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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-01-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$52.492,81 e dá outras providências.
native_id16188

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-25 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.561/2019
2019-03-12 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária 25.03.2019, discussão única. Data da Resposta: 25/03/2019 Resposta Observações: Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2019-03-11 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 11/03/2019 Resposta Observações: Parecer favorável
2019-03-11 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 11/03/2019 Resposta Observações: Parecer favorável
2019-03-06 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 11/03/2019 Resposta Observações: Parecer favorável
2019-02-07 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 28/02/2019 Resposta Observações: Parecer favorável
2019-02-05 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 07/02/2019 Resposta Observações: Parecer jurídico
2019-02-01 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária 04.02.2019 Data da Resposta: 04/02/2019 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência simples, distribuído às Comissões - CLJRF, CDE, CCTMA e CFO para emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:08.835584-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 002/2019
30 de janeiro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES CUNHA, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Encaminho Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
adicional especial no valor de R$ 52.492,81 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e noventa e dois
reais e oitenta e um centavos) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito especial para incluir a
modalidade de aplicação 3.3.71.00.00.00, a fim de efetuar repasse ao Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai (CONSAD
ALTO PARAGUAI).
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em
regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei para análise.
Respeitosamente,
AAA 6 A ;
'AÉL MACHAD
refeito Municipal
ax
| CAMPO NOVO
1 DOPARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 002/2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 52.492,81 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 52.492,81 (cinquenta e dois mil,
quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos), nos termos do inciso Il
do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, com seguinte classificação orçamentária:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO
AMBIENTE
08.004 . FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
004.18.542.0017.20131 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE
3371000000 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício R$ 52.492,81
TOTAL DO CRÉDITO R$ 52.492,81
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e
transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, da
seguinte dotação orçamentária:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO
AMBIENTE
08.004. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
004.18.542.0017.20131 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE
3350000000 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício R$ 52.492,81
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 52.492,81
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
= CAMPO NOVO
» DOPARECIS
PREFEITURA
1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e
a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 —LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de [di Novo do Parecis, aos 30 diás do mês de
janeiro de 2019. é Ed ”
FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Munie Pã Administração

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