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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 88 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Sr.
Vanderlei Marcos Pulga Baioto.
Senhores(as) Vereadores(as).
Encaminho Projeto de Lei para alterar dispositivos da Lei nº 1948/2018 que
autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor
de R$ 200.000,00 e da outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a alteração artigo 1º. O art. 1º da Lei nº
1.948 de 25 de setembro de 2018, que por erro material foi digitado o número
da função 28 quando o correto é o código 26 que trata-se da função
TRANSPORTE.
O termo de fomento já foi firmado com Associação Indígena Zaloya, a obra
está em fase inicial e está dependendo desta alteração para repasse da
primeira parcela, por isto solicitamos tramitação em regime de urgência
especial a fim de alterar a referida Lei.
-Respeitosamente,
p hd Lo a P
E ADO
Ed Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1988
PE
* CAMPONOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Projeto de Lei nº 79, de 29 de novembro de 2018.
O PREFE
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.948/2018
QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 200.000,00 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. O art. 1º, da Lei nº 1.948, de 25 de setembro de 2018, passa a vigorar da
com a seguinte redação:
“Art.
adic
1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
onal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais) com a seguinte dotação orçamentária:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
004.
Departamento do Sistema Viário
26. Transporte
425.
Assistência aos Povos Indígenas
0005. Obras Públicas de Qualidade, Direito de Todos
1006
O. Apoio aos Povos Indígenas
3.3.50.00.00.00 Aplicação Diretas
0.3.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício Anterior ...... RS
200.000,00
Total do Crédito: R$
200.000,00”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a
contrário.
Gabinete
de 2018.
LÊ
partir de 25 de Setembro de 2018, revogados as disposições em
do Prefeito Municipal-de Campo Novo do Parecis, 29 de novembro
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ú GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
- Mato GrossoSestetárie-Mandgipas decãdmninisiraçãovo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 |
825100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
º 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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