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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 006/2019
30 de Janeiro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES CUNHA, Presidente da Câmara Municipal
de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Encaminho Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
adicional suplementar no valor de R$ 329.652,00 (trezentos e vinte e nove mil e seiscentos e
cinqüenta e dois reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade de alocar dotação, haja vista a
continuidade da reforma para as novas instalações da Casa Lar, bem como reforço de dotação
para aditivo ao contrato de prestação de serviços de limpeza predial considerando que o novo
prédio possui dimensões maiores que as instalações atuais. E para complementar o Projeto de
Lei n°. 005/2019 referente ao Convênio firmado entre esta Municipalidade e o Ministério de
Desenvolvimento Social - MDS. Outrossim informamos que o recurso do convênio foi depositado
em conta no dia 27.12.2018, dessa forma solicitamos abertura do crédito suplementar a fim de
dar andamento ao processo licitatório para a aquisição dos veículos para atender o CRAS.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em
regime de urgência especial, o presente Projetade Lei para análise
Respeitosamente,
Tefelto Municipal
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI N° 006/2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 329.652,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Rareeis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 329.652,00 (trezentos e vinte e nove
mil e seiscentos e cinqüenta e dois reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei
Federal n° 4.320/64, nas seguintes classificações orçamentárias:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
002.08.244.0013.20111 EXECUÇÃO DE PROGRAMAS EM ATENDIMENTO A
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - FNAS
3390000000 - Aplicações Diretas
0.3.00.000000 - Recursos Ordinários - Exerc. Anterior R$
169.652,00
4490000000 - Aplicações Diretas
0.3.00.000000 - Recursos Ordinários - Exerc. Anterior R$
60.000,00
002.08.244.0013.20112 EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE GESTÃO - FNAS
4490000000 - Aplicações Diretas
0.3.21.054000 -Transferências de Convênios - Assistência Social - R$
100.000,00
União - Exerc. anterior
TOTAL O CRÉDITO R$ 329.652,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o
Artigo 43, do §1°, Inciso I da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3°. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 1.901,
de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de
2018 a 2021, a Lei Municipal n° 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal n°
1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe so^ a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2019 -LOA.
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de C
janeiro de 2019.
Novo do Rareeis, aos 30 dias do mês de
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGU
Secretário Munt
BOLZAN
ministração
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