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materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-11-29
EmentaAltera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 020/2008, que institui o Código Tributário do Município de Campo Novo do Parecis/MT, e dá outras providências.
native_id15988

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-18 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.548/2018.
2018-12-14 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão extraordinária 18.12.2018. Data da Resposta: 18/12/2018 Resposta Observações: Aprovado em segunda discussão por 8x0 votos, segue à sanção.
2018-12-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária 10.12.2018 Data da Resposta: 10/12/2018 Resposta Observações: Aprovado em primeira discussão por 8x0 votos, retorna à pauta da ordem do dia de uma próxima sessão ordinária.
2018-12-10 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 10/12/2018 Resposta Observações: Parecer favorável
2018-12-06 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 10/12/2018 Resposta Observações: Parecer com emendas
2018-12-04 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 06/12/2018 Resposta Observações: Parecer jurídico
2018-11-30 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária 03.12.2018 Data da Resposta: 03/12/2018 Resposta Observações: Lido no expediente, rejeitado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões - CLJRF e CFO para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:15.872338-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0
2024-11-17T00:16:15.116351-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 36

CAMPO NOVO
DO PARECIS PREFEITURA
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo do Pywecis-MT.
Fl N°. 0\
MENSAGEM LEGISLATIVA N°. 86, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.
Excelentíssimo Senhor
Vereador VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei
Complementar n° 07, que altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar n°
020/2008, que institui o Código Tributário do município de Campo Novo do Parecis
e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento.
0 valor venal do imóvel, aquele valor que o imóvel alcançaria em uma
compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado nos termos do
artigo 30, Portaria do Ministério das Cidades n° 511, de 7 de dezembro de 2009. Para
se obter o valor venal de todos os imóveis urbanos da cidade, os municípios
utilizam a Planta Genérica de Valores [PGV).
ü valor venal dos imóveis situados no município, são apurados através
de Planta de Valores Genéricos dos Terrenos e Tabela de Preços de Construções,
constante da Tabela XIV, da Lei Complementar n°. 020/2008 (art. 205).
Cabe referir que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em
diversas oportunidades, ao analisar a Gestão Municipal, já se posicionou pela
necessidade de revisão da planta de valores, sob pena de concorrer para a evasão
tributária e pela renúncia de receitas.
Especificamente no recente Acórdão de n°. 361/2017/TCE-MT [cópia
anexa), publicado no diário oficial no dia 24 de agosto de 2017, o qual determinou
medidas a serem adotadas pelo gestor do município para que atualize a Planta
Genérica de Valores até 31-12-2017, para que tenha efeitos tributários no exercício
de 2018, considerando o artigo 2o da Resolução n° 31/2012 do TCE e revise a Planta
Genérica de Valores até o dia 31-5-2019, considerando a Portaria do Ministério das
Cidades n° 511, de 7 de dezembro de 2009, nos termos do artigo 30, §§ 2o a 5o, bem
como efetue o encaminhamento de cronograma para o cumprimento das
determinações exaradas nessa decisão no prazo de 90 dias. Eis o seu teor, que pela
importância destacamos a seguir:
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas,
nos termos do artigo 29, XXV, da Resolução n° 14/2007
[Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e
Av. Mato Grosso, óó-NE Centro CEP 78.360-000 ; Campo Novo do Parecis MT U
CNPJ 24.772.287/0001-36 i Fone (65) 3382-5100 www.componovodoparecis.mt.gov.
J
CAMPO NOVO
DO PARECIS PREFEITURA
CÂMARA MUNICIPAL;
Campo Novodo Parecis-MT.;
RN».. £Z.
