CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 007/2019
30 de janeiro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES CUNHA, Presidente da
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Encaminho o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo
Municipal a doar bens móveis a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais- APAE e dá outras providências
A presente matéria tem por finalidade a doação de um ônibus a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE - com o intuito de viabilizar
o transporte dos alunos especiais desta entidade.
A doação do ônibus à APAE proporcionará aos alunos um maior
conforto e segurança no trajeto de ida e volta da escola.
Ademais, a doação do ônibus também é parte do cumprimento do
acordo celebrado entre o Município e o Ministério Público nos autos do processo nº
3854-44.2015.811.0050, que tramita perante a Segunda Vara desta Comarca desde
o ano de 2015.
Por conseguinte, solicito que o presente Projeto tramite em regime de
urgência especial, pois o ano letivo iniciará em 07 de fevereiro de 2019, e a APAE
necessitará utilizar o veículo para o transporte de alunos.
Em apenso segue o Laudo de Avaliação do veículo objeto da doação.
Pela razão do que se explanou, encaminho, com pedido de tramitação
em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise e
apreciação dos ilustres vereadores.
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PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 007/2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR BENS MÓVEIS À
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS- APAE - E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais- APAE, inscrita no CNPJ sob nº 01.657.456/0001-91,
situada na Rua Terezina, nº 670 NE, nesta Cidade, o ben a seguir descritos:
| - Ônibus Marcopolo, modelo Volare W-L EO, ano 2018/2019, RENAVAM
01174237438, CHASSI 93PB82S36KC 060567, placa QCT-7720.
Parágrafo único. O veículo objeto da presente doação está avaliado em R$
310.000,00 (trezentos e dez mil reais), conforme Laudo de Avaliação anexo à
presente Lei.
Art. 2º. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE - terá o prazo de
30 (trinta) dias, a contar da assinatura do Termo de Doação, para realizar a
transferência da propriedade do veículo perante o DETRAN.
Art. 3º. A doação do veículo se destina exclusivamente para o transporte de alunos
da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE.
Art. 4º. A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e a
destinação do veículo para fim diverso do estabelecido fará com que a propriedade
do veículo reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o
donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias
realizadas.
Art. 5º. O Município de Campo Novo do Parecis firmará Termo de Doação em favor
da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE.
Parágrafo único. É vedado ao beneficiário alienar, sob qualquer forma, o veículo
objeto da presente doação.
Art. 6º. Concretizada a doação, as despesas com manutenção, consertos, reparos,
contratação de motorista, tributos, seguros ou quaisquer outras despesas serão
custeadas pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE, sendo que o
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Município de Campo Novo do Parecis estará desobrigado de cumprir com quaisquer
responsabilidades supervenientes.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com
combustível, tipo óleo diesel, na ordem de até 600 (seiscentos) litros por mês,
referente ao veículo descrito no inciso | do art. 1º.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, ss 30 dias do mês de
janeiro de 2019.
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refeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume,
data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUST Z BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
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PREFEITURA
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS
001/2019
Aos vinte e nove dias do mês de janeiro de 2019, reuniram-se os membros da
Comissão de Levantamento e Avaliação de Bens Móveis, nomeados pela Portaria nº
0211, de 24 de abril de 2018.
1- Objetivo
O presente laudo de avaliação destina-se a determinar o valor de mercado de
Bens Móveis da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis-MT, sendo composto
por um veículo Tipo Ônibus/Passageiro, por solicitação da Secretaria Municipal de
Administração.
2 - DESCRIÇÃO DO BEM MÓVEL
2.1 - Ônibus Tipo Passageiro, combustível Diesel, marca Marcopolo/Volare W-L
EO, Ano/Modelo 2018/2019, Chassi n293PB82S38KC060567 de cor Branca, com
capacidade para 44 Passageiros/162CV, placa QCT-7720.
Valor: R$310.000,00
Total Avaliado: R$310.000,00
(trezentos e dez mil reais)
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Edilson José Sonsin
Matrícula 599
Presidente
É Silviane Cristina Uuo-
Matrícula 2992
Membro
Emerson Lyis de Carvalho Madrid
ícula 2708
Membro
Campo Novo do Parecis-MT, 29 de janeiro de 2019.
José Izair Godoi
Matrícula 476
Membro
Juliana Karina Pepeleascov
Matrícula 3078
Membro
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á | CAMPO NOVO
1-Ônibus Passageiro Marcopolo Volare
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