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materia nº 9/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-02-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 146.000,00 e dá outras providências.
native_id16250

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº245/2019/GP, oriundo do Gabinete do Prefeito, solicitando retirada. Data da Resposta: 24/06/2019 Resposta Observações: Deferido pelo Sr. Presidente, nos termos do art. 132 do RI.
2019-04-11 Encaminhamento de Expediente Complemento: Encaminhamento de sugestões/observações ao Poder Executivo, a pedido da Comissão de Finanças e Orçamento (OFÍCIO Nº030/2019-GP)
2019-03-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: Concessão de vista.
2019-03-11 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária 25.03.2019 para 2ª discussão. Data da Resposta: 25/03/2019 Resposta Observações: Adiada a votação, motivado por pedido de vista do Vereador Dionardo Mendes da Conceição, nos termos do art. 184, § 4°, do Regimento Interno.
2019-03-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão 11.03.2019 para 1ª discussão. Data da Resposta: 11/03/2019 Resposta Observações: Aprovado em 1ª discussão por 8 votos.
2019-03-06 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 06/03/2019 Resposta Observações: Parecer favorável
2019-02-20 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 28/02/2019 Resposta Observações: Parecer favorável
2019-02-12 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 19/02/2019 Resposta Observações: Parecer jurídico
2019-02-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária 11.02.2019 Data da Resposta: 11/02/2019 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído às Comissões - CLJRF e CFO para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:09.482594-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMPO NOVO E
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 009/2019
07 de fevereiro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES CUNHA, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Encaminho Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional especial no valor de R$ 146.000,00 (cento e quartenta e seis mil reais)
e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito especial para
incluir a ação “Construção de Portais na Entrada da Cidade” no Orçamento 2019, a qual
faz parte do Plano Plurianual 2018 - 2021.
A proposta da construção do portal será feita de concreto armado e
alvenaria com dimensão de 14mx4m. Serão afixados nessa estrutura painéis de letra
caixa galvanizada, logomarca galvanizada e letra PVC, com a seguinte frase “Seja bem
Vindo, Campo Novo do Parecis, Terra de Oportunidades, conforme projeto anexo,
Nas estradas que dão acesso a muitas cidades do país, comumente, na
entrada principal, ou mesmo em diversas entradas da cidade, existem belas edificações
denominadas Pórticos, que são verdadeiros cartões postais de suas cidades, tendo o
objetivo de causar a primeira boa impressão ao visitante.
Desta forma, com o intuito de identificar a entrada de nosso Município, este
Projeto visa a construção de dois Portais na entrada da cidade, sentido Tangará da
Serra-Campo Novo do Parecis e Brasnorte - Campo Novo do Parecis, a fim de
apresentá-la de forma mais atrativa, destacando principalmente o cenário da produção
agricola nacional no qual está inserida como “Celeiro Nacional da Produção”.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente
Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. /
7 /
Respeitosamente, / '
LS AVAD IA, Lee A” di
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 Wwww.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO >
DO PARECIS BP
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 009/2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 146.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis
mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, com seguinte
classificação orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.004. DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
004.15.451.0005.10020 CONSTRUÇÃO DE PORTAIS NA ENTRADA DA CIDADE
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
0.3.00.000000. Recursos Ordinários — Exercício Anterior R$ 146.000,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 146.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo
43,8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901,
de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de
2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº
1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para/o
exercício financeiro de 2019 -LOA. Í
/
|
, As
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. HM
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO >»
DO PARECIS
PREFEITURA
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 07 dias do mês de
fevereiro de 2019.
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGU
Secretário Mupi
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24/772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
SEJA BEM VINDO
seem - CAMPO NOVO DO PARECIS
E E
4m
3m
PAREDÃO FRONTAL - ALVENARIA
83cm 2,75m
14m
10,42m
CELEIRO!