de acordo com o Parecer n° 3.115/2017 do Ministério Público
de Contas, nos autos do Levantamento realizado com o
objetivo de avaliar a previsão, o lançamento, a arrecadação, as
isenções e imunidades e a contabilização do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU nos 25 municípios constantes do
quadro ao final, em: 1) DETERMINAR: a) aos gestores dos
municípios de: Glória D' Oeste, Novo São Joaquim, Poconé,
Ribeirão Cascalheira, Santo Antônio de Leverger e Vila Bela da
Santíssima Trindade que instituam a Planta Genérica de
Valores até o dia 31-5-2020, considerando a definição e a
metodologia legal para apuração genérica em massa dos
valores venais dos imóveis para fins de cobrança do IPTU; b]
aos gestores dos municípios de: Água Boa, Cáceres, Canarana,
Campo Novo do Parecis, Campos de Júlio, Chapada dos
Guimarães, Gaúcha do Norte, Conquista D' Oeste, Nova
Nazaré, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião,
Querência e Sorriso que revisem a Planta Genérica de Valores
até o dia 31-5-2019, considerando a Portaria do Ministério das
Cidades n° 511, de 7 de dezembro de 2009, nos termos do artigo
30, 55 2o a 5o: c) aos gestores dos municípios de: Água Boa,
Cáceres, Campo Novo do Parecis, Canarana, Cocalinho,
Comodoro, Conquista D' Oeste, Gaúcha do Norte, Nova
Lacerda, Nova Nazaré, Pontes e Lacerda, Querência e Sorriso
que atualizem a Planta Genérica de Valores até 31-12-2017,
para que tenha efeitos tributários no exercício de 2018,
considerando o artigo 2o da Resolução n° 31/2012 deste
Tribunal; e, d) aos gestores dos municípios citados nas alíneas
"a", "b" e "c ", que efetuem o encaminhamento de cronograma
para o cumprimento das determinações exaradas nesta
decisão no prazo de 90 dias;
Infere-se que item "b", do Acórdão de n°. 361/2017/TCE-MT,
determina revisão da Planta Genérica de Valores até o dia 31-5-2019, considerando
a Portaria do Ministério das Cidades n° 511, de 7 de dezembro de 2009, nos termos
do artigo 30, §§ 2o a 5o, frente a esse quadro e nos termos do art. 206, da Lei
Complementar n°. 020/2008 foi constituída pelo Executivo Municipal Comissão
Própria para revisão da planta Genérica de Valores do Município, compreendendo
representantes técnicos municipais para coordenar os trabalhos de atualização da
Planta Genérica de Valores, conforme Portaria n°. 241/2018, anexa.
Diante da necessidade de revisar a planta de valores e, por
conseqüência, a base de cálculo do IPTU, passamos às alterações legais
necessárias:
Av. Mato Grosso, óó-NE | Centro | CEP 78.360-000 Campo Novo do Parecis MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br J
CAMPO NOVO
DO PARECIS PREFEITURA
CÂMARA MUNICIPAL1
Campo Novo dqf&recis-MT |
Fl N°. Q'o
Tj
O trabalho da Comissão Própria desenvolveu-se com as seguintes
etapas:
1. Primeiramente, realizou-se análise da legislação municipal
existente sobre o assunto e preparação de material de trabalho com a Comissão
[Mapas e Leis).
2. Foram feitas reuniões com a Comissão para a realização dos
trabalhos, garantindo a completa compreensão do tema por seus membros e sua
efetiva participação nas decisões.
3. Desenvolveu-se uma nova planta criando zonas de valorização,
conforme valores de mercado para lotes urbanos e ainda análise das distorções
encontradas em função da atual PGV de forma a revisa-la.
4. Após levantamento realizado a Comissão Própria deliberou:
4.1. Criação de fator de grandes áreas no Anexos I, da Tabela XIV, da
Lei Complementar n°. 020/2008;
4.2 Criação de fator localização no Anexo II, da Tabela XIV, da Lei
Complementar n°. 020/2008 - Setor Fiscal 1: Bairro Centro e lotes industriais￾Avenida Tancredo Neves, Avenida Rio de Janeiro, Avenida Olacyr Francisco de
Morais e Avenida Marechal Rondon Quadra 96-A e 96-B; Setor Fiscal 2: Bairro
Alvorada, Bairro Olenka-lotes da quadra 01 e quadra 47, Condomínio Bramare e
Condomínio Bela Flor; Setor Fiscal 3: Bairro Nossa Senhora Aparecida; Setor Fiscal
4: Bairro Primavera-entre Avenida Frei Galvão quadra 02 e 03, Lote Industrial 10,
lotes industriais partindo da divida da chácara Florianópolis Rua Leonel Rissieri
Calcagnotto com Avenida Olacyr Francisco de Morais/BR 364, sentido Campo Novo
do Parecis a Tangara da Serra lado direito e esquerdo; Setor Fiscal 5: Bairro Olenka￾entre Avenida Silvio Santos, Avenida Andorinha e Avenida Amapá, Loteamento
Parque dos Girassóis e Jardim Itália (ZTM); Setor Fiscal 6: Bairro Centro Distrito
Marechal Rondon-lotes localizados entre Rua Tancredo Neves, Avenida Olacyr
Francisco de Morais e Avenida Leonel Rissieri Calcagnotto e Rua Frei Galvão; Setor
Fiscal 7: Bairro Jardim das Palmeiras;
4.3 Criação de 3 (três) novos setores no Anexos I e III, da Tabela XIV:
3.1. Setor 88 (Oitenta e oito): loteamento Parque dos Girassóis e o loteamento ZTM
- Jardim Itália, com valor venal territorial valor territorial R$ 100,00 (Cem reais) o
metro quadrado; 3.2. Setor 89: (Oitenta e nove) área localizada nos fundos das
Chácaras Florianópolis, sendo loteamento fechado Bramare e condomínio de lotes
Bela Flor, com valor venal territorial de R$ 160,00 (Cento e sessenta reais) o metro
quadrado. 3.3 Setor 11-A (onze A): desmembrado o setor 11 (Onze) em 11 (Onze) e
11-A (Onze - A), na Avenida Brasil, no bairro Alvorada, valor territorial do setor 11/-A
(Onze - A), R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais) o metro quadrado.
