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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-01-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$576.172,27 e dá outras providências.
native_id16190

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-04 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2019-02-04 Encaminhamento de Expediente Complemento: Parecer conjunto favorável
2019-02-01 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária 04.02.2019 Data da Resposta: 04/02/2019 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões - CLJRF e CFO para pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:14.207309-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 004/2019
30 de janeiro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES CUNHA, Presidente da Câmara Municipal
de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Encaminho Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
adicional suplementar no valor de R$ 576.172,27 (quinhentos e setenta e seis mil e cento e
setenta e dois reais e vinte e sete centavos) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade o reforço de dotação em cumprimento à
Lei nº 1.966, de 05 de dezembro de 2018 , que dispõe sobre a reavaliação atuarial/2018 e altera
as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS, no qual será repassado à Previdência Municipal na forma de Aporte
Financeiro, por esta Municipalidade.
Esclarecemos que este Projeto visa complementar o Projeto de Lei nº. 003/2019
com recursos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em
regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise y
Respeitosamente,
Auastadashos MEL
Prefeito Municipal
= CAMPONOVO
q DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 004/2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 576.172,27 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercicio o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral
do Municipio, no montante de R$ 576.172,27 (quinhentos e setenta e seis mil e cento e setenta e
dois reais e vinte e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
04. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
001.04.129.0002.20016 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE FINANÇAS
3391000000 - Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Orgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
0.3.00.000000 - Recursos Ordinários -Exerc. Anterior R$ 576.172,27
TOTAL O CRÉDITO R$
576.172,27
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, do 81º,
Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de
2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de A NA dias do mês de janeiro de
2019. , . v..
RAFAEL MACHADO VHS.
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local. de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO "BOLZAN
sz Secretário Municipal de Administração

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