br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 17/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-02-28
EmentaRevoga o §2º do art. 10 da Lei nº 1.437, de 25 de agosto de 1990, e dá outras providências.
native_id16365

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-27 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº1.573/2019
2019-05-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária de 27.05.2019 Data da Resposta: 27/05/2019 Resposta Observações: Aprovado em 2ª discussão por 8x0 votos, segue à sanção.
2019-05-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária 13.05.2019 para 1ª discussão. Data da Resposta: 13/05/2019 Resposta Observações: Aprovado em 1ª discussão por 8x0 votos, retorna à pauta da ordem do dia da próxima sessão ordinária.
2019-03-28 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 11/04/2019 Resposta Observações: Parecer favorável
2019-03-18 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 25/03/2019 Resposta Observações: Parecer favorável
2019-03-07 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 18/03/2019 Resposta Observações: Parecer jurídico
2019-03-01 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 06.03.2019 Data da Resposta: 06/03/2019 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído às Comissões - CLJRF e CFO para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:04.182997-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0
2024-11-17T00:16:02.983577-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CAMPO NOVO >
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 017/2019 ú
28 de fevereiro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES CUNHA, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Encaminho o Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação do 5 2%
art. 10 da Lei nº 1.437/2071.
A Lei nº 1437/2011, que “dispõe sobre contratação de pessoal para
prestação de serviços em programas com transferência de recursos da União owdo
Estado e dá outras providências”, traz em seu art. 10, 8 2º, a seguinte determinação:
$2º A extinção do contrato, nos casos do inciso Ill. decorrente de
conveniência administrativa importará no pagamento ao
contratado de indenização correspondente à metade do que lhe
caberia referente ao restante do contrato.
Pelo que consta do dispositivo legal citado, caso a Administração
Pública Municipal queira, por conveniência administrativa, rescindir um contrato
temporário, esta terá que indenizar o contratado no montante equivalente a metade da
remuneração que o contratado receberia pelo período que ainda restaria a ser cumprido
do contrato.
Verificando o que assevera a Lei Federal nº 8.745/93, que “dispõe sobre
a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art 37 da Constituição
Federal, e dá outras providências”, constato que o texto acima citado foi extraído do 8
2º do art. 12 da Lei Federal nº 8.745/93.
Por conseguinte, analisando a Consolidação de Entendimentos Técnicos
do Tribunal de Contas deste Estado, verifico que o TCE entende que os Municípios não
são obrigados a efetuar o pagamento da referida indenização ao contratado de forma
temporária, caso a Administração, por conveniência administrativa, queira rescindir o
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT Ê VA
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br (27 da
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO 35
DO PARECIS p
PREFEITURA
respectivo contrato. Tal entendimento consta da Resolução de Consulta nº 51/2011
(DOE, 05/08/2011), da seguinte forma: “4 Lei Federal nº 8.745/1993 não se aplica aos
Estados e Municípios, exceto quando adotada de forma subsidiária. ”
Assim sendo, caso seja revogado o 8 2º do art. 10 da Lei nº 1437/2011, e
considerando que a referida Lei não traz expressamente que será aplicada
subsidiariamente a Lei Federal nº 8.745/1993, constato que a Administração Pública
poderá realizar significativa economia quando da necessidade ou interesse em rescindir
um contrato temporário que tenha por base legal a Lei nº 1437/2011.
Destaco, por relevante, que todas as rescisões de contratos
temporários devem ser motivadas, conforme dispõem as normas de direito público, o
que traz segurança jurídica para a Administração Pública e para os contratados.
Pelo exposto, levando-se em consideração os princípios da supremacia
do interesse público, da moralidade, da eficiência administrativa, da autotutela e da
razoabilidade e proporcionalidade, encaminho o presente Projeto de Lei para a
apreciação de Vossas Excelências.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a
seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o
presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação.
Sendo o que tinha para o momento, firmo o presente.
Respeitosamente,
A
VA A
derdptaféd Lc
PREFEITO MUNICIPAL
e
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO >
DO PARECIS p
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 017/2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
REVOGA O 8 2º DO ART. 10 DA DA LEI Nº 1.437, DE
25 DE AGOSTO DE 1990 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o 8 2º do art. 10 da Lei nº 1.437, de 25 de agosto de 2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de
fevereiro de 2019.
MaGAnD
iene Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
GIRLEI AUG
É PEZ BOLZAN
tino va opoão Administração
Secretásio
CARLOS AUGUSTO eh
Assessor Jurídico,
Portaria 1.053/20
OAPMT "8.6
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

open original →