Av. Mato Grosso, óó-NE ICentro CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 www.componovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
CÂMARA MUNICIPAL!
Campo Novo do Barecis-MT. í
fi n°. m
4.4 Alteração dos valores venais territoriais do setor 85 (Oitenta e
cinco) e 87 (Oitenta e sete) os valores territoriais foram igualados em R$ 45,00
(Quarenta e cinco reais) o metro quadrado. 5. Acrescentar § 8o, ao art. 205, da Lei
Complementar n°. 020/2008, para determinação do valor venal do imóvel, ser
considerado o setor do valor venal territorial da testada do imóvel.
5- Demonstrativo do Cálculo da Renúncia de Receita referente ao
Projeto de Lei, cuja cópia segue anexa, concluindo que não há impacto
orçamentário e financeiro no presente projeto, de acordo com a Lei de
Responsabilidade Fiscal, de tal forma que fica plenamente atendido disposto do
artigo 14, da LC 101/2000,
Diante disso, cumpre ressaltar a necessidade de revisão da Planta
Genérica de Valores até o dia 31-5-2019, conforme determinação da Acórdão de n°.
361/2017/TCE-MT e a definição de um processo de atualização da Planta Genérica
de Valores de nosso município, a fim de propiciar uma adequação das receitas
próprias frente à valorização das propriedades. Tal ação é imprescindível à boa
gestão pública, que deve ser feita com transparência e seriedade.
Considerando que a Lei da Planta de Valores carece de anterioridade,
ou seja, para vigorar, a partir de 01 de janeiro de 2019, faz-se necessária a adoção
de regime de urgência especial pata a tramitação do Projeto de Lei Complementar
n° 07/2018, posto que deverá ser aprovada, sancionada e promulgada até 31 de
dezembro de 2018.
Sabedor de que este também é o objetivo dessa Casa de Leis, solicito
a análise e aprovação do Projeto de Lei, dentro dos prazos legais.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a
seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o
presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência
especial.
Com apreço,
EL MACHADO
refeito Municipal
Av. Mato Grosso, óó-NE iCentro !CEP 78.300-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPO 24.772.287/0001-36 jFone (65) 3382-5100 \www.componovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
CÂMARA MUNICIPAL￾Campo Novo dqg^recis-MT.[
Fl N°. 05
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 07, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR N°. 020/2008, QUE INSTITUI
O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS-MT. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. T. A Lei Complementar n°. 020/2008, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art.205.
§1°.
/ - quanto ao prédio:
ai
b)
c)
d)
ej
f)
9)
h)
o
j)
I)Fator de localização - Fl.
II - quanto ao terreno:
a).
b).
c) Fator corretivo de grandes áreas urbanas - Fgau
§2°..
§3°..
§4°.
§5°..
§6°.
§7C
§ 8o Na determinação do valor venal do imóvel, deve ser considerado
o setor do valor venal territorial da testada do imóvel.
W*>
Av. Mato Grosso, 66-NE Centro CEP 78.360-000 Campo Novo do P/arecis . MT
CNPD 24.772.287/0001-36 \ Fone [65) 3382-5100 '• www.componovodoparecis.mt.gov.b
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo do P^recis-MT.
