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materia nº 70/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 70 / 2018
Date 2018-11-07
EmentaAltera dispositivo da Lei 1.914 de 07 de março de 2018 e dá outras providências.
native_id15839

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.542/2018
2018-12-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em 2ª discussão por 8x0 votos, segue à sanção.
2018-11-26 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 26/11/2018 Resposta Observações: Parecer favorável
2018-11-26 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 26/11/2018 Resposta Observações: Parecer favorável
2018-11-23 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 26/11/2018 Resposta Observações: Parecer com emendas de redação.
2018-11-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária 26.11.2018 Data da Resposta: 26/11/2018 Resposta Observações: Aprovado em 1ª discussão por 8x0 votos, retorna à ordem do dia da próxima sessão ordinária.
2018-11-13 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 22/11/2018 Resposta Observações: Parecer jurídico
2018-11-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária 12.11.2018. Data da Resposta: 12/11/2018 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído às Comissões - CLJRF, COSP e CFO para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:18.781365-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0
2024-11-17T00:16:17.009355-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMPO NOVO >
DO PARECIS p
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 74/2018
07 de novembro de 2018.
Excelentíssimo Senhor Vereador VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO, Presidente
da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis |
A Lei nº 1.913, de 07 de março de 2018 cria o programa de regularização e
desenvolvimento do Pólo Industrial José Diogo Dutra e dá outras providências.
O propósito da Lei é a Regularização imobiliária das empresas ocupantes dos
lotes e o fomento de negócios, empregos e renda nesta urbe.
De acordo com a Lei vigente, cumprida as condições Legais pela empresa
aderente no programa, esta deverá aguardar o prazo de 1 ano para receber a ordem
de escritura pública definitiva exarada pelo Município. |
|
Para atender aos objetivos da Lei e dos empresários é preponderante a
emissão da escritura pública logo após a ocupação, haja vista o documento servir
para regulamentação da empresa.
Na alteração do dispositivo da Lei consta cláusula de reversão durante um
ano, sob condição de cumprimento do programa para exarar a escritura definitiva,
atendendo a vontade inicial do legislador.
|
A fim de viabilizar condições de funcionamento das empresas participantes
do programa, encaminho projeto de Lei, alterando dispositivo da Lei cujo escopo
infere ao encerramento do programa e outorga da escritura. [
Respeitosamente.
FAEL MACHADO Assessor Jurídico “Portas adamo =
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br |
CAMPO NOVO >»
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº68, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 1.913 DE 07 DE
MARÇO DE 2018 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do Art. 8º, da Lei Municipal 1.913 de 2018, passa vigorar com a
seguinte redação:
Art. 8º Atendidos todos os requisitos a que se refere esta Lei, as empresas aderentes
poderão requerer a emissão da Ordem de Escritura Pública definitiva do imóvel, com
cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal e após 01 (um) ano do efetivo
funcionamento comprovado, o Município expedirá a Carta de Liberação de Gravame,
solicitando a baixa da referida cláusula.(NR)
C.)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 07 dias do mês de
novembro de 2018. ; ,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
“Rocha
for gi
Assessor Juridico - Portaria Nº 331/2018
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis EMT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br

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