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CAMPO NOVO Ss
DO PARECIS p
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 80/2018
14 de novembro de 2018.
Excelentíssimo Senhor Vereador VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO, Presidente
da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Encaminho Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional suplementar no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) e
dá outras providências.
A matéria ora apresentada visa atender ao Ofício nº. 012/2018 desta egrégia
Casa de Leis, a fim de disponibilizar recursos orçamentários para o Poder Executivo
repassar valores ao Hospital Municipal adquirir uma mesa cirúrgica através de
Termo de Fomento.
A necessidade do equipamento devido ao aumento da demanda de
atendimentos no Hospital Municipal perfaz na urgência de tramitação deste
projeto.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação
em regime de urgência especial, o presente Projeto de lei para análise.
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Respeitosamente, A AL /
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efeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI N' DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO 3
DO PARECIS p
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 74/2018 14. NOVEMBRO DE 2018.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 85.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil
reais) na seguinte dotação orçamentária:
10. Secretaria Municipal de Saúde
001. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0010. MAC: Média e Alta Complexidade Hospitalar
20091. Manutenção das Ações da Média e Alta Complexidade
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 Transferência a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
01.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício................... eee RS 85.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com
remanejamento e transposição, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº
4320/64, das seguintes dotações orçamentárias:
01.Câmara Municipal
01.001.Câmara Municipal
01.001.01.Legislativa
01.001.01.031.Ação Legislativa
01.001.01.031.0001.Ação Legislativa
01.001.01.031.0001.2.000. Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício RS “id
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
01.Câmara Municipal
001.Câmara Municipal
01.Legislativa
031.Ação Legislativa
0001.Ação Legislativa
20010. Implementação da Câmara Mirim
3.3.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários Exercício............... e R$55.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
1.901, 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 - LDO, e a Lei
Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de 2077, que dispõe sobre a Lei Orçamentária
Anual para o exercício financeiro de 2018 - LOA.
Ar. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de FAVA vo do Parecis, aos 14 dias do mês de
novembro de 2018. A a
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Fá “Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
GIRLEI
Secretário
q Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5. DE 04 DE JULHO DE 1988
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