Fl N°. 0(C
205-A O Valor Venal Edificação (VVE) e o Valor Venal do Terreno
(VVT)serão determinados pelas seguintes fórmulas:
I- VVE=AexVuxFI
VVE: Valor Venal da Edificação
Ae: Área da Edificação
Vu: Valor Unitário do m2 da construção
Fl: Fator de Localização
ll-VVT=Atx VpnxFgau
VVT: Valor Venal da Terreno
At: Área da Terreno
Vpn: Valor do m2 do terreno por nível
Fgau: Fator de Grandes Áreas Urbanas
'CNR)
Art. 2o. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte à sua
publicação.
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito fyJufiicipal de Campo^ovo do Parecis, aos 29 dias
do mês de novembro de 2018.
WAEL MA^HADí
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume,
data supra, cumpra-se.
GIRLEI AU
Secretário
LZAN
ministração
Av. Mato Grosso. óó-NE Centro CEP 78.360-000 Campo Novo do Parecis MT
CNP3 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
CÃMARAMUNÍCIPAL
Campo Novodo
Fl N°. Of￾TABELA XIV
ANEXO I
DOS VALORES VENAIS TERRITORIAIS
recis-MT. IVj
I. Setor 01 165,32% UFCNP por m2;
II. Setor 01-A 82,66% UFCNP por m2;
III. Setor 01-B 165,32% UFCNP por m2;
IV. Setor 02 82,66% UFCNP por m2;
V. Setor 03 66,13% UFCNP por m2;
VI. Setor 03-A 94,47% UFCNP por m2;
VII. Setor 04 125,00% UFCNP por m2;
VIII. Setor 05 99,19% UFCNP por m2;
IX. Setor 06 99,19% UFCNP por m2;
X. Setor 07 81,02% UFCNP por m2;
XI. Setor 08 81,02% UFCNP por m2;
XII. Setor 09 132.26% UFCNP por m2;
XIII. Setor 10 250,00% UFCNP por m2;
XIV. Setor 11 132,26% UFCNP por m2;
XV. Setor 11-A 103,67% UFCNP por m2
XVI. Setor 12 94,47% UFCNP por m2;
XVII. Setor 13 118,09% UFCNP por m2;
XVIII. Setor 14 99,19% UFCNP por m2;
XIX. Setor 15 99,19% UFCNP por m2;
XX. Setor 16 81,02% UFCNP por m2;
XXI. Setor 17 81,02% UFCNP por m2;
XXII. Setor 18 125,00% UFCNP por m2;
XXIII. Setor 19 165,32% UFCNP por m2;
XXIV. Setor 20 99,19% UFCNP por m2;
XXV. Setor 21 74,39% UFCNP por m2;
XXVI. Setor 22 74,39% UFCNP por m2;
XXVII. Setor 23 74,39% UFCNP por m2;
XXVIII. Setor 24 74,39% UFCNP por m2;
XXIX. Setor 25 66,13% UFCNP por m2;
XXX. Setor 26 59,52% UFCNP por m2;
XXXI. Setor 27 132,26% UFCNP por m2;
XXXII. Setor 28 200,00% UFCNP por m2
XXXIII. Setor 29 200,00% UFCNP por m2
XXXIV. Setor 30 85,97% UFCNP por m2;
XXXV. Setor 31 115,72% UFCNP por m2;
XXXVI. Setor 32 115,72% UFCNP por m2;
XXXVII. Setor 33 74,39% UFCNP por m2;
XXXVIII. Setor 34 99,19% UFCNP por m2;
XXXIX. Setor 35 99,19% UFCNP por m2;
XL. Setor 36 74,39% UFCNP por m2;
XLI. Setor 37 99,19% UFCNF^por m2;
Av. Mato Grosso, 66-NE Centro CEP 78.360-000 jCampo Novo do Parec/s 'MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 Fone (65) 3382-5100 www.componovodoparecís.mt.gov.b
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo dpjParecis-MT. RN0.. ©1
XLII.
XLIII.
XLIV.
XLV.
XLVI.
XLVII.
XLVIII.
XLIX.
L.
LI.
Lll.
Llll.
LIV.
LV.
LVI.
LVII.
LVIII.
LIX.
LX.
LXI.
LXII.
LXIII.
LXIV.
LXV.
LXVI.
LXVII.
LXVIII.
LXIX.
LXX.
LXXI.
LXXII.
LXXIII.
LXXIV.
LXXV.
LXXVI.
LXXVII.
LXXVIII.
LXXIX.
LXXX.
LXXXI.
LXXXII.
LXXXIII.
LXXXIV.
LXXXV.
LXXXVI.