="- NACIONAL DA)
PRODUÇÃO)
26cm
49em
LETRA PVC | fem
RECORTE
t4cm 49em 18em 2em 16cm 16em tem
M4cm 14em 17em
DE, D
LETRACAIXA
GALVANIZADO | Sem
e 38cm 33%em 41em 9em 38cm
AMPO NOVO DO PARE
E
LETRA PVC
RECORTE | Rem
ns
À
20cm 115m
VISTA EM PLANTA
' 280 2,73
273 a |
Pa P2 ) 2 e E
1sad 1534 texad/) 15x24 tsxa0/) 1xa0/) 15x4 15x4
Z
ZÁ
I 2,60 |
14,00
VISTA FRONTAL
p——s
10,42
3,00
4,00
PRONPRIRINORIRORPRIRIRORIRIRORIRIRIRARIRIRAIRERINIRÃ:
E
[)
PLANTA BAIXA - SAPATA $1
0,80mx0,80mx0,40m
Esc. 1:25
GSE" 15em
Los
070
SI
ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO
BROCA D: 25 em, A: 1,50m
“espe”
Estribo 5.0 mm e/ 15 em
CORTE DA SAPATA SI
0,80mx0,80mx0,40m
2
PLANTA BAIXA - SAPATA S2
0,60mx0,60mx0,40m
Esc. 1425
Ei
ESG" c/15m
LA
1,50
BROCA D: 25 em, À: 1,50 m
495/16"
Estribo 5.0 mm «/ 15 cm
CORTE DA SAPATA S2
0,60mx0,60mx0,40m
DETALHE DO PILAR - PI 15x40
015 Au
Amarração
e Longitudinal
5 +-038" 3
DETALHE DO PILAR - P2 15x24
015 am
Amarração
º| 4-03/8" s)
Estribos
B5mm e=«</15em
L=104em
Estribos
85mm e=«/15em
L=72m
DETALHE DA VIGA - VB 12x30
Amarração
Diz
Longitudinal
a 2-O5/16º
e 3.038"
DETALHE DA VIGA - VR 12x20
0,12
Amarração
Longitudino!
s -BS pe
Estribos
05mm e=c/15a
1=78m
Estribos
85mm e=c/15u
L=58m
PÓRTICO VIA ENTRADA
29.733,02
CÓDIGO "FONTE
21
11
Subtotal
item 1 78,60,
o
FUNDAÇÃO |
ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU
SAPATA. COM PREVISÃO DE FORMA
22
23
24
ESTACA BROCA DE CONCRETO, DIÂMETRO DE 25 CM,
PROFUNDIDADE DE ATÉ 3 M, ESCAVAÇÃO MANUAL COM TRADO
CONCHA
782,28
94097 SINAPI [PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5
12/2018 |M. EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA.
22,85
[ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO
1.715,00
25
AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM
FABRICAÇÃO. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÓRMA PARA
SAPATA. EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 1 UTILIZAÇÃO.
2.561,30
25
CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA
MÉDIA/ BRITA 1) PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L
907,05
Subtotal
item 2
6.166,76]
31
ESTRUTURA
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÓRMA DE PILARES
RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES COM ÁREA MÉDIA
DAS SEÇÕES MENOR OU IGUAL A 0,25 Mº, PÉ-DIREITO SIMPLES,
EM MADEIRA SERRADA, 1 UTILIZAÇÃO.
3.080,22
3.2
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÓRMA DE VIGA,
ESCORAMENTO COM PONTALETE DE MADEIRA, PE-DIREITO
SIMPLES. EM MADEIRA SERRADA, 1 UTILIZAÇÃO
1.268,57
33
[ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA
CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO
[TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM -
MONTAGEM
766,72
34
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA
CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO
TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM
2.098,80
3.5
CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO! AREIA
MÉDIA/ BRITA 1) PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L
907,05
ubtotal
[E
m3
8.121,36
VEDAÇÃO E ACABAMEN
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS
NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM) DE
44 PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M? SEM VÃOS 2.860,00
E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM
BETONEIRA.
EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8,
aa PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS aioraisa
' CEGOS DE FACHADA (SEM PRESENÇA DE VÃOS), ESPESSURA a
DE 25 MM.
Fa IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFICIE, COM SS
" IMPERMEABILIZANTE FLEXIVEL A BASE ACRILICA. ci
sa 28431 | SINAPI JAPLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA BATER
E 12/2018 [ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, DUAS CORES. ! 4]
45 LIMPEZA FINAL DA OBRA 47,00
Subtotal
ER 15.366,30
29.733,02
ANDRÉ DOS SANTOS SOUZA
ENGENHEIRO CIVIL - CREA MT 037834
COORD. DE EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA 433/2018

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