ» RS 5.906,79 |
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
1.901, 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para O exercício financeiro de 2018 - LDO, e a Lei
Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária
Anual pama o exercício financeiro de 2018 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se às
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 01 dias do mês de
novembro de 2018. E
PAR chao E:
|
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
Ó PEZ BOLZAN
Administração
GIRLEI AUGÊ
Secretário id
da Rocha
" B/MT 22381-8
Assessor Jurídico - Portaria Nº 331/2018
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
JE 04 DE JULHO DE 1988