Setor 38 99,19% UFCNP por m2;
Setor 39 69,43% UFCNP por m2;
Setor 40 81,02% UFCNP por m2;
Setor 41 81,02% UFCNP por m2;
Setor 42 24.80% UFCNP por m2
Setor 43 39,68% UFCNP por m2;
Setor 44 49,60% UFCNP por m2;
Setor 45 49,60% UFCNP por m2;
Setor 46 33,06% UFCNP por m2;
Setor 47 70,85% UFCNP por m2;
Setor 48 59,92% UFCNP por m2;
Setor 49 59,92% UFCNP por m2;
Setor 50 26,45% UFCNP por m2;
Setor 51 26,45% UFCNP por m2;
Setor 52 38,02% UFCNP por m2;
Setor 53 38,02% UFCNP por m2;
Setor 54 36,37% UFCNP por m2;
Setor 55 36,37% UFCNP por m2;
Setor 56 38,02% UFCNP por m2;
Setor 57 38,02% UFCNP por m2;
Setor 58 38,02% UFCNP por m2;
Setor 59 11,81% UFCNP por m2;
Setor 60 24,80% UFCNP por m2;
Setor 61 24,80% UFCNP por m2;
Setor 62 24,80% UFCNP por m2;
Setor 63 24,80% UFCNP por m2
Setor 64 25,79% UFCNP por m2;
Setor 65 25,13% UFCNP por m2;
Setor 66 24,80% UFCNP por m2;
Setor 67 26,45% UFCNP por m2;
Setor 68 24,80% UFCNP por m2;
Setor 69 26,45% UFCNP por m2;
Setor 70 26,45% UFCNP por m2;
Setor 71 24,80% UFCNP por m2;
Setor 72 26,45% UFCNP por m2;
Setor 73 39,68% UFCNP por m2;
Setor 74 28,10% UFCNP por m2; /\
Setor 75 28,10% UFCNP por m2; 7
Setor 76 28,10% UFCNP por m2; r
Setor 77 26,45% UFCNP por m2;/
Setor 78 27,44% UFCNP por mi;
Setor 79 26,45% UFCNP por m2;
Setor 80 10,91% UFCNP por m2;
Setor 81 33,06% UFCNP por m2;
Setor 82 16,53% UFCNP por m2;
Av. Mato Grosso. 66-NE |Centro CEP 78.360-000 |Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 IFone [65] 3382-5100 !www.componovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
CÂMARA MUNICIPAL
Campo NovodoParecis-MT.
Fl N°._Q2
LXXXVII. Setor 83 33,06% UFCNP por m2;
LXXXVIII. Setor 84 33,06% UFCNP por m2;
LXXXIX. Setor 85 16,66% UFCNP por m2;
XC. Setor 86 33,06% UFCNP por m2;
XCI. Setor 87 16,66% UFCNP por m2;
XCII. Setor 88 37,02% UFCNP por m2
XCIII. Setor 89 59,22% UFCNP por m2
FATOR DE LOCALIZAÇÃO -Fl
Setor índice de Multiplicador
1 1,00
2 0,99
3 0,98
4 0,97
5 0.96
6 0,95
7 0,94
Setor 1: Bairro Centro e lotes industriais- Avenida Tancredo Neves, Avenida Rio de Janeiro,
Avenida Olacyr Francisco de Morais e Avenida Marechal Rondon Quadra 96-A e 96-B;
Setor 2: Bairro Alvorada, Bairro Olenka-lotes da quadra 01 e quadra 47, Condomínio
Bramare e Condomínio Bela Flor;
Setor 3: Bairro Nossa Senhora Aparecida;
Setor 4: Bairro Primavera - compreende o perímetro entre Avenida Frei Galvão quadra 02 e
03, Lote Industrial 10, lotes industriais partindo da divida da chácara Florianópolis Rua
Leonel Rissieri Calcagnotto com Avenida Olacyr Francisco de Morais/BR 364, sentido
Campo Novo do Parecis a Tangara da Serra lado direito e esquerdo; Setor Fiscal
Setor 5: Bairro Olenka - compreende o perímetro entre Avenida Silvio Santos, Avenida
Andorinha e Avenida Amapá, Loteamento Parque dos Girassóis e Jardim Itália [ZTM);
Setor 6: Bairro Centro-lotes localizados entre Rua Tancredo Neves, Avenida Olacyr
Francisco de Morais e Avenida Leonel Rissieri Calcagnotto e Rua Frei Galvão e Djstrito
Marechal Rondon;
Setor 7: Bairro Jardim das Palmeiras;
Av. Mato Grosso. 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis IMT
CNPJ 24.772.287/0001-36 !Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov
DE3ULHODE I
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo do^arecis-MT. |
FIN°. \Ò
ANEXO II
II.I DOS VALORES VENAIS EDIFICAÇÃO
/ - Construções residenciais e comerciais em alvenaria:
a) Padrão alto 5,25 UFCNP por m2
b) Padrão médio 3,75 UFCNP por m2
c) Padrão popular 2,25 UFCNP por m2
// - Construções residenciais e comerciais mistas:
a) Padrão alto 3,75 UFCNP por m2
b) Padrão médio 2,25 UFCNP por m2
c) Padrão popular 1,5 UFCNP por m2
/// - Construções residenciais e comerciais de madeira:
a) Padrão alto 3 UFCNP por m2
b) Padrão médio 2,25 UFCNP por m2
c) Padrão popular 1,5 UFCNP por m2
IV - Barracões industriais e comerciais:
a) Alvenaria 3 UFCNP por m2
b) Estrutura Metálica 2,25 UFCNP por m2
c) Madeira 1,5 UFCNP por m2
II.II - FATOR CORRETIVO DE GRANDES ÁREAS URBANAS - Fgau
TAMANHO DO TERRENO ÍNDICE DE MULTIPLICADOR
Até 5.000 m2 1,0
5.001a10.000m2 0.9
10.001 a 20.000m2 0,8
20.001 a 30.000 m2 0,7
Acima de 30 m2 0,6 / /
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CAMPO NOVO
DO PARECIS PREFEITURA
CÂMARA MUNICIPA
Campo Novo dj 'arecis-MT.
Fl N°. II
ANEXO III
DA DIVISÃO SETORIAL DA CIDADE PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO
SETOR 001 - O perímetro que compreende Setor 01A, Setor 002, Setor 003, Setor
029, Setor 004 e Setor 032, - Quadra 001, Quadra 013 - lotes 013 a 24, Quadra 29 -
lotes 15 a 28, Quadra 045, Quadra 059, Quadra 060, Quadra 076. Quadra 092 e Área
Comunitária.
SETOR 01A - O perímetro que compreende Setor 045, Av. Rio de Janeiro, Setor
046, Setor 047, Setor 044, Setor 049, e Setor 001 - Lotes industriais 01-A, 1+C1G. 1-
C2A. 1C3. 04. 5-A, 05-B, 05-C, 06. 07, 07-A, 08A-1, 08, 08A-16, 09A-1.09A-2,
Quadra 96-A e lote 10
SETOR 01B - O perímetro que compreende Setor 001, Setor 005, Setor 035, Setor
006, Setor 038, Setor 007, Setor 041, Setor 008, Setor 057, Setor 058, Setor 056 e
Setor 049- Quadra 001 - lotes 01 a 11, Quadra 02 - lotes 01 a 10/20, Quadra 03 -
lotes 01 a 11. Quadra 04 - lotes 01 a 11, quadra 02 - lotes 01 e 02/03, Quadra 01 -
lotes 01 a 13, Quadra 47 - lotes 01-A a 18.
SETOR 002 - Operímetro que compreende entre a Avenida Florianópolis, Setor 001,
Setor 003, Setor 03A, Setor 009, Setor 012, Setor 018 - Quadra 002, Quadra 003 e
Quadra 004 [Chácaras e lotes da Avenida Florianópolis].
SETOR 003 - Operímetro que compreende entre Setor 001, Setor 002, Setor 03A e
Setor 029 - Quadra 013 - lotes 01 a 12, Quadra 029 - lotes 01 a 13, Áreas
Comunitárias, Quadra 012, Quadra 011 - lotes 09-A a 16, Quadra 014 - lotes 09 a 16,
Quadra 028 - lotes 09-A a 16-B, Quadra 030 - lotes 12 a 15/16.
SETOR 03A - Operímetro que compreende entre Setor 003, Setor 002, Setor 009 e
Setor 029- Quadra 11 - lotes 01 a 08, Quadra 14 lotes 01 a 08, Quadra 28 - lotes 01
a 07, Quadra 030 - lotes 01/02 a 07, Quadra 010, Quadra 015, Quadra 027, Quadra
031 - lotes 01 a 07 e 10 a 16, Quadra 009 - lotes 09 a 16, Quadra 016 - lotes 09-A a
16, Quadra 026 - lotes 09 a 16. Quadra 032 - lotes 11 a 16.
