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materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-02-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.400,00 e dá outras providências.
native_id16251

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-25 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº1.559/2019.
2019-02-25 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2019-02-25 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 25/02/2019 Resposta Observações: Parecer favorável.
2019-02-25 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 25/02/2019 Resposta Observações: Parecer favorável
2019-02-21 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária de 25.02.2019.
2019-02-21 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária 25.02.2019
2019-02-20 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 25/02/2019 Resposta Observações: Parecer favorável
2019-02-12 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 19/02/2019 Resposta Observações: Parecer jurídico
2019-02-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária 11.02.2019 Data da Resposta: 11/02/2019 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência simples, distribuído às Comissões - CLJRF, CES e CFO para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:11.400126-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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texto original #

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CAMPO NOVO >
DO PARECIS |»)
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 010/2019
07 de fevereiro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES CUNHA, Presidente da Câmara Municipal
de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Encaminho Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
adicional suplementar no valor de R$ 200.400,00 (duzentos mil e quatrocentos reais) e dá outras
providências.
A presente matéria tem por finalidade o reforço de dotação a fim de
complementar o repasse à APAE na forma de Termo de Fomento referente ao exercício de
2019.
Salientamos, que em 2018 foi repassado através da Secretaria Municipal de
Educação um montande de R$ 600.000,00(seiscentos mil reais) para custear o pagamento de
despesas com pessoal habilitado a desenvolver programas de educação especial, auxiliando na
manutenção das despesas da Escola Bem-Me-Quer, pagamento de pessoal especializado,
remunerção, encargos trabalhistas e demais obrigações decorrentes para o atendimento da
Educação Especial (Salário, 13º Salário, rescisões, férias, INSS, FGTS, IRRF, PIS, horas extras,
benefícios e gratificações), contudo a proposta solicitada pela entidade para o ano de 2019 foi de
R$ 800.400,00(oitocentos mil e quatrocentos reais).
O incremento do repasse, se justifica devido ao aumento da demanda de alunos
especiais no ano letivo de 2019 que somam 102 alunos. Dessa forma, aumentou também o
número de contratações para atender a atual demanda. Hoje a instituição conta com 11(onze)
professores; 6 (seis) auxiliares de professor, 5 (cinco) pessoas na equipe técnica, sendo
composta por fisioterapeuta, psicológo, fonoaudiólogo e assistente social; 5 (cinco) funcionários
na equipe de apoio e 3 (três) funcionários administrativos.
A APAE atende alunos de Educação Infantil que vai da faixa etária de O a 3 anos
e é desenvolvido em educação e saúde e conta com uma equipe técnica. A Educação Pré-
escolar é destinada a crianças de 04 a 05 anos, em sala de aula, visa desenvolver o potencial de
cada criança, mediando a construção de seu conhecimento, respeitando diferenças de aptidão e
ritmo, possibilidando crescente interação social, sendo realizado também o atendimento de
alunos de ensino fundamental na faixa etária de 06 a 15 anos e EJA com alunos a partir de 16
anos. A APAE desenvolve ainda um Programa Pedagógico Específico que trabalha com os
alunos de 12 a 35 anos com deficiência intelectual grave e/ou múltipla, visando a sua melhor
qualidade de vida: socialização; comunicação; orientação à família; atendiemnto de grupo e
individual; estímulo nas áreas percepção, cognição e sensório-motora:; recreação e lazer,
produção de artesanatos através de atividades manuais,
Para que se possa cumprir todo o trâmite necessário ao repasse da primeira
parcela do Termo de Fomento a ser firmado para o ano de 2019, repasse esse que tem por
finalidade, inlcusive, cobrir a folha de pagamento do mês de fevereiro, e considerando ainda que
Oo repasse desta Municipalidade representa 84% dos recursos que a entidade recebe para a
cobertura dessas despesas, solicitamos urgência na aprovação do referido projeto.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em
regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei para análise. /
Respeitosamente, j
R
AFA L MACHADO
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO >»
1 DOPARECIS B
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 010/2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 200.400,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercicio o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral
do Municipio, no montante de R$ 200.400,00 (duzentos mil e quatrocentos reais), nos termos do
inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO .
002. 002.12.367.0007.20070 APOIO A ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
0.3.00.000000. Recursos Ordinários — Exercício Anterior R$ 200.400,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 200.400,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $1º,
inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2019 “LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de
2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo, Novo do Parecis, aos 07 dias o mês de fevereiro de
2019. é
RARE q fo fu gd
Pd EL MACHADO
. refeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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