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materia nº 12/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-02-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.000,00 e dá outras providências.
native_id16313

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.567/2019.
2019-04-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2019-04-18 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária de 22.04.2019 para primeira discussão. Data da Resposta: 22/04/2019 Resposta Observações: Aprovado requerimento de urgência especial (art. 144, RI).
2019-04-17 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 17/04/2019 Resposta Observações: Parecer favorável
2019-03-07 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 17/04/2019 Resposta Observações: Parecer favorável
2019-03-01 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 06/03/2019 Resposta Observações: Parecer favorável
2019-02-26 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 01/03/2019 Resposta Observações: Parecer jurídico
2019-02-21 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária 25.02.2019 Data da Resposta: 25/02/2019 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído às Comissões para parecer - CLJRF, COSP e CFO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:06.557421-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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texto original #

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CAMPO NOVO >
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 012/2019
20 de fevereiro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES CUNHA, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis.
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Encaminho Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional suplementar no valor de RS 13.000,00 (treze mil reais) e dá outras
providências.
É inegável a importância do trânsito e de todas suas consequências na
vida dos cidadãos. São várias as decorrências do trânsito que permeiam o cotidiano das
pessoas, seja em grandes centros urbanos ou em cidades interioranas, assim como
Campo Novo do Parecis.
Deste modo, a presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito
suplementar para reforçar o elemento 4.4.90.52.00.00-Equipamentos e Material
Permanente, para equipar o Departamento Municipal de Trânsito Urbano.
E, com objetivo de intensificar as palestras educativas de trânsito, será
adquirido com o recurso acima mencionado os equipamentos necessários para
realização de palestras, como: datashow, microfone, caixa amplificada, entre outros.
Sendo adquirido ainda, rádios comunicadores para aumentar a eficiência da
comunicação entre os agentes de trânsito municipal.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente
Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação.
Respeitosamente, 3
Fi altos [al
refeito Municipal
| CASSIA MATOS AMARAL
àssessõra Jurídicas) ortarian?. 126/2017
T21.978-8
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
- | CAMPO NOVO >
* DOPARECIS P
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 012/2019
Autoria: Poder Executivo Municipal.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 13.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 13.000,00 (treze mil
reais), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, com seguinte
classificação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.008.FUNDO MUNICIPAL DO TRÂNSITO
008.15.451.0005.20127 MANUTENÇÃO DO TRÂNSITO URBANO
4490000000 - Aplicações Diretas
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício RS 13.000,00
TOTAL DO CRÉDITO RS 13.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial com remanejamento e
transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, da seguinte
dotação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.008 FUNDO MUNICIPAL DO TRÂNSITO
008.15.451.0005.20127 MANUTENÇÃO DO TRÂNSITO URBANO
3390000000 - Aplicações Diretas
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício R$ 13.000,00 | |
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 13.000,00 | [
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, /
de 21 de dezembro de 20717, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de |
2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT MN
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO e
DO PARECIS p
PREFEITURA
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº
1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ca x Novo do Parecis, aos | dias do mês de
fevereiro de 2019.
VAVÁ
AEL MACHADO
padea Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUÊ
Secretário Mumí
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
RIAÇÃO LEI Nº 5. DE 04 DE JULHO DE 1988

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