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22 de fevereiro de 2019.
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 016/2019
Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES CUNHA, Presidente da Câmara Municipal
de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Encaminho o Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do art. 1 da Lei nº
125/1990.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a substituição de membros do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, visto que algumas instituições
não tem encaminhado representantes para participarem das reuniões deliberativas.
A existência do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente é resultado
de intensa mobilização da sociedade civil organizada e do Poder Executivo Municipal no
contexto de luta pela democracia participativa, que busca efetivar a consolidação do Sistema
de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas
em âmbito local.
Conforme consta da Mensagem Legislativa 015/2019, já encaminhada a esta
distinta Casa de Leis, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente está
reunindo esforços para atender às novas normas exaradas pelo Conselho Estadual de Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente e também do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CONANDA. Destarte, o Poder Executivo Municipal, diante da
solicitação encaminhada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
encaminha mais este Projeto de Lei com o intuito de ajustar a legislação municipal para atender
às necessidades do citado Conselho.
Destaco que existe urgência na análise e aprovação do presente Projeto de Lei
pelo motivo de o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ter que
encaminhar ao Conselho Estadual as alterações legislativas ora apresentadas, visando adequar
a legislação municipal ao padrão estadual e nacional. A data para o Conselho Municipal
apresentar as citadas alterações está aprazada para o dia 11 de março do corrente ano.
Diante de todo o exposto, encaminho, com pedido de tramitação em regime de
urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise e apreciação dos ilustres vereadores.
Respeitosamente, 7 Fá Lhe /
/ aNFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO e
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 016/2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA O ART. 1 DA LEI Nº 125, DE 12 DE
DEZEMBRO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1 da Lei nº 125, de 12 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 11, O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é
composto de 12 membros titulares e 12 suplentes, da seguinte forma:
/- membros indicados pelo Governo Municipal:
a) 7(um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
b) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
e) 7(um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
8 1(um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
1! - membros indicados pela sociedade civil organizada:
a) 1 (um) representante da Associação dos Servidores Penitenciários de Campo
Novo do Parecis - ASPCNP - Projeto Agente Mirim - AGEM;
b) 1 (um) representante do Conselho Deliberativo das Escolas Estaduais de
Campo Novo do Parecis;
c) 1 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE;
a) 1 (um) representante da Associação dos Deficientes de Campo Novo do
Parecis — ADCANFP:;
e) 7(um) representante da Pastoral da Criança;
8 1(um) representante do Lions Clube de Campo Novo do Parecis." (NR)
Art. 2º Todos os atos praticados pelos atuais membros do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - estão convalidados.
CAMPO NOVO o
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 22 dias do mês de
fevereiro de 2019. x
A
“ /RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário A ade Administração
CARLOS AUGUSTO HECKLER
Assessor Jurídico
Portaria 1.053/2017
OABMT 18.605/8
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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