REQUERIMENTO Nº 117/2019
AUTORIA: VER. RENATA FRANCO, CICERO DOS SANTOS SILVA, MILTON SOARES, DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO, VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO E WAGNER TAVARES DA CUNHA.
Senhor Presidente,
Requeremos ao Sr. Prefeito, ouvido o soberano Plenário, com base no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, o encaminhamento a esta Casa de Leis das informações abaixo descritas, com relação aos seguintes empreendimentos:
1. aterro sanitário
1.1 relatório de situação, elaborado por técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, onde conste, inclusive, as ações necessárias para conclusão da obra e para entrada em operação do aterro e informações sobre o convênio com a FUNASA, as licenças ambientais, disposição final dos resíduos de serviços de saúde, controle quanto a atividade de catação no atual lixão a céu aberto e tratamento de efluentes domésticos (limpa-fossa);
1.2 projetos do empreendimento;
1.3 cronograma físico financeiro de ações para o ano de 2019, considerando o orçamento municipal vigente;
1.4 se existe estudo ou projeto para ampliação ou mudança de local do aterro.
2. rede de drenagem de águas pluviais localizada na Rua Sucupira:
2.1 relatório de situação, elaborado por técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, onde conste, inclusive, informações sobre o licenciamento ambiental para a atividade de drenagem de águas pluviais e medidas que deverão ser adotadas para controle dos processos erosivos;
2.2 cronograma físico-financeiro de ações da administração municipal para o ano de 2019;
2.3 informações quanto a existência/andamento de procedimento/Ação Civil Pública correlacionada a esse empreendimento.
JUSTIFICATIVA
Os Vereadores, no desempenho das funções inerentes ao Poder Legislativo, devem munir-se de informações para proceder ao acompanhamento e controle das ações governamentais, bem como para nortear a atuação parlamentar.
No caso em tela, tratam-se de dois empreendimentos essenciais, que encontram-se em situação preocupante, senão calamitosa, posto que vêm comprometendo direta e seriamente o meio ambiente e a saúde pública.
Com relação ao aterro sanitário, tramita no Senado Federal proposta já aprovada pela Câmara dos Deputados, de alteração da Lei nº 12.305/2010, novamente prorrogando o prazo para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos sólidos, sendo que, para municípios com população inferior a 50.000 mil habitantes, o prazo é até 31 de julho de 2021. Bem, o fato é que, mais dia menos dia, os municípios terão que extinguir os lixões a céu aberto e, caso não cumpram a regra, vão responder por crime ambiental. As multas previstas variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.
Quanto a drenagem urbana, esta tem uma importância fundamental na infraestrutura dos municípios, mas tem um custo muito elevado, sendo que as obras de extremidade da rede de drenagem, ou seja, a que faz a ligação da rede urbana ao ponto de destinação final, é de igual ou maior importância para os municípios, porém são normalmente relevadas e abandonadas. É o que ocorre em Campo Novo do Parecis, onde a falta de cuidado com estas obras levaram a problemas de desgaste excessivo, surgimento e agravamento de processos erosivos, e o mais alarmante, ao assoreamento da nascente do Rio Membéca. O Município já foi notificado pela SEMA/MT a adotar medidas emergenciais para controle dos processos erosivos na referida rede de drenagem.
Portanto, é preciso que o Poder Público Municipal encare de frente essas situações e faça seu planejamento para solucioná-las.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 11 de fevereiro de 2019.
VER. ANTONIA AP. PEREIRA DE SOUZA
VER. CICERO DOS SANTOS SILVA VER. WAGNER T. CUNHA
VER. MILTON SOARES VER. DIONARDO M. DA CONCEIÇÃO
VER. VANDERLEI BAIOTO VER. GILBERTO VIEIRA DE MELO