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materia nº 75/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 75 / 2018
Date 2018-11-22
EmentaRevoga o §1º do art. 23 da Lei nº 1.949, de 3 de outubro de 2018
native_id15914

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-18 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.545/2018.
2018-12-14 Encaminhamento de Expediente Complemento: Inclusa na pauta da sessão extraordinária de 18.12.2018 Data da Resposta: 18/12/2018 Resposta Observações: Aprovada em discussão única (urgência simples) por 8x0 votos, segue à sanção.
2018-12-11 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 18/12/2018 Resposta Observações: Parecer favorável
2018-12-05 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 10/12/2018 Resposta Observações: Parecer favorável
2018-11-27 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 05/12/2018 Resposta Observações: Parecer jurídico
2018-11-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária 26.11.2018 Data da Resposta: 26/11/2018 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência simples, distribuído às Comissões - CLJRF e CFO para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:14.798942-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA
DO PARECIS Pp
Ofício nº 514/2018 - GABINETE
Campo Novo do Parecis, 22 de novembro de 2018.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vanderlei M. P. Baioto
Presidente da Câmara
Campo Novo do Parecis/MT
Ref.: Reposta ao requerimento Nº 108/2018
Prezado Presidente, vimos através deste, em resposta ao requerimento
nº108/2018, informar que foi encaminhado para o Departamento de Contabilidade
a solicitação de novo impacto orçamentário sobre a readequação do PCCV da
classe dos servidores da Fiscalização e do PCR da classe dos profissionais da
Educação, obtivemos o retorno do Departamento supracitado, o qual informou que
está aguardando a análise do Tribunal de Contas do Estado, referente ao real índice
de comprometimento da despesa com pessoal pois o mesmo apontou um
percentual superior ao que o departamento de contabilidade havia apurado,
conforme documento anexo.
Sendo o que tínhamos para este momento, esperamos ter contribuído para
este trabalho e reiteramos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
CHA
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
E
TERMO DE ALERTA Nº 452 / 1º QUADRIMESTRE / 2018 / JOÃO BATISTA CAMARGO / PROCESSO Nº 165502/2018
FISCALIZADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/1171889
Po : 33,551 hab,
GESTOR: EL MACHADO
RELATÓRIO
Em atenção ao disposto nos arts. 59, 41º, da Lei Complemsntar nº 101/2000 o 153 ca Resolução Normativa TCE-MT nº 14/2007 (Regimento Intarro), com base nas informações
encaminhadas pelo fiscalizado ao sistema APLIC, o TCE-MT, nos termos do art. 180, inciso |, do Regimento interno, ALERTA o chefa do Podor Executivo do Municípla/Poder Logistativo Municipal de CAMPC
NOVO DO PARECIS, que foi(foram) constatado(s) o(s) seguinte(s) ponto(s) para emissão de alerta:
O momarte da despesa total com pessoal do Poder Executivo alingil 55,84% do limite legal, equivale a 103,4% do limite legal, conforme doialhamento acima, desta forma ÁLERTO q gastor para que adoto as
devidas providâncias para não exceder o Emite legal ao final do axareício, situação em que haverá vedações, confarme determinam os incisos do parágrafo único 22 da Let Complementar nº 104/2000 (LRF).
O montante da despesa total com pessoal do Poder Legislativo é Igual á 2.62% e portanto está dentro do limite legal, conforme detalhamento acima.
5. Resultado Primário
O Resultado Primário apurado até o 1º Quadrimestro de 2018 é de R$ R$ 6.988.898,10 (Receita Fiscal RS R$ 44.084.227,42 menos a Despesa Fiscal R$ R$ 37.097.329,32). Portanto, observa-se que c
município está com o Resultado Primário SUPERAVITÁRIO.
Efetuando comparação entra o referido resultado e a meta de Resultado Primário do Município constante do Anexo de Metas Fiscais da LDO / 2018 (Loi Municipal nº 01880/2017), obsarva-sa quo o municipie
está cumprindo com a meta estabelecida, conforme detalhamento abaixa:
Faos ao exposto é tendo em vista o disposto no 51º, do art 58. da Lei Complementar nº 101/2000 e, ainda, niãs termos do art.'158 da Besotição, s 14/2007
(Regimento Interno), EMITO ALERTA ao Chefe do Poder Executivo Municipal de CAMPO NOVO DO PARECIS para que adote medidas voltadas à correção
para que as situações alertadas não excedam seus limites máximos fixados na Lei Complementar nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal nºs 40/2001 6 43
sanções legais caso as deficiências permaneçam e es situações atertadas excedam seus limites máximos fixados. o
Cuiabá/MT, 16 de outubro do 2018
Roiator Conselheiro JOÃO BATISTA CAMARGO
Esta publicação substitui todas as publicações anteriores, referente o período de apuração deste termo de alerts

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