SETOR 004 - Operímetro que compreende entre Setor 001, Setor 010, Setor 029
Setor 032 - Quadra 044 - lotes 02 a 14, Quadra 046, Quadra 058, Quadra 061.
Quadra 075, Quadra 077, Quadra 091, Quadra 093-A - lotes A1 a A3, Quadra 043 -
lotes 03 a 14, Quadra 047, Quadra 057, Quadra 062, Quadra 074, Quadra 078,
Quadra 090, Quadra 093-B - lotes B1 a B3, Quadra 042 - lotes 09 a 15, Quadra 056
- lotes 01 a 03, Quadra 063 - lotes 09 a 16, Quadra 073 - lotes 09-A a 16, Quadra
079 - lotes 09 a 16, Quadra 089 - lotes 09 a 16-B. Quadra 093-C - lotes C1 a C3.
Av. Mato Grosso. 66-NE |Centro |CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis jMT
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CAMPO NOVO
DO PARECIS PREFEITURA
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Hoyp do R*recis-MT.
FIN°.
Noyo
SETOR 005 - Operímetro que compreende entre Setor 0018, Setor 032 Setor 011 e
Setor 035- Quadra 001 - lotes 13 a 21. Quadra 005 - lotes 05 a 30. Quadra 009 -
lotes 05 a 18.
SETOR 006 - Operímetro que compreende entre Setor 0018, Setor 035, Setor 011 e
Setor 038- Quadra 002 - lotes 12 a 19, Quadra 006 - lotes 05 a 30 e 34-B, Quadra
011 - lotes 01 a 03 e 05 a 13.
SETOR 007 - Operímetro que compreende entre Setor 001B, Setor 038, Setor 011 e
Setor 041- Quadra 003 - lotes 13 a 21, Quadra 007 - lotes 04-B, 05 a 32 e 36-B,
36-C, Quadra 012 - lotes 01-B, 05 a 19,
SETOR 008 - Operímetro que compreende entre Setor 001B, Setor 041, Setor 011 e
Rua Mandacaru- Quadra 004 - lotes 13 a 22, Quadra 008 - lotes 05 a 38, Quadra
013 - lotes 05 a 18 e lotes 33 a 35.
SETOR 009 - O perímetro que compreende entre Setor 03A, Setor 002, Setor 012,
Setor 010, Setor 028 e Setor 029 - Quadra 009 - lotes 01 a 08, Quadra 016 - lotes
01 a 08, Quadra 026 - lotes 01 a 08, Quadra 032 - lotes 01 a 08, Quadra 008 - lotes
09 a 16, Quadra 017 - lotes 09 a 16, Quadra 025 - lotes 09 a 16, Quadra 033 - lotes
09 a 16.
SETOR 010 - O perímetro que compreende entre Setor 004, Setor 029, Setor 009,
Setor 028, Setor 013 e Setor 011- Quadra 042 - lotes 01 a 08, Quadra 063 - lotes
01-A a 08, Quadra 073 - lotes 01 a 08, Quadra 079 - lotes 01 a 08, Quadra 089 -
lotes 01 a 07-B, Quadra 041 - lotes 09-A a 15, Quadra 048 - lotes 12 a 22, Quadra
055 - lotes 09 a 16, Quadra 064 - lotes 10-A a 16, Quadra 072 - lotes 09-A a 16,
Quadra 080 - lotes 09 a 15, Quadra 088 - lotes 09 a 16.
SETOR 011 - Operímetro que compreende entre Setor 005, Setor 006, Setor 031 e
Setor 010, Setor 032, Setor 014, Setor 34, Setor 35, Setor 015, Setor 37, Setor 038,
Setor 011-A da Quadra 009 - lotes 03, 04, 19 a 32 e 36, Quadra 10, Quadra 011 -
lotes 04, 14 a 22 e 26, Quadra 014 - lotes 01, 06 a 19 e 32, Quadra 015 - lotes 01 a
14e28.
Quadra 016 - lotes 01, 05 a 14, Quadra 018 - lotes 01, 05 a 17 e 31.
SETOR 011A - Operímetro que compreende entre Setor 005, Setor 006, Setor 007 e
Setor 008. Setor 011, Setor 032, Setor 014, Setor 34, Setor 35, Setor 015, Setor 37,
Setor 016, Setor 040, Setor 041 e setor 017e Rua Mandacaru -Quadra 012 - lotes
04, 20 a 34 e 38. Quadra 013 - lotes 04,19 a 32 e 36, Quadra 016 - lotes 01/ QÉ a 14,
Quadra 018 - lotes 01, 05 a17 e31. QJmr' l?
