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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$200.000,00 e dá outras providências.
native_id16187

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-25 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.563/2019
2019-03-11 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária 25.03.2019 para 2ª discussão. Data da Resposta: 25/03/2019 Resposta Observações: Aprovado em segunda discussão por 8x0 votos, segue à sanção.
2019-03-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão 11.03.2019 para 1ª discussão. Data da Resposta: 11/03/2019 Resposta Observações: Aprovado em 1ª discussão por 8 votos.
2019-03-06 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 06/03/2019 Resposta Observações: Parecer favorável
2019-03-06 Encaminhamento de Expediente
2019-02-07 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 28/02/2019 Resposta Observações: Parecer favorável
2019-02-05 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 07/02/2019 Resposta Observações: Parecer jurídico
2019-02-01 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária 04.02.2018 Data da Resposta: 04/02/2019 Resposta Observações: Lido no expediente, rejeitado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões - CLJRF e CFO para emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:09.593937-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0
2024-11-17T00:16:09.154897-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 001/2019
30 de janeiro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo
Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Encaminho Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a suplementação para correção de modalidade de
despesa, que equivocadamente foi fixado na Lei Orçamentária, em despesas de custeio, quando o correto
seria em despesas de capital, e para darmos celeridade à continuidade dos trabalhos de constução do
cemiterio municipal, é necessária a devida correção.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de
urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise
Respeitosamente,
a
A MEDA
dio Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 001/2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento
Geral do Município no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.002. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
002.15.452.0005.10012 CONSTRUÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E CAPELA MORTUÁRIA
4490000000 - Aplicações Diretas
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício R$ 200.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes da anulação total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º,
inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.002. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
002.15.452.0005.10012 CONSTRUÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E CAPELA MORTUÁRIA
3390000000 - Aplicações Diretas
0.1.00.000000 Recursos Ordinários - Exercício R$ 200.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
Art. 32. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de
03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019
-LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual
1
HA
f É
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
para o exercício financeiro de 2019 -LOA.
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo-do Parecis, aos 30 dias do mês dejaneiro de 2019.
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal
Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por
afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal-de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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