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/ MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65] 3382-5100 | www.componovodoparecisVnt.gov.bj;
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novodç
Fl N°. AJt
Parecis-MT.
SETOR 012 - Operímetro que compreende entre Setor 009, Setor 002, Setor 018 e
Setor 028- Quadra 008 - lotes 01 a 07/08, Quadra 017 - lotes 01 a 08, Quadra 025
- lotes 01 a 08, Quadra 033 - lotes 01 a 06, Quadra 007, Quadra 018, Quadra 024,
Quadra 034 - lotes 01 a 07 e 10 a 16, Quadra 006, Quadra 019, Quadra 023, Quadra
035 - lotes 01 a 07 e 10 a 16, Quadra 005 - lotes 09 a 16, Quadra 020 - lotes 09-A a
16-B, Quadra 022 - lotes 09 a 16, Quadra 036 - lotes 11 a 16.
SETOR 013 - O perímetro que compreende entre Setor 010, Setor 028, Setor 019 e
Setor 031- Quadra 041 - lotes 03 a 08, Quadra 048 - lotes 01-A a 11, Quadra 055 -
lotes 01 a 08-B, Quadra 064 - lotes 01 a 08, Quadra 072 - lotes 01 a 08-B e 09-B,
Quadra 080 - lotes 01 a 08, Quadra 088 - lotes 01-A a 08-B, Quadra 094-A - lotes
A1 a A3. Quadra 040 - lotes 02 a 14, Quadra 049, Quadra 054, Quadra 065, Quadra
071, Quadra 081, Quadra 087, Quadra 094-B - lote B1, Quadra 039 - lotes 02 a 14,
Quadra 050, Quadra 053, Quadra 066, Quadra 070, Quadra 082, Quadra 086,
Quadra 094-C - lote Cl. Quadra 038, Quadra 052 - lotes 09 a 16, Quadra 067 - lotes
09 a 16, Quadra 069 - 09 a 16, Quadra 083 - lotes 09 a 16, Quadra 087 - lotes 08 a
16-B, Quadra 094-D - lotes D1 e D2.
SETOR 014 - O perímetro que compreende entre Setor 011, Setor 031, Setor 020 e
Setor 034- Quadra 014 - lotes 20 a 31, Quadra 019, Quadra 020 - lotes 01, 03, 05,
07, 09, 11, 13, 15, 17-A a 19, Quadra 024 - lotes 03, 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, 18 e 20,
Quadra 025, Quadra 031, Quadra 033 - lotes 05 a 16.
SETOR 015 - Operímetro que compreende entre Setor 011, Setor 034, Setor 020 e
Setor 037- Quadra 015 - lotes 16 a 27. Quadra 21, Quadra 026 - lotes 02, 03, 04,
06, 08, 10. 12, 14, 16. 18 e 20. Quadra 027, Quadra 028 - lotes 01, 03. 05, 07, 09-A,
09-B, 15,17 a 19, Quadra 032, Quadra 034 - lotes 05 a 16.
SETOR 016 - 0 perímetro que compreende entre Setor 011, Setor 037, Setor 020 e
Setor 040- Quadra 016 - lotes 15 a 24-B, Quadra 017, Quadra 022 - lotes 05 a 34 e
38-B, Quadra 029 - lotes 05 a 32, Quadra 035 - lotes 05 a 18.
SETOR 017 - Operímetro que compreende entre Setor 011, Setor 040, Setor 020 e
Rua Mandacaru - Quadra 018 - lotes 18 a 30 e 32 a 34, Quadra 023 - lotes 05 a 34.
Quadra 030 - lotes 05 a 32, Quadra 036 - lotes 05 a 15 e 27 a 29.
SETOR 018 - 0 perímetro que compreende entre Setor 012, Setor 002, Setor 021 e
Setor 028- Quadra 005 - lotes 01 a 08, Quadra 020 - lotes 01 a 08. Quadra 022 -
lotes 01 a 08, Quadra 036 - lotes 01 a 07, Quadra 021-A, Quadra 021-B, Quadça 21-
C, Quadra 037-A - lotes 01-A1. 01-A2, 01-A3, 01-B. 01-C, 02-A, 02-B. 03-A:
Av. Mato Grosso. 66-NE ,Centro | CEP 78.360-000 íCampo Novo do Parecié | MT
CNP3 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 www.componovodoparecis(mt.gov